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Giovanna Figueredo

Giovanna Figueredo

Repórter do Seu Dinheiro com cobertura focada em mercado imobiliário, pequenas e médias empresas e temas ESG. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo (ECA‑USP).

EM DIA COM A RECEITA FEDERAL

MEI: qual é a diferença entre a declaração anual de faturamento e o Imposto de Renda — e em quais casos declarar cada um?

Empreendedores podem se confundir sobre as obrigatoriedades fiscais da pessoa física e da jurídica; entenda quando é necessário entregar cada declaração

Giovanna Figueredo
Giovanna Figueredo
17 de março de 2026
15:45 - atualizado às 16:10
Impostos Imposto de Renda Receita Federal
Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock

Embora não seja o ideal, é muito comum que microempreendedores individuais (MEIs) misturem as obrigações fiscais e financeiras da pessoa física e jurídica. Um exemplo clássico disso é não saber bem as diferenças entre a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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Os documentos são extremamente importantes para os empreendedores — e ambos têm prazos que se encerram em maio. Mas não se confunda: os dois são bem diferentes um do outro, e não necessariamente o MEI precisa fazer as duas declarações.

No caso da DASN-SIMEI, toda pessoa jurídica que se enquadra como microempreendedor individual é obrigada a preencher.

Já o Imposto de Renda se refere à pessoa física, então só é preciso prestar as contas com o Leão se entrar nas regras exclusivas do IR.

A seguir, tudo que o microempreendedor individual precisa saber sobre cada uma das declarações.

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Quando o MEI precisa entregar a declaração anual de faturamento?

O período para preencher a DASN-SIMEI começou em janeiro deste ano e se encerra em 31 de maio. O envio fora do prazo ou a ausência da declaração gera multas — no valor mínimo de R$ 50 — e pode até tornar o CNPJ inapto por omissão.

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A entrega é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive aqueles que não tiveram nenhum faturamento no ano passado.

Neste documento, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento. A declaração deve conter:

  • O total de receita bruta obtida em 2025;
  • Se manteve funcionário ao longo do ano-base.

Lembre-se: o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil e o negócio pode contratar somente uma pessoa para a equipe.

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Para enviar a declaração deste ano, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo do ano e seguir as etapas:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Informar o CNPJ;
  • Selecionar o ano-calendário (2025);
  • Inserir o valor da Receita Bruta Total;
  • Indicar a quantidade de funcionários;
  • Conferir os dados no resumo;
  • Finalizar e transmitir a declaração.

Após o envio, o sistema gera o comprovante de entrega — e esse é um detalhe importante para quem tiver que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.

O empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores para realizar o preenchimento do documento em 2026.

Quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Como explicado, ter um CNPJ como MEI não significa que deve entregar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, são obrigatoriedades diferentes para a pessoa física e jurídica.

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O período de entrega da declaração do IR começa na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e o prazo se encerra em 29 de maio. Ela precisa ser feita por quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões);
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Teve lucro na venda de imóvel com isenção vinculada à compra de outro imóvel;
  • Quer compensar prejuízos (atividade rural ou bolsa);
  • Possui investimentos no exterior, trusts ou offshores;
  • Recebeu rendimentos do exterior ou quer compensar perdas fora do país;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2025.

Se a pessoa física — independentemente de ter MEI ou não — se enquadrar em uma dessas regras, é obrigada a prestar contas para a Receita Federal.

Como declarar os valores do MEI no Imposto de Renda

No caso de quem tem um MEI aberto, é preciso entender que o faturamento na pessoa jurídica não é a mesma coisa que a renda pessoal. Ou seja, não é o mesmo valor usado na DASN-MEI que será declarado no IRPF.

A cifra que deve ser levada em conta é o lucro efetivamente obtido pelo empreendedor, que pode ser pensado como o “salário do dono” para facilitar o entendimento.

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Para chegar a esse número, o MEI também deve identificar a parcela isenta que varia de acordo com a atividade e corresponde a um percentual do faturamento:

  • 8%: comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16%: transporte de passageiros
  • 32%: prestação de serviços

O lucro, subtraindo a parte isenta, é considerado o rendimento tributável. Se esse valor for igual ou superior a R$ 35.584 no ano, a pessoa física com MEI deve entregar a declaração.

Reunir alguns documentos pode ajudar nos cálculos desse processo. Entre eles estão o relatório de receitas, o comprovante da DASN-SIMEI, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas e informes bancários, por exemplo.

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