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Corretagem, custódia, emolumentos, impostos… saiba quanto custa investir em ações
Para investir na bolsa, o investidor deve estar muito bem informado, não apenas sobre o histórico das companhias nas quais ele pretende investir, mas também sobre o funcionamento do mercado. Entre os fatores que ele deve considerar - e que são fáceis de esquecer - estão os custos de investir em ações. Pois é, as taxas estão em quase todo lugar, nas suas mais variadas formas, e no mercado financeiro, para o bem e para o mal, não é diferente.
Quando você compra ou vende ações, há basicamente três tipos de taxas que você precisa pagar: a taxa de corretagem, a taxa de custódia e os emolumentos pagos à bolsa (taxas de negociação e liquidação).
Além disso, há incidência de impostos sobre a corretagem (ISS/PIS/Cofins) e de imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a venda de ações em alguns casos.
Os custos de investir em ações aparecem bem discriminados no seu extrato de investidor. É como aquela divisão que você vê na notinha após fazer uma compra no supermercado - nela, você consegue ver que uma porcentagem do valor pago vai para os governos na forma de imposto.
No caso do mercado de ações, além dos recursos que vão para os cofres públicos, são mostrados também os pagamentos feitos à bolsa de valores e à sua corretora.
Um parenteses aqui: a bolsa é onde se organiza todo o mercado de ações. É lá que as empresas vão para levantar capital, vendendo participações no seu negócio para investidores, ou encontrar novos acionistas. No Brasil, a operadora da bolsa é a B3, que também é uma companhia de capital aberto.
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Já as corretoras são os agentes que fazem a ponte entre o investidor pessoa física e a bolsa de valores. Como a Julia Wiltgen já explicou nesta outra matéria, sobre como começar a investir em ações, só é possível negociar ações na bolsa depois de abrir conta em uma corretora de valores.
O investidor pode ter dois custos junto à corretora: a taxa de corretagem, que remunera os serviços da instituição financeira, e a taxa de custódia, paga pela guarda das ações que o investidor têm na carteira.
A taxa de corretagem incide sobre cada transação de compra ou venda e pode corresponder a um valor fixo ou a um percentual sobre a quantia transacionada.
A primeira opção é mais comum nas negociações efetuadas pela internet via home broker. Já a segunda opção geralmente é adotada quando a operação é feita por telefone ou com auxílio de um assessor de investimentos, via mesa de operações.
Já a taxa de custódia consiste em um valor fixo cobrado mensalmente enquanto o investidor tiver posições em bolsa.
No entanto, as principais corretoras voltadas para a pessoa física atualmente não cobram mais esta taxa. Também já existem corretoras que não cobram sequer a taxa de corretagem.
Dependendo do valor que tiver investido na bolsa, o investidor pode precisar pagar um valor extra de custódia à B3, que as corretoras não costumam isentar. Trata-se de um percentual que incide sobre posições superiores a R$ 300 mil. O percentual aumenta de acordo com o valor da posição, conforme a tabela a seguir:

Finalmente, a bolsa também cobra seus emolumentos: a taxa de negociação e a taxa de liquidação, percentuais que devem ser pagos tanto pelo comprador quanto pelo vendedor sobre o valor financeiro transacionado.
No caso das operações comuns com ações no mercado à vista, a taxa de negociação para a pessoa física corresponde a 0,003756% (sendo 0,0070% no caso das operações feitas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição, as OPAs).
Já a taxa de liquidação para as pessoas físicas corresponde a 0,0275%. No total, os dois custos totalizam um percentual de 0,031256% sobre o valor transacionado.
No caso de operações daytrade, contudo, os valores são um pouco diferentes. Uma operação é caracterizada como daytrade quando a compra e a venda do papel são efetuadas no mesmo pregão.
As taxas de negociação e liquidação, neste caso, aumentam conforme o valor transacionado, como mostra a tabela abaixo:

Sobre a taxa de corretagem cobrada pelas corretoras ainda incidem ISS (Imposto sobre Serviços), PIS e Cofins.
Já os ganhos obtidos com a negociação de ações estão sujeitos à cobrança de imposto de renda, à alíquota de 15%, no caso de operações comuns, e 20%, no caso de daytrade.
Ganhos líquidos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista, porém, ficam isentos de IR para a pessoa física quando o valor vendido em ações no mercado à vista no mês for inferior a R$ 20 mil.
Seja como for, o simples fato de ter feito operações na bolsa, tributadas ou não, já obriga o investidor a entregar a declaração de imposto de renda no ano seguinte. Veja aqui como declarar ações no imposto de renda.
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