O que acontece com os CDBs do Banco Master se a liquidação extrajudicial for revertida?
Especialistas descartam reversão da liquidação e explicam por que o FGC continua responsável pelo pagamento aos investidores

Quem achou que o nome “Banco Master” ia desaparecer com a decisão do Banco Central de liquidar a instituição financeira se viu bastante errado. O caso deixou o universo financeiro para ganhar as manchetes políticas e judiciais no fechar das cortinas de 2025.
Do Banco Central foi parar na Polícia Federal (PF), chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), desviando para o Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquanto isso, investidores dos CDBs do Master seguem à espera do ressarcimento do dinheiro.
Quando o Banco Central liquidou o banco de Daniel Vorcaro, em 18 de novembro, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que o prazo médio para o pagamento seria de 30 dias. Passados 50 dias, não há qualquer novidade sobre o ressarcimento.
Para piorar, a hipótese improvável — para não dizer impossível — de reversão da liquidação extrajudicial do Banco Master passou a ser aventada por figuras públicas e noticiada de forma tão recorrente, que os investidores não sabem mais o que pensar.
Afinal, quem vai pagar os CDBs do Master? A reversão da liquidação é, de fato, uma possibilidade?
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O Seu Dinheiro conversou com Roberto Luis Troster, sócio da consultoria Troster & Associados e ex-economista-chefe da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), e com Ricardo Rocha, coordenador do programa de finanças avançadas do Insper, para jogar luz no cenário nebuloso que envolve o banco liquidado.
- LEIA TAMBÉM: Como o Banco Master entra em 2026: da corrida por CDBs turbinados à liquidação, investigações e pressão sobre o BC
A liquidação do Master pode ser revertida?
Poder, pode. Mas isso nunca aconteceu antes, e as fontes consideram a situação tão improvável que beira o impossível.
A primeira hipótese de reversão da decisão do BC foi sugerida pelo TCU, que depois voltou atrás e disse que era uma prerrogativa do STF. Porém, pelo desenho constitucional, não é de nenhum dos dois.
A decisão sobre liquidação de instituições financeiras cabe ao Banco Central, no âmbito administrativo e regulatório, visto que é a instituição responsável por garantir a integridade do sistema financeiro brasileiro e que fiscaliza e monitora as instituições financeiras do país.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, veio a público nesta quinta-feira (8) para reafirmar este fato e dizer que este é o entendimento do governo federal.
"Essa competência pertence ao Banco Central, que tem técnicos muito especializados que fazem monitoramento e, portanto, têm ampla capacidade técnica. Então, qualquer palpite fora disso é isso, palpite", disse o ministro.
Para além da questão da competência, há o problema financeiro. O Banco Central decretou a liquidação devido a “grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira”.
Em outras palavras, o banco de Daniel Vorcaro não tinha dinheiro para se sustentar.
A tentativa de compra pelo Banco de Brasília (BRB), que levou às investigações de fraude e ao cenário atual, se deu justamente porque o Master precisava de recursos para manter sua operação.
“Consideremos a hipótese absurda de o banco voltar a existir. No segundo seguinte, o que todas as pessoas que têm dinheiro depositado ou investimentos no Master vão fazer? Resgatar. Vai ocasionar uma corrida bancária e quebrar de novo”, diz Rocha, do Insper.
Troster é ainda mais contundente: “Eu diria que é impossível. Nunca aconteceu em casos menos problemáticos, não tem como reverter”, afirma.
Quem paga os CDBs do Master?
O pagamento segue nas mãos do FGC.
Em resposta ao Seu Dinheiro, o Fundo Garantidor de Créditos afirmou que aguarda a lista de credores para dar continuidade ao processo de pagamento. Inicialmente, a estimativa era que essa lista tivesse 1,6 milhão de CPFs com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia.
Para Troster, o escrutínio em cima do Master, com uma série de investigações acontecendo ao mesmo tempo, pode estar atrasando o fechamento da lista. Entretanto, o economista não tem dúvidas que o FGC irá honrar o compromisso de pagamento — ainda que não seja célere.
Lembrando que o FGC cobre valores aplicados nos CDBs do Banco Master até o limite de R$ 250 mil por CPF, considerando o principal mais os juros até o dia 18 de novembro, dia da liquidação pelo BC.
A soma de aportes + rendimentos precisa ficar abaixo dos R$ 250 mil para um ressarcimento completo pelo fundo garantidor.
Dentro do processo de ressarcimento de valores pelo FGC, o envio da lista de credores pelo banco liquidado é a etapa mais demorada.
Ainda assim, os quase dois meses — e contando — desde o dia da liquidação é o prazo mais longo de espera desde a quebra do Banco Rural, em 2013.
Também pesa o volume da operação: os R$ 41 bilhões a serem ressarcidos são a maior garantia da história do FGC.
Infelizmente, até que a lista chegue e o fundo dê início aos pagamentos, o que o investidor pode fazer é garantir o cadastro no aplicativo do FGC, com dados atualizados e notificações ativas para não perder os comunicados.
Se deixar para a “hora H”, o sistema pode travar por excesso de acessos e causar transtornos. Quem já está com o cadastro validado, com biometria facial e documentos validados, já agiliza o processo.
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