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Insider trading na Americanas? CVM abre inquérito para investigar

CVM instaura inquéritos administrativos para apurar condutas suspeitas em meio à derrocada da Americanas (AMER3)

Americanas em queda
CVM apura suspeita de uso de informações privilegiadas em meio à crise na Americanas (AMER3)

A crise da Americanas (AMER3) ganha novos desdobramentos a cada dia que passa.

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Depois de deflagrar uma série de processos administrativos em meio à derrocada da quase centenária varejista, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu pela instauração de dois inquéritos administrativos.

A informação foi divulgada pela xerife do mercado brasileiro de capitais na noite de sexta-feira.

Um dos inquéritos vai apurar o possível uso de informação privilegiada, o chamado insider trading.

O outro vai averiguar eventuais irregularidades relacionadas às inconsistências contábeis reveladas pela companhia no início de janeiro.

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Inquéritos sobre Americanas derivam de processos anteriores

Os inquéritos administrativos serão conduzidos pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) da CVM.

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Os dois são desdobramentos de processos administrativos abertos no dia 12, um dia depois da revelação deste que é considerado um dos maiores escândalos da história recente do mercado de capitais no Brasil.

O inquérito relacionado a insider trading (19957.000946/2023-08) é desdobramento do processo 19957.000425/2023-42.

A ação foi iniciada com o objetivo de apurar eventuais irregularidades nas negociações com ações da companhia, que conta com o trio de bilionários formado por Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles entre seus principais acionistas.

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A prática de insider trading consiste no uso de informações privilegiadas para obter lucros e vantagens no mercado financeiro em detrimento de outros investidores.

Já o inquérito voltado a eventuais irregularidades relacionadas às inconsistências contábeis (19957.000952/2023-57) é um desdobramento do processo administrativo 19957.000413/2023-18.

O foco deste inquérito será direcionado à apuração de eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis da Americanas.

Outros processos continuam em andamento

De acordo com a autarquia, a instauração dos inquéritos não implica a conclusão das etapas de análise, apuração e investigação em andamento por meio dos demais procedimentos abertos pela força-tarefa da CVM.

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Diante disso, a entidade mantém os demais procedimentos em andamento.

Confira a seguir quais são os processos contra a Americanas e o que eles apuram:

  • Processo Administrativo 19957.000415/2023-15: aberto em 12 de janeiro pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados pela Americanas.
  • Processo Administrativo 19957.000452/2023-15: aberto em 13 de janeiro pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento.
  • Processo Administrativo 19957.000491/2023-12: aberto 16 de janeiro pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para analisar a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores em relação à observância das Resoluções CVM 44 e 80, bem como pela Lei 6.404/76, em relação à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido vis-à-vis as informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis divulgadas por meio do fato relevante de 11 de janeiro, bem como em relação a decisão da companhia de ajuizar pedido de recuperação judicial com créditos estimados em R$ 43 bilhões.
  • Processo Administrativo 19957.000530/2023-81: aberto em 16 de janeiro pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para tratar da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da companhia.
  • Processo Administrativo 19957.000546/2023-94: aberto em 17 de janeiro pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para avaliar a atuação das agências de classificação de risco de crédito no âmbito das emissões que contem com a Americanas S.A. como devedora ou coobrigada, de acordo com as disposições da Resolução CVM 9.
  • Processo Administrativo 19957.000759/2023-16: aberto em 22 de janeiro pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) para apurar reclamação recebida pelos canais de atendimento.
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