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Carina Brito

Carina Brito

Jornalista formada pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-graduação em Marketing e Mídias Digitais pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Trabalhou como repórter da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios e já escreveu para Valor Econômico, Revista Galileu e UOL. Hoje é editora de Pequenas e Médias Empresas (PMEs), Carreira e ESG do Seu Dinheiro.

ENTENDA AS REGRAS

MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2026?

Regras confundem empreendedores todos os anos — entenda quando a declaração é exigida pela Receita Federal

Carina Brito
Carina Brito
17 de março de 2026
11:40 - atualizado às 17:42
Ter um CNPJ como MEI, por si só, não torna a declaração obrigatória - Imagem: Pexels

Ser microempreendedor individual (MEI) não significa, automaticamente, ter que entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ainda assim, muitos empreendedores ficam em dúvida todos os anos — principalmente porque o que determina a obrigação não é o CNPJ, mas sim a renda da pessoa física.

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Com as regras do Imposto de Renda 2026 já divulgadas pela Receita Federal, entender essa diferença ficou ainda mais importante. Isso porque o limite de rendimentos tributáveis que obriga a declaração foi atualizado, e o cálculo, no caso do MEI, exige atenção a alguns detalhes específicos.

O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio. Neste ano, o limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 (em 2024) para R$ 35.584 (em 2025).

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que ele já tenha sido pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto.

O MEI precisa entregar o imposto de renda em 2026?

Ter um CNPJ como MEI, por si só, não torna a declaração obrigatória. O que define essa obrigação é a situação da pessoa física, considerando seus rendimentos e patrimônio.

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As atividades do microempreendedor individual podem gerar rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis. É a soma dessas receitas que determina se o contribuinte precisa declarar.

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Na prática, se o empreendedor — ou mesmo sócio de uma empresa — recebeu, em 2025, valores acima dos limites definidos pela Receita, será obrigado a prestar contas.

Faturamento não é renda pessoal

Um dos erros mais comuns é confundir faturamento com renda. Faturamento é tudo o que entra no caixa da empresa com vendas ou serviços. Renda pessoal é o lucro que o empreendedor efetivamente retira para si.

Para saber se precisa declarar, o MEI deve também identificar a parcela isenta, que corresponde a um percentual do faturamento. Esse valor varia conforme a atividade:

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  • 8% do faturamento: comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16%: transporte de passageiros
  • 32%: prestação de serviços

O lucro, subtraindo a parte isenta, é considerado o rendimento tributável. Se essa parcela for igual ou superior a R$ 35.584, o MEI deve entregar a declaração.

Organização ao longo do ano evita erros

A separação entre empresa e pessoa física deve ser feita ao longo de todo o ano, e não apenas na hora de declarar. Uma forma de evitar problemas é manter conta bancária separada para o negócio com transferências registradas para a pessoa física, como se fosse um “salário”.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Declarar o faturamento como renda pessoal;
  • Não separar corretamente rendimentos isentos e tributáveis;
  • Misturar finanças pessoais e da empresa;
  • Esquecer outras fontes de renda;
  • Não guardar comprovantes.

Quais documentos o MEI deve reunir?

Antes de preencher a declaração, é importante organizar os documentos do ano-base (2025):

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  • Relatório de receitas
  • Comprovante da DASN-SIMEI
  • Notas fiscais emitidas
  • Comprovantes de despesas
  • Informes bancários
  • Documentos de bens e dívidas

Essas informações permitem calcular corretamente o lucro e identificar a parcela tributável.

Quem também recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou rendimentos financeiros deve redobrar a atenção.

O que acontece se o MEI não declarar?

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo pode sofrer penalidades, como multa por atraso.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

Deve declarar quem, em 2025:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 (salários, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensões);
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Teve lucro na venda de imóvel com isenção vinculada à compra de outro imóvel;
  • Quer compensar prejuízos (atividade rural ou bolsa);
  • Possui investimentos no exterior, trusts ou offshores;
  • Recebeu rendimentos do exterior ou quer compensar perdas fora do país;
  • Passou a ser residente no Brasil em 2025.

Como enviar a declaração do Imposto de Renda em 2026?

O Fisco espera receber 44 milhões de declarações dentro do prazo neste ano.

O Programa Gerador da Declaração (PGD), para preencher e transmitir a declaração de IR, estará disponível para download no site da Receita Federal na sexta-feira (20).

No entanto, só será possível transmitir a declaração, também na versão pré-preenchida, a partir do dia 23.

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