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CSN (CSNA3) se desfaz de parte de fatia na Usiminas (USIM5) — mas ainda precisa se livrar de mais ações

A participação da CSN na Usiminas agora é de 7,92% do capital total, ante os quase 13% anteriores, de acordo com os registros públicos mais recentes

Imagem mostra trabalhador de indústria siderúrgica, como CSN (CSNA3), Usiminas (USIM5) ou Gerdau (GGBR4)
Indústria siderúrgica - Imagem: Shutterstock

Em um movimento que marca um novo capítulo de uma disputa que já dura mais de uma década, a CSN (CSNA3) anunciou, nesta quinta-feira (31), a redução de sua participação na Usiminas (USIM5).

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A companhia vendeu 35.192.508 ações ordinárias e 27.336.139 ações preferenciais da Usiminas para a Globe Investimentos, o que diminui sua fatia para 10,13% das ações ordinárias e 5,08% das ações preferenciais — ou 7,92% do total do capital social.

A fatia ainda é maior do que os 5% estabelecidos como limite pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em uma decisão de 2014.

A CSN não divulgou de quanto era a participação antes, mas, de acordo com os dados públicos mais recentes, a companhia detinha um pedaço de quase 13% na rival.

A operação foi feita com base nos valores de fechamento da ação da Usiminas na última quarta-feira (30), em um negócio de R$ 263 milhões.

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As ações USIM5 encerraram o dia na liderança dos ganhos do Ibovespa, com salto de 5,80%, negociadas a R$ 4,38. Já os papéis CSNA3 subiam 1,01%, a R$ 8,02.

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Confusão de longa data

No final do mês passado, uma decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a CSN deveria apresentar um plano sobre como pretende se desfazer da participação na concorrente, com limite de 60 dias.

A decisão reviveu uma disputa que começou em 2011, quando a companhia de Benjamin Steinbruch tentou uma aquisição hostil da concorrente e chegou a abocanhar uma participação de 16%.

Em 2014, o Cade estabeleceu um prazo de cinco anos para a venda das ações e limite de 5% de participação na rival. Ou seja, era para isso ter acontecido em 2019. No entanto, a CSN foi adiando uma série de vezes por meio de recursos administrativos.

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Em 2022, o Cade reafirmou a necessidade de venda, mas não deu uma data limite para que isso acontecesse. A empresa já havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 23,2 milhões pelo descumprimento da sentença.

A outra disputa da CSN envolvendo a Usiminas

A CSN também está travando outra batalha que envolve a Usiminas, com a Ternium, do Grupo Techint.

Essa segunda frente de conflito surgiu quando a CSN tentou uma aquisição hostil da Usiminas, e a Ternium entrou na jogada, adquirindo as participações que as empresas Votorantim e Camargo Corrêa detinham na siderúrgica mineira.

Com essa movimentação, o controle da Usiminas passou a ser dividido entre a Ternium e a Nippon Steel, uma parceria que já existia.

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Com isso, a CSN passou a pleitear o direito de tag along, um mecanismo que permite que acionistas minoritários vendam suas ações nas mesmas condições oferecidas a um acionista controlador, caso haja uma mudança no controle da empresa.

No entanto, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu que não houve uma efetiva mudança de controle na Usiminas, negando o direito à CSN. A partir disso, Usiminas, Ternium e Nippon Steel passaram a brigar, acusando umas às outras de má gestão.

Em 2023, a Ternium comprou a participação da Nippon Steel, passando a ser a controladora, e a CSN se engajou na disputa contra a companhia ítalo-argentina — saindo com uma vitória inesperada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ternium indenizasse a CSN em razão da aquisição de ações da Usiminas em 2011 — contrariando, portanto, o posicionamento da CVM sobre o controle acionário.

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O STJ impôs uma multa de R$ 5 bilhões à Ternium e o pagamento de R$ 500 milhões aos escritórios que representam a CSN.

O tribunal considerou que a entrada da Ternium no bloco de controle resultou em um novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle e alteração na administração da companhia. Essa mudança justificaria a aplicação do mecanismo de tag along.

Em relação ao valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 5 bilhões, o STJ revisou os critérios de correção monetária e limitou os honorários advocatícios a R$ 5 milhões, resultando em um valor final de R$ 3,1 bilhões a ser pago pela Ternium e pela Confab Tenaris, outra empresa do grupo Techint.

A batalha ainda está sendo travada na justiça após a Ternium recorrer.

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