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Quanto custa?

Quanto custa a bolsa? Conheça as taxas que incidem sobre o investimento em ações

Corretagem, custódia, emolumentos, impostos... saiba quanto custa investir em ações

bolsa com cotações de ações
Imagem: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Para investir na bolsa, o investidor deve estar muito bem informado, não apenas sobre o histórico das companhias nas quais ele pretende investir, mas também sobre o funcionamento do mercado. Entre os fatores que ele deve considerar - e que são fáceis de esquecer - estão os custos de investir em ações. Pois é, as taxas estão em quase todo lugar, nas suas mais variadas formas, e no mercado financeiro, para o bem e para o mal, não é diferente.

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Quando você compra ou vende ações, há basicamente três tipos de taxas que você precisa pagar: a taxa de corretagem, a taxa de custódia e os emolumentos pagos à bolsa (taxas de negociação e liquidação).

Além disso, há incidência de impostos sobre a corretagem (ISS/PIS/Cofins) e de imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a venda de ações em alguns casos.

Os custos de investir em ações aparecem bem discriminados no seu extrato de investidor. É como aquela divisão que você vê na notinha após fazer uma compra no supermercado - nela, você consegue ver que uma porcentagem do valor pago vai para os governos na forma de imposto.

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No caso do mercado de ações, além dos recursos que vão para os cofres públicos, são mostrados também os pagamentos feitos à bolsa de valores e à sua corretora.

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Um parenteses aqui: a bolsa é onde se organiza todo o mercado de ações. É lá que as empresas vão para levantar capital, vendendo participações no seu negócio para investidores, ou encontrar novos acionistas. No Brasil, a operadora da bolsa é a B3, que também é uma companhia de capital aberto.

Já as corretoras são os agentes que fazem a ponte entre o investidor pessoa física e a bolsa de valores. Como a Julia Wiltgen já explicou nesta outra matéria, sobre como começar a investir em ações, só é possível negociar ações na bolsa depois de abrir conta em uma corretora de valores. 

Custos de investir em ações

Com a corretora: corretagem e custódia

O investidor pode ter dois custos junto à corretora: a taxa de corretagem, que remunera os serviços da instituição financeira, e a taxa de custódia, paga pela guarda das ações que o investidor têm na carteira.

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A taxa de corretagem incide sobre cada transação de compra ou venda e pode corresponder a um valor fixo ou a um percentual sobre a quantia transacionada.

A primeira opção é mais comum nas negociações efetuadas pela internet via home broker. Já a segunda opção geralmente é adotada quando a operação é feita por telefone ou com auxílio de um assessor de investimentos, via mesa de operações.

Já a taxa de custódia consiste em um valor fixo cobrado mensalmente enquanto o investidor tiver posições em bolsa.

No entanto, as principais corretoras voltadas para a pessoa física atualmente não cobram mais esta taxa. Também já existem corretoras que não cobram sequer a taxa de corretagem.

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Com a B3: custódia e emolumentos

Dependendo do valor que tiver investido na bolsa, o investidor pode precisar pagar um valor extra de custódia à B3, que as corretoras não costumam isentar. Trata-se de um percentual que incide sobre posições superiores a R$ 300 mil. O percentual aumenta de acordo com o valor da posição, conforme a tabela a seguir:

Tabela com as taxas de custódia da B3

Finalmente, a bolsa também cobra seus emolumentos: a taxa de negociação e a taxa de liquidação, percentuais que devem ser pagos tanto pelo comprador quanto pelo vendedor sobre o valor financeiro transacionado.

No caso das operações comuns com ações no mercado à vista, a taxa de negociação para a pessoa física corresponde a 0,003756% (sendo 0,0070% no caso das operações feitas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição, as OPAs).

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Já a taxa de liquidação para as pessoas físicas corresponde a 0,0275%. No total, os dois custos totalizam um percentual de 0,031256% sobre o valor transacionado.

No caso de operações daytrade, contudo, os valores são um pouco diferentes. Uma operação é caracterizada como daytrade quando a compra e a venda do papel são efetuadas no mesmo pregão.

As taxas de negociação e liquidação, neste caso, aumentam conforme o valor transacionado, como mostra a tabela abaixo:

Emolumentos da B3 sobre operações de daytrade

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Com o governo: impostos

Sobre a taxa de corretagem cobrada pelas corretoras ainda incidem ISS (Imposto sobre Serviços), PIS e Cofins.

Já os ganhos obtidos com a negociação de ações estão sujeitos à cobrança de imposto de renda, à alíquota de 15%, no caso de operações comuns, e 20%, no caso de daytrade.

Ganhos líquidos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista, porém, ficam isentos de IR para a pessoa física quando o valor vendido em ações no mercado à vista no mês for inferior a R$ 20 mil.

Seja como for, o simples fato de ter feito operações na bolsa, tributadas ou não, já obriga o investidor a entregar a declaração de imposto de renda no ano seguinte. Veja aqui como declarar ações no imposto de renda.

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