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Empresas ganham liberdade para decidir se adotam ou não os reportes de sustentabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recalibrou a estratégia para as regras dos relatórios de sustentabilidade no mercado brasileiro.
A xerife do mercado decidiu revogar a obrigatoriedade da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, que passaria a valer para as companhias abertas a partir dos exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2026.
Com a publicação da Resolução CVM 244 nesta sexta-feira (29), a adoção desses reportes volta a ser voluntária. A norma muda a Resolução 193, que havia colocado o Brasil na rota de convergência com os padrões internacionais de divulgação de informações ESG e climáticas.
Na prática, a CVM optou por preservar os padrões contábeis internacionais de sustentabilidade, mas retirou a obrigação de adoção pelas empresas. A partir de agora, caberá a cada companhia avaliar se os benefícios da divulgação justificam os custos envolvidos na implementação das novas exigências.
“As alterações visam aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores”, afirmou a CVM, em nota.
A decisão representa uma mudança relevante em relação ao desenho original da regulamentação.
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Até então, a expectativa era de que as empresas passassem gradualmente a incorporar os padrões internacionais desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), seguindo movimento semelhante ao observado em outras jurisdições.
Apesar de retirar a obrigatoriedade, a CVM manteve intacta a estrutura técnica dos reportes.
Isso significa que as companhias que decidirem divulgar informações financeiras de sustentabilidade continuarão obrigadas a seguir os padrões emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), alinhados às normas internacionais do ISSB.
Segundo a autarquia, a medida busca preservar a confiabilidade e a comparabilidade dos relatórios publicados, evitando que cada empresa adote metodologias próprias e de difícil comparação pelos investidores.
Por outro lado, as companhias que entenderem que a adoção desses relatórios não faz sentido para seu estágio de desenvolvimento ou modelo de negócios não serão obrigadas a implementá-los.
Nesse caso, deverão apenas informar sua decisão ao mercado dentro de um modelo conhecido como “pratique ou explique”.
Ou seja, a empresa poderá optar por não divulgar os relatórios, desde que explique publicamente os motivos dessa decisão.
Pelo texto anterior, uma companhia que decidisse adotar voluntariamente os reportes de sustentabilidade ficaria obrigada a mantê-los de forma permanente nos próximos balanços.
A nova norma elimina essa obrigação permanente. No lugar disso, a autarquia estabeleceu que as empresas que optarem pela divulgação voluntária deverão manter o reporte por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos.
Além disso, caso decidam interromper a divulgação posteriormente, precisarão comunicar essa intenção ao mercado com antecedência, no balanço anterior.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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