MEI com boletos atrasados? Veja como parcelar dívidas e evitar problemas com o CNPJ
O microempreendedor individual pode se regularizar por meio do parcelamento dos débitos com a Receita Federal

Para muitos empreendedores, o início do ano é marcado pelo esforço de reorganizar as finanças, colocar as contas em dia e evitar novos problemas fiscais. Entre as pendências mais comuns está o atraso no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), obrigação mensal que, quando não paga, gera juros, multas e pode levar à suspensão do CNPJ.
A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) pode regularizar a situação por meio do parcelamento dos débitos.
O próprio empreendedor pode definir em quantas vezes deseja pagar a dívida, desde que não ultrapassem 60 parcelas. O valor mínimo por parcela é de R$ 50.
O que é o DAS-MEI?
Mensalmente, o MEI deve pagar o DAS-MEI, que reúne os tributos devidos e a contribuição à Previdência Social.
Com o pagamento em dia, o MEI garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para os dependentes.
O boleto deve ser pago mesmo quando o MEI não esteja em atividade. O vencimento, em geral, ocorre no dia 20 de cada mês.
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Como o MEI pode parcelar as dívidas?
Podem ser parceladas dívidas com a Receita Federal que ainda não tenham sido enviadas para inscrição em Dívida Ativa da União. Não existe um prazo para realizar o pedido de parcelamento.
O pedido deve ser feito pelos canais oficiais:
Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”; ou
Portal do Simples Nacional, também na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Após fazer o login no portal escolhido, o empreendedor deve clicar em “Pedido de Parcelamento”.
O sistema apresentará:
- Relação de débitos passíveis de parcelamento, organizados por período de apuração, com data de vencimento, saldo devedor original e valor atualizado. Débitos vinculados a processo administrativo terão o número do processo indicado;
- Valor total consolidado, que corresponde à soma dos débitos atualizados, com multa de mora de até 20%, inclusive para dívidas vencidas há menos de 60 dias;
- Número de parcelas, calculado automaticamente e limitado a 60, de acordo com o valor mínimo permitido por parcela. O contribuinte pode optar por um número menor;
- Valor da primeira parcela, que deve ser paga até o vencimento para que o parcelamento seja efetivado;
- Valor das demais parcelas, que inclui juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento.
Após conferir as informações, o empreendedor deve:
- Clicar em “Continuar”;
- Ajustar o número de parcelas, se desejar;
- Clicar em “Concluir”.
O sistema emitirá o Recibo de Adesão ao Parcelamento, que pode ser impresso. Para gerar o DAS da primeira parcela, basta selecionar a opção “Imprimir DAS”.
O parcelamento só é confirmado após o pagamento da primeira parcela dentro do prazo.
Acompanhamento e pagamento das parcelas
O acompanhamento do parcelamento e a emissão das parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente podem ser feitos diretamente no sistema utilizado para a solicitação.
Todo mês, a partir do dia 10, o documento para pagamento da parcela mensal fica disponível.
Quando o parcelamento pode ser cancelado?
O parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União nas seguintes situações:
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
- Falta de pagamento da última parcela, mesmo que todas as anteriores tenham sido quitadas.
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