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Regras confundem empreendedores todos os anos — entenda quando a declaração é exigida pela Receita Federal

Ser microempreendedor individual (MEI) não significa, automaticamente, ter que entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ainda assim, muitos empreendedores ficam em dúvida todos os anos — principalmente porque o que determina a obrigação não é o CNPJ, mas sim a renda da pessoa física.
Com as regras do Imposto de Renda 2026 já divulgadas pela Receita Federal, entender essa diferença ficou ainda mais importante. Isso porque o limite de rendimentos tributáveis que obriga a declaração foi atualizado, e o cálculo, no caso do MEI, exige atenção a alguns detalhes específicos.
O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 (em 2024) para R$ 35.584 (em 2025).
Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto.
Ter um CNPJ como MEI, por si só, não torna a declaração obrigatória. O que define essa obrigação é a situação da pessoa física, considerando seus rendimentos e patrimônio.
As atividades do microempreendedor individual podem gerar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis. É a soma dessas receitas que determina se o contribuinte precisa declarar.
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Na prática, se o empreendedor — ou mesmo sócio de uma empresa — recebeu, em 2025, valores acima dos limites definidos pela Receita, será obrigado a prestar contas.
Um dos erros mais comuns é confundir faturamento com renda. Faturamento é tudo o que entra no caixa da empresa com vendas ou serviços. Renda pessoal é o lucro que o empreendedor efetivamente retira para si.
Para saber se precisa declarar, o MEI deve também identificar a parcela isenta, que corresponde a um percentual do faturamento. Esse valor varia conforme a atividade:
O lucro, subtraindo a parte isenta, é considerado o rendimento tributável. Se essa parcela for igual ou superior a R$ 35.584, o MEI deve entregar a declaração.
A separação entre empresa e pessoa física deve ser feita ao longo de todo o ano, e não apenas na hora de declarar. Uma forma de evitar problemas é manter conta bancária separada para o negócio com transferências registradas para a pessoa física, como se fosse um “salário”.
Entre os erros mais comuns estão:
Antes de preencher a declaração, é importante organizar os documentos do ano-base (2025):
Essas informações permitem calcular corretamente o lucro e identificar a parcela tributável.
Quem também recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou rendimentos financeiros deve redobrar a atenção.
Quem é obrigado a declarar e perde o prazo pode sofrer penalidades, como multa por atraso.
Deve declarar quem, em 2025:
O Fisco espera receber 44 milhões de declarações dentro do prazo neste ano.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, estará disponível para download no site da Receita Federal na sexta-feira (20).
No entanto, só será possível transmitir a declaração, também na versão pré-preenchida, a partir do dia 23.
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