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BDRs mais acessíveis

CVM vai permitir negociação na B3 de empresas brasileiras que fizeram IPO nos EUA

A xerife do mercado de capitais também decidiu permitir que os pequenos investidores possam comprar os BDRs disponíveis para negociação na B3

Guilherme Benchimol, fundador da XP Investimentos
Guilherme Benchimol, fundador da XP Investimentos, durante o evento de lançamento das ações na Nasdaq -

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) promoveu uma pequena revolução nas regras dos chamados BDRs, como são conhecidos os certificados de ações de empresas listadas em bolsas estrangeiras negociados no mercado brasileiro.

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A xerife do mercado de capitais decidiu permitir que os pequenos investidores possam comprar e vender todos os BDRs disponíveis para negociação na B3, dependendo do mercado de origem em que estejam listados.

Existem 557 BDRs na bolsa brasileira, incluindo as gigantes de tecnologia como Apple, Amazon, Facebook, Microsoft e Alphabet (a dona do Google), que são listadas em bolsas como a Nyse e a Nasdaq.

Mas pelas regras atuais, apenas os investidores qualificados – que possuem pelo menos R$ 1 milhão – podem negociar os chamados BDRs "não patrocinados".

Made in Brazil

Além de dar acesso aos pequenos investidores, a CVM decidiu permitir a listagem de BDRs de ações de empresas brasileiras listadas no exterior. Com essa possibilidade, companhias que fizeram ofertas iniciais de ações (IPO) nas bolsas de Nova York e Nasdaq, como a XP Investimentos, poderão ser negociadas na B3 por meio de BDRs.

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A condição para que empresas brasileiras façam ofertas de BDRs no mercado brasileiro é que a maioria dos recursos seja feita no exterior, segundo Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

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Na regra original da autarquia que regula o mercado de capitais, empresas brasileiras podiam emitir BDRs. Mas a norma acabou sendo usada por companhias que se listavam em bolsas estrangeiras apenas para escapar da regulação brasileira. O caso mais notório é o da Laep, empresa que detinha os direitos da marca Parmalat no país.

A permissão tanto para a listagem como do investimento de pessoas físicas em BDRs ocorrerá apenas para as ações de países de "mercados reconhecidos".

A definição de quais serão os mercados reconhecidos virá da B3, que precisará promover uma mudança no regulamento e depois passar pelo aval da CVM, afirmou Berwanger.

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A nova norma da CVM vai além e também vai possibilitar a criação de BDRs com lastro em títulos de dívida emitidos no exterior, inclusive de companhias abertas brasileiras, e em cotas de fundos de índice (ETF, na sigla em inglês).

As regras entram em vigor no dia 1º de setembro.

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