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Há onze anos, a CSN ganhou um prazo para vender sua fatia de quase 13% na rival. Ele não foi cumprido. Agora, ela tem 60 dias para apresentar um plano de venda das ações

A CSN (CSNA3) procrastinou o quanto pôde, mas na última segunda-feira (30), veio o ultimato: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu 60 dias para a que a empresa apresente um plano para se desfazer da participação de quase 13% na Usiminas (USIM5).
A decisão de ontem vem onze anos depois de a autarquia estabelecer, em 2014, um prazo de cinco anos para a venda das ações USIM5 e um limite de 5% de participação na rival.
Ou seja, era para isso ter acontecido em 2019. No entanto, a CSN foi adiando uma série de vezes por meio de recursos administrativos. Em 2022, o Cade reafirmou a necessidade de venda, mas não deu uma data limite para que isso acontecesse.
A empresa já havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 23,2 milhões pelo descumprimento da sentença.
A decisão de ontem foi tomada em cumprimento a uma ordem do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em ação movida pela Usiminas contra a CSN. Nela, a justiça determinou que o Cade se posicionasse sobre a situação até a última quarta-feira (25).
A disputa judicial envolvendo as duas companhias começou há mais de uma década, quando a companhia de Benjamin Steinbruch tentou uma aquisição hostil da concorrente e chegou a abocanhar uma participação de 16%.
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No entanto, a Ternium, do Grupo Techint, entrou nessa jogada e adquiriu as participações que a Votorantim e Camargo Corrêa detinham na Usiminas. Assim, o controle passou a ser dividido com a Nippon Steel.
Com isso, a CSN passou a pleitear o direito de tag along. Ou seja, de vender suas ações nas mesmas condições de venda oferecidas a um acionista controlador, caso o controle da empresa seja alterado. Porém, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) concluiu que não houve efetivamente mudança de controle na Usiminas.
Assim, a Usiminas, Ternium e Nippon Steel passaram a brigar, acusando umas às outras de má gestão.
Em 2023, a Ternium comprou a participação da Nippon Steel, passando a ser a controladora e a CSN se engajou na disputa contra a companhia ítalo-argentina — saindo com uma vitória inesperada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ternium indenizasse a CSN em razão da aquisição de ações da Usiminas em 2011 — contrariando, portanto, o posicionamento da CVM sobre o controle acionário.
O STJ resultado impôs uma multa de R$ 5 bilhões à Ternium e o pagamento de R$ 500 milhões aos escritórios que representam a CSN.
O tribunal considerou que a entrada da Ternium no bloco de controle resultou em um novo pacto entre os acionistas majoritários, com reformulação do bloco de controle e alteração na administração da companhia. Essa mudança justificaria a aplicação do mecanismo de tag along.
Em relação ao valor da indenização, inicialmente estipulado em R$ 5 bilhões, o STJ revisou os critérios de correção monetária e limitou os honorários advocatícios a R$ 5 milhões, resultando em um valor final de R$ 3,1 bilhões a ser pago pela Ternium e pela Confab Tenaris, outra empresa do grupo Techint.
A batalha ainda está sendo travada na justiça após a Ternium recorrer.
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