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Ano novo, contas em dia

MEI com boletos atrasados? Veja como parcelar dívidas e evitar problemas com o CNPJ

O microempreendedor individual pode se regularizar por meio do parcelamento dos débitos com a Receita Federal

O próprio empreendedor pode definir em quantas vezes deseja pagar a dívidaImagem: iStock

Para muitos empreendedores, o início do ano é marcado pelo esforço de reorganizar as finanças, colocar as contas em dia e evitar novos problemas fiscais. Entre as pendências mais comuns está o atraso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), obrigação mensal que, quando não paga, gera juros, multas e pode levar à suspensão do CNPJ.

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A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) pode regularizar a situação por meio do parcelamento dos débitos. 

O próprio empreendedor pode definir em quantas vezes deseja pagar a dívida, desde que não ultrapassem 60 parcelas.  O valor mínimo por parcela é de R$ 50.  

O que é o DAS-MEI?

Mensalmente, o MEI deve pagar o DAS-MEI, que reúne os tributos devidos e a contribuição à Previdência Social. 

Com o pagamento em dia, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os dependentes. 

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O boleto deve ser pago mesmo quando o MEI não esteja em atividade. O vencimento, em geral, ocorre no dia 20 de cada mês. 

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Como o MEI pode parcelar as dívidas? 

Podem ser parceladas dívidas com a Receita Federal que ainda não tenham sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União. Não existe um prazo para realizar o pedido de parcelamento.

O pedido deve ser feito pelos canais oficiais: 

Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”; ou 

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Portal do Simples Nacional, também na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.  

Após fazer o login no portal escolhido, o empreendedor deve clicar em “Pedido de Parcelamento”.

O sistema apresentará: 

  • Relação de débitos passíveis de parcelamento, organizados por período de apuração, com data de vencimento, saldo devedor original e valor atualizado. Débitos vinculados a processo administrativo terão o número do processo indicado; 
  • Valor total consolidado, que corresponde à soma dos débitos atualizados, com multa de mora de até 20%, inclusive para dívidas vencidas há menos de 60 dias; 
  • Número de parcelas, calculado automaticamente e limitado a 60, de acordo com o valor mínimo permitido por parcela. O contribuinte pode optar por um número menor;  
  • Valor da primeira parcela, que deve ser paga até o vencimento para que o parcelamento seja efetivado; 
  • Valor das demais parcelas, que inclui juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. 

Após conferir as informações, o empreendedor deve: 

  • Clicar em “Continuar”; 
  • Ajustar o número de parcelas, se desejar; 
  • Clicar em “Concluir”. 

O sistema emitirá o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o DAS da primeira parcela, basta selecionar a opção “Imprimir DAS”. 

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O parcelamento só é confirmado após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo. 

Acompanhamento e pagamento das parcelas 

O acompanhamento do parcelamento e a emissão das parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente podem ser feitos diretamente no sistema utilizado para a solicitação.

Todo mês, a partir do dia 10, o documento para pagamento da parcela mensal fica disponível. 

Quando o parcelamento pode ser cancelado?

O parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União nas seguintes situações: 

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  • Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; 
  • Falta de pagamento da última parcela, mesmo que todas as anteriores tenham sido quitadas. 

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