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REGRA DEFINIDA

Qualicorp (QUAL3), Fleury (FLRY3) e Rede D’Or (RDOR3) saltam na bolsa brasileira após decisão do STF sobre lista de procedimentos da ANS

O julgamento na Suprema Corte alterou a Lei dos Planos de Saúde ao definir que o rol da agência regulatória é apenas exemplificativo e não taxativo

Saúde
Imagem: Shutterstock

As ações da Qualicorp (QUAL3), Fleury (FLRY3) e Rede D’Or (RDOR3) operam em alta nesta sexta-feira (19), após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte definiu que as operadoras de planos de saúde devem cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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No entanto, o STF também limitou esse tipo de cobertura, o que foi visto por analistas como positivo para as empresas do setor de saúde. O julgamento na Suprema Corte alterou a Lei dos Planos de Saúde ao definir que o rol da ANS é apenas exemplificativo e não taxativo.

A Qualicorp teve o maior salto no pregão de hoje, subindo 9% na B3, cotada a R$ 2,30 por volta das 15h44.

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No mesmo horário, a Fleury e a Rede D’Or, negociadas no Ibovespa, avançaram 3,41% e 1,65%, respectivamente, cotadas a R$ 16,06 e R$ 42,01.

Na contramão das demais, a Hapvida (HAPV3) recuava 0,21%, a R$ 38,72.

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso, defendeu que o acesso à saúde é um direito constitucional, mas deve ser compatibilizado com a sustentabilidade financeira do sistema de saúde suplementar.

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Para ele, uma redação legal ampla demais expunha tanto operadoras quanto beneficiários a custos crescentes e à judicialização.

Operadoras de plano de saúde devem ser beneficiadas

Na visão do BTG Pactual, a decisão traz um desfecho construtivo para um caso de grande repercussão e longa espera.

“Ela deve reduzir riscos de litígio e custos associados para as operadoras privadas, ao reforçar o rol como âncora regulatória e definir limites mais claros para as exceções”, afirma o time encabeçado por Samuel Alves.

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A proposta de Barroso prevaleceu, com a maioria do tribunal decidindo que tratamentos fora da lista da ANS só serão cobertos quando cinco requisitos forem cumpridos:

  • prescrição por médico ou dentista habilitado responsável pelo paciente;
  • ausência de negativa expressa da ANS ou existência de revisão pendente para inclusão do procedimento na lista;
  • inexistência de alternativa terapêutica adequada disponível no rol da ANS;
  • comprovação de eficácia e segurança do tratamento, baseada na medicina, em evidências e respaldada por estudos científicos de alto nível;
  • registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O que muda para as operadoras?

A medida tende a reduzir a incerteza no setor, na opinião de diferentes times de analistas. Antes, pacientes conseguiam na Justiça coberturas caras e fora da lista da ANS, o que elevava os custos inesperados para as operadoras de plano de saúde, além das despesas com os próprios processos judiciais.

“A lei foi mantida, mas sua aplicação foi restringida para tornar a cobertura de tratamentos fora do rol condicionada a salvaguardas adicionais. Na prática, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei, mas endureceu sua interpretação para limitar abusos e reduzir a litigiosidade”, afirmou a equipe do BTG Pactual.

Para os analistas do Safra, a decisão deve resultar em uma desaceleração da judicialização e estipular regras mais claras para autorizações e negativas, aliviando a pressão recente sobre os lucros das operadoras.

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“A gestão de sinistros ganha um manual mais objetivo, já que será necessária documentação robusta sobre evidências clínicas e o status regulatório na Anvisa. Contratações e renovações de planos de saúde devem se beneficiar de maior previsibilidade e de menos ordens judiciais”, ressaltam os analistas do Safra.

*Com informações do Money Times

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