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Depois de tentar deixar subsidiárias de fora da RJ da holding, pedido foi ampliado a atinge a Fictor Alimentos — movimento que expõe fragilidades operacionais e reacende dúvidas sobre a autonomia da companhia aberta

Quando a Fictor Holding entrou com pedido de recuperação judicial, no início deste mês, chamou atenção a tentativa de manter a Fictor Alimentos (FICT3) e outras subsidiárias de fora do processo. Ainda assim, o mercado já dava como favas contadas a inclusão das unidades de negócio na ação. Na última quarta-feira (25), isso finalmente aconteceu.
Em fato relevante divulgado, a empresa de proteínas informou que foi protocolado um aditamento à petição inicial — ou seja, uma alteração formal no pedido original — de recuperação judicial da controladora para incluir a Fictor Alimentos e outras empresas do grupo no processo.
O pedido tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo.
Segundo a companhia aberta em bolsa, isso é resultado dos efeitos que a holding tem sofrido depois do pedido de RJ, com restrições no acesso a crédito, revisão de limites por instituições financeiras e impactos nas relações comerciais.
Além da Fictor Alimentos, passam a integrar o pedido de RJ: a Fictor Holding Financeira, Fictor Meios de Pagamentos, Oros Corretora de Seguros, Fictor Asset, Fictor Securitizadora, Fictor Agro Comércio de Grãos, Fictor Infra e Energia, FW SPE Solar 1 e 2, Consórcio Solaris Rio SPE, Fictor & WTT, Fredini Alimentos, Dr. Foods e Vensa Alimentos.
Com o envolvimento na RJ, a companhia enfrenta um problema essencial: ela não tem ativos imobilizados próprios, apenas arrendamentos.
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Ou seja, as plantas industriais onde a empresa produz as carnes (e são o ganha-pão da companhia) não são dela, mas ativos “alugados” de outras companhias — no caso, da Mellore Alimentos, que também está em recuperação judicial.
Essas informações estão disponíveis no balanço da companhia do terceiro trimestre de 2025, o mais recente divulgado, e desde então não existem informações sobre nenhuma aquisição imobiliária.
O problema disso é: a empresa só consegue produzir enquanto mantém o direito de uso das plantas industriais. Esse modelo, que em condições normais pode funcionar, se torna especialmente frágil quando o grupo entra em crise e a situação passa a ser analisada pela Justiça.
Caso a Justiça entenda que a empresa não teria capacidade de honrar esses pagamentos, poderia autorizar a rescisão dos contratos de arrendamento.
Se isso ocorrer, o impacto é imediato: sem os contratos, a Fictor Alimentos perde o acesso aos frigoríficos, deixa de produzir, não gera receita e, na prática, deixa de ter um negócio operacional.
A holding argumentava que a Fictor Alimentos possui geração recorrente de receitas, estrutura financeira reforçada por um recente aumento de capital e ausência de endividamento bancário relevante. Esses fatores afastariam a necessidade de proteção judicial para a subsidiária.
O grupo destacava que a subsidiárias — em especial, a própria empresa aberta em bolsa — seriam o principal braço econômico da empresa e a maior fonte de geração de receitas. Por isso, sua inclusão na recuperação judicial enfraqueceria a capacidade de recuperação.
Além disso, a Fictor Holding afirmava que a inclusão da subsidiária no pedido de recuperação judicial poderia desencadear um efeito dominó negativo sobre a operação. Fornecedores e clientes seriam levados a rever contratos, endurecer condições comerciais e exigir pagamentos à vista. A prática afetaria o abastecimento, a logística e a continuidade da produção.
No entanto, especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou já alertavam para a ligação quase indissociável das duas companhias.
Em agosto do ano passado, por exemplo, a Fictor Alimentos realizou um aumento de capital de R$ 70 milhões, do qual cerca de 85% (por volta de R$ 60 milhões) foram subscritos pela própria holding.
Na prática, o movimento reforçou a dependência da subsidiária em relação à controladora, o que que indica o oposto do que a controladora argumentava, sobre a independência da Alimentos.
Além disso, a operação alimentou dúvidas no mercado sobre o grau de autonomia operacional e financeira da empresa — um ponto sensível quando se discute a exclusão ou não da companhia do processo de RJ.
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