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O modelo do microempreendedor individual foi criado para simplificar a abertura de pequenos negócios, reduzir burocracia e concentrar tributos em um pagamento mensal fixo

A formalização como microempreendedor individual (MEI) costuma ser a porta de entrada para quem decide empreender por conta própria. O modelo foi criado para simplificar a abertura de pequenos negócios, reduzir burocracia e concentrar tributos em um pagamento mensal fixo.
Ainda assim, antes de concluir o registro, é importante entender as regras, os limites de faturamento, os impactos sobre benefícios e as exigências legais.
A seguir, veja os principais pontos que merecem atenção antes de se formalizar como MEI em 2026.
Ao se registrar como MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ e pode emitir notas fiscais, vender para outras empresas e também para o poder público.
A abertura não tem cobrança de taxa de registro e permite início imediato das atividades, sem necessidade de alvará ou licença prévios.
A formalização também amplia o acesso a serviços financeiros — como conta bancária empresarial, máquina de cartão e crédito — e pode fortalecer a negociação com fornecedores, já que o empreendedor passa a atuar como pessoa jurídica.
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O pagamento de tributos é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), também conhecido como boleto do MEI. O valor reúne 5% do salário mínimo destinados ao INSS, além de R$ 5 de ISS (quando a atividade envolve prestação de serviços) e R$ 1 de ICMS (quando há comércio ou indústria).
O MEI é destinado a quem exerce atividades permitidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), listadas na Resolução CGSN nº 140/2018 e disponíveis no Portal do Empreendedor.
O faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil.
O microempreendedor pode contratar apenas um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Além disso, não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem abrir filial.
A formalização não é permitida para menores de 16 anos. Jovens entre 16 e 18 anos podem se tornar MEI, desde que sejam emancipados.
Servidores públicos federais também estão impedidos de se formalizar, conforme a Lei nº 8.112/1990. Já servidores públicos estaduais e municipais precisam observar as regras previstas na legislação ou estatuto próprios.
Quem trabalha com carteira assinada pode abrir MEI, mas perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O potencial MEI que receba algum benefício social precisa avaliar os impactos. Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade são cancelados com a formalização. O seguro-desemprego pode ser suspenso, cabendo recurso junto ao Ministério do Trabalho.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), não há cancelamento automático, mas pode haver reavaliação caso a renda familiar aumente.
O registro como MEI não cancela imediatamente o Auxílio Brasil (Bolsa Família), salvo se houver aumento de renda acima do limite do programa — e eventual cancelamento ocorre na atualização cadastral.
Por outro lado, não são cancelados benefícios como aposentadoria especial por insalubridade, idade ou tempo de contribuição, FGTS, PIS e pensões por falecimento de cônjuge, filhos ou pais.
Quais são os direitos previdenciários do MEI?
Ao contribuir mensalmente, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes.
Entre os benefícios estão aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que cumpridos os requisitos específicos.
Existe período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício, contado a partir do primeiro pagamento em dia. As contribuições não precisam ser consecutivas, mas a perda da qualidade de segurado pode ocorrer, em regra, após 12 meses sem recolhimento.
O cálculo dos benefícios considera as contribuições realizadas desde julho de 1994.
Mesmo contribuindo como MEI — cujo recolhimento é baseado no salário mínimo — o valor pode ser superior a um salário mínimo se houver contribuições anteriores maiores. Caso existam apenas recolhimentos como MEI, o benefício será de um salário mínimo.
Para se formalizar, é necessário ter cadastro na conta gov.br. Brasileiros precisam possuir nível de segurança prata ou ouro; estrangeiros, nível bronze.
São exigidos número de identidade, dados de contato e endereço, além de informações sobre o negócio, como atividade econômica exercida, forma de atuação e local de funcionamento.
No caso de estrangeiros, também são necessários dados de identificação civil conforme cadastro na Polícia Federal, com documentos como Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Antes de concluir o registro no Portal do Empreendedor, é recomendável realizar a chamada Consulta Prévia junto à prefeitura (ou Administração Regional, no caso do Distrito Federal).
A consulta verifica se o endereço escolhido permite o exercício da atividade pretendida. Essa etapa ajuda a evitar problemas posteriores, como o cancelamento da inscrição.
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