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Presidente do TCU afirma que Corte de Contas não tem poder para “desliquidar” banco; veja a quem caberia a decisão

A discussão sobre uma eventual reversão da liquidação do Banco Master ganhou força nos últimos dias, alimentada por despachos, inspeções e ruídos. Mas, apesar do barulho, há apenas uma porta capaz de mudar o destino da instituição financeira — e ela não fica no Tribunal de Contas da União (TCU).
Quem fez questão de deixar isso claro foi o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Vital do Rêgo. Em entrevista exclusiva à Reuters, nesta quarta-feira (7), ele afirmou que uma eventual “desliquidação” do Banco Master não cabe ao TCU, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.
“O processo de ‘desliquidação’ do Master não cabe ao TCU, cabe ao Supremo Tribunal Federal, porque lá tem um processo aberto”, disse o ministro. “Agora, o que o TCU pode oferecer, como vem oferecendo ao Supremo, são elementos sobre a apuração da legalidade da operação”.
Apesar da pressão crescente, Vital do Rêgo ressaltou que ainda não há elementos suficientes para afirmar se a liquidação do Banco Master — decretada em novembro pelo Banco Central do Brasil — foi precipitada.
Segundo ele, essa conclusão dependerá da análise técnica em curso, conduzida por auditores do TCU. A estimativa é que esse trabalho deve levar cerca de 30 dias.
A liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central em novembro, não encerrou o caso. Pelo contrário. Desde então, o episódio se desdobrou em uma sequência de investigações que seguem avançando em diferentes frentes institucionais.
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As apurações envolvem suspeitas de fraudes financeiras, possíveis prejuízos a um banco público e questionamentos sobre falhas no processo de supervisão da autoridade monetária.
No centro desse debate está justamente a atuação do Banco Central: quando, como e com base em quais informações a autarquia decidiu que a liquidação era a única saída possível.
Diante da escalada da pressão, o Banco Central entrou com embargos de declaração no TCU contra a decisão monocrática que determinou a inspeção.
O argumento central, segundo o BC, é que o regimento do TCU determina que apenas decisões colegiadas podem autorizar inspeções em órgãos federais — e não despachos individuais de ministros.
Por isso, o Banco Central cobra que essa decisão seja colegiada, que deveria ser feita pela Primeira Turma do tribunal, e não teria sido incluída no despacho do ministro.
Segundo o Broadcast, o TCU determinou nesta segunda-feira (5) a inspeção no Banco Central com "máxima urgência" para "verificar motivação e proporcionalidade" da decisão da autarquia, com acesso integral aos processos sobre o Master.
Em nota, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, afirmou que “não paira dúvida” sobre a competência da Corte para fiscalizar o Banco Central.
Desde a decisão do BC, o tribunal instaurou uma inspeção para avaliar se a liquidação foi, de fato, a única alternativa possível ou se haveria caminhos menos drásticos. O Banco Central respondeu aos questionamentos ainda no fim de dezembro.
Após o depoimento colhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o diretor Ailton de Aquino, na semana passada, a decisão do TCU aumenta o cerco sobre o Banco Central.
No BC, as decisões do TCU são consideradas inéditas e heterodoxas, com o papel do órgão de supervisão bancária sendo colocado em xeque em pleno processo de análise.
O temor é que as instruções dadas pelo relator do caso no TCU, Jhonatan de Jesus, agora respaldadas pelo presidente da Corte, possam abrir brechas jurídicas para que o banqueiro Daniel Vorcaro tente reverter a liquidação ou pedir por indenização na Justiça.
No início da semana, Jhonatan de Jesus deu mais um passo ao alertar que pode determinar medidas cautelares para impedir o Banco Central de vender ativos do Master durante a liquidação.
O objetivo seria evitar a prática de atos considerados irreversíveis, que possam comprometer o valor da massa liquidanda antes da conclusão das análises.
O ministro também detalhou como terá que ser feita a inspeção no BC relativo ao processo de análise de supervisão do banco privado.
Mas é preciso destacar que qualquer ação unilateral de um único ministro teria caráter temporário, uma vez que os demais membros do TCU deveriam concordar com a decisão.
*Com informações do Money Times, Estadão e Reuters.
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