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A implementação da lei que aumenta o benefício para 20 dias será gradual, começando no próximo ano

A nova lei da licença-paternidade aumentou o período de afastamento dos pais para até 20 dias, mas trouxe outras mudanças bastante importantes – como a ampliação de profissionais que têm acesso ao direito.
Antes, o benefício não estava disponível para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). Agora, com a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, esse público passa a ter acesso ao direito. Além deles, empregados domésticos e segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também passam a ser contemplados.
Apesar da ampliação, a lei não entra em vigor de forma imediata. Haverá um período de transição até que o afastamento chegue aos 20 dias.
Atualmente, pais que trabalham sob o regime CLT têm direito a cinco dias de afastamento remunerado no caso de nascimento ou adoção de um filho, com pagamento feito diretamente pela empresa.
Com a nova legislação, também muda a forma de custeio. As regras criam o chamado salário-paternidade, que passa a ser um benefício da Previdência Social, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
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No caso dos trabalhadores com carteira assinada, as empresas continuarão responsáveis pelo pagamento durante o afastamento, mas serão reembolsadas posteriormente pelo INSS.
A implementação será gradual, começando no próximo ano. O período de licença-paternidade será ampliado da seguinte forma:
Após o retorno ao trabalho, o empregado terá estabilidade de um mês contra demissão sem justa causa.
Há situações específicas em que a própria legislação garante a prorrogação do benefício, como:
Nos casos de internação, a contagem da licença só começa após a alta hospitalar. Ou seja, se a mãe ou o bebê permanecerem internados por sete dias, o afastamento total será de 27 dias, considerando os 20 dias do benefício.
Para crianças com deficiência, a licença é ampliada em um terço, conforme o cronograma de transição da lei. Na prática, serão 13 dias em 2027, 20 dias em 2028 e 27 dias em 2029.
Já nos casos de adoção unilateral, falecimento da mãe ou ausência do nome materno no registro, a licença-paternidade passa a ter a mesma duração da licença-maternidade: 120 dias.
As novas regras também estabelecem situações em que o pai pode perder o direito à licença-paternidade.
Isso ocorre em casos de violência doméstica ou familiar, abandono material do filho ou quando o trabalhador exerce outra atividade remunerada durante o período de afastamento.
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