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FLEXIBILIZAÇÃO

CVM muda as regras de relatórios ESG e retira obrigação que passaria a valer em 2026; veja o que muda

Empresas ganham liberdade para decidir se adotam ou não os reportes de sustentabilidade

Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). - Imagem: Divulgação

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recalibrou a estratégia para as regras dos relatórios de sustentabilidade no mercado brasileiro.

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A xerife do mercado decidiu revogar a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, que passaria a valer para as companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026.

Com a publicação da Resolução CVM 244 nesta sexta-feira (29), a adoção desses reportes volta a ser voluntária. A norma muda a Resolução 193, que havia colocado o Brasil na rota de convergência com os padrões internacionais de divulgação de informações ESG e climáticas.

Na prática, a CVM optou por preservar os padrões contábeis internacionais de sustentabilidade, mas retirou a obrigação de adoção pelas empresas. A partir de agora, caberá a cada companhia avaliar se os benefícios da divulgação justificam os custos envolvidos na implementação das novas exigências.

“As alterações visam aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”, afirmou a CVM, em nota.

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O que muda para as empresas com a decisão da CVM

A decisão representa uma mudança relevante em relação ao desenho original da regulamentação.

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Até então, a expectativa era de que as empresas passassem gradualmente a incorporar os padrões internacionais desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), seguindo movimento semelhante ao observado em outras jurisdições.

Apesar de retirar a obrigatoriedade, a CVM manteve intacta a estrutura técnica dos reportes.

Isso significa que as companhias que decidirem divulgar informações financeiras de sustentabilidade continuarão obrigadas a seguir os padrões emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), alinhados às normas internacionais do ISSB.

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Segundo a autarquia, a medida busca preservar a confiabilidade e a comparabilidade dos relatórios publicados, evitando que cada empresa adote metodologias próprias e de difícil comparação pelos investidores.

Por outro lado, as companhias que entenderem que a adoção desses relatórios não faz sentido para seu estágio de desenvolvimento ou modelo de negócios não serão obrigadas a implementá-los.

Nesse caso, deverão apenas informar sua decisão ao mercado dentro de um modelo conhecido como “pratique ou explique”.

Ou seja, a empresa poderá optar por não divulgar os relatórios, desde que explique publicamente os motivos dessa decisão.

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Fim da obrigação permanente

Pelo texto anterior, uma companhia que decidisse adotar voluntariamente os reportes de sustentabilidade ficaria obrigada a mantê-los de forma permanente nos próximos balanços.

A nova norma elimina essa obrigação permanente. No lugar disso, a autarquia estabeleceu que as empresas que optarem pela divulgação voluntária deverão manter o reporte por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.

Além disso, caso decidam interromper a divulgação posteriormente, precisarão comunicar essa intenção ao mercado com antecedência, no balanço anterior.

*Com informações do Estadão Conteúdo.

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