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QUEM ME PAGA?

O que acontece com os CDBs do Banco Master se a liquidação extrajudicial for revertida?

Especialistas descartam reversão da liquidação e explicam por que o FGC continua responsável pelo pagamento aos investidores

Controladores e administradores do Banco Master tiveram seus bens bloqueados pelo Banco Central - Imagem: IA/ChatGPT

Quem achou que o nome “Banco Master” ia desaparecer com a decisão do Banco Central de liquidar a instituição financeira se viu bastante errado. O caso deixou o universo financeiro para ganhar as manchetes políticas e judiciais no fechar das cortinas de 2025.  

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Do Banco Central foi parar na Polícia Federal (PF), chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF), desviando para o Tribunal de Contas da União (TCU).  

Enquanto isso, investidores dos CDBs do Master seguem à espera do ressarcimento do dinheiro.  

Quando o Banco Central liquidou o banco de Daniel Vorcaro, em 18 de novembro, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que o prazo médio para o pagamento seria de 30 dias. Passados 50 dias, não há qualquer novidade sobre o ressarcimento.  

Para piorar, a hipótese improvável — para não dizer impossível — de reversão da liquidação extrajudicial do Banco Master passou a ser aventada por figuras públicas e noticiada de forma tão recorrente, que os investidores não sabem mais o que pensar. 

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Afinal, quem vai pagar os CDBs do Master? A reversão da liquidação é, de fato, uma possibilidade?  

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O Seu Dinheiro conversou com Roberto Luis Troster, sócio da consultoria Troster & Associados e ex-economista-chefe da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), e com Ricardo Rocha, coordenador do programa de finanças avançadas do Insper, para jogar luz no cenário nebuloso que envolve o banco liquidado.  

A liquidação do Master pode ser revertida? 

Poder, pode. Mas isso nunca aconteceu antes, e as fontes consideram a situação tão improvável que beira o impossível.  

A primeira hipótese de reversão da decisão do BC foi sugerida pelo TCU, que depois voltou atrás e disse que era uma prerrogativa do STF. Porém, pelo desenho constitucional, não é de nenhum dos dois.  

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A decisão sobre liquidação de instituições financeiras cabe ao Banco Central, no âmbito administrativo e regulatório, visto que é a instituição responsável por garantir a integridade do sistema financeiro brasileiro e que fiscaliza e monitora as instituições financeiras do país.  

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, veio a público nesta quinta-feira (8) para reafirmar este fato e dizer que este é o entendimento do governo federal. 

"Essa competência pertence ao Banco Central, que tem técnicos muito especializados que fazem monitoramento e, portanto, têm ampla capacidade técnica. Então, qualquer palpite fora disso é isso, palpite", disse o ministro.  

Para além da questão da competência, há o problema financeiro. O Banco Central decretou a liquidação devido a “grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira”.  

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Em outras palavras, o banco de Daniel Vorcaro não tinha dinheiro para se sustentar.  

A tentativa de compra pelo Banco de Brasília (BRB), que levou às investigações de fraude e ao cenário atual, se deu justamente porque o Master precisava de recursos para manter sua operação. 

“Consideremos a hipótese absurda de o banco voltar a existir. No segundo seguinte, o que todas as pessoas que têm dinheiro depositado ou investimentos no Master vão fazer? Resgatar. Vai ocasionar uma corrida bancária e quebrar de novo”, diz Rocha, do Insper.  

Troster é ainda mais contundente: “Eu diria que é impossível. Nunca aconteceu em casos menos problemáticos, não tem como reverter”, afirma.  

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Quem paga os CDBs do Master?  

O pagamento segue nas mãos do FGC.  

Em resposta ao Seu Dinheiro, o Fundo Garantidor de Créditos afirmou que aguarda a lista de credores para dar continuidade ao processo de pagamento. Inicialmente, a estimativa era que essa lista tivesse 1,6 milhão de CPFs com depósitos e investimentos elegíveis ao pagamento da garantia.  

Para Troster, o escrutínio em cima do Master, com uma série de investigações acontecendo ao mesmo tempo, pode estar atrasando o fechamento da lista. Entretanto, o economista não tem dúvidas que o FGC irá honrar o compromisso de pagamento — ainda que não seja célere. 

Lembrando que o FGC cobre valores aplicados nos CDBs do Banco Master até o limite de R$ 250 mil por CPF, considerando o principal mais os juros até o dia 18 de novembro, dia da liquidação pelo BC.  

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A soma de aportes + rendimentos precisa ficar abaixo dos R$ 250 mil para um ressarcimento completo pelo fundo garantidor. 

Dentro do processo de ressarcimento de valores pelo FGC, o envio da lista de credores pelo banco liquidado é a etapa mais demorada. 

Ainda assim, os quase dois meses — e contando — desde o dia da liquidação é o prazo mais longo de espera desde a quebra do Banco Rural, em 2013.  

Também pesa o volume da operação: os R$ 41 bilhões a serem ressarcidos são a maior garantia da história do FGC.  

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Infelizmente, até que a lista chegue e o fundo dê início aos pagamentos, o que o investidor pode fazer é garantir o cadastro no aplicativo do FGC, com dados atualizados e notificações ativas para não perder os comunicados. 

Se deixar para a “hora H”, o sistema pode travar por excesso de acessos e causar transtornos. Quem já está com o cadastro validado, com biometria facial e documentos validados, já agiliza o processo.  

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