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BARRADA

Depois de oferta sem concorrência, Justiça impede que Oi (OIBR3) venda um dos seus principais ativos. Por quê?

Credores convenceram a justiça a suspender a venda da participação da Oi na V.tal, considerada peça-chave do plano de recuperação judicial da companhia; operação de R$ 4,5 bilhões é alvo de disputa por suposta subavaliação do ativo

Oi (OIBR3) no fundo do poço
Oi (OIBR3) - Imagem: Montagem Beatriz Azevedo

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a venda, por R$ 4,5 bilhões, da participação da Oi (OIBR3) na V.tal, maior empresa de infraestrutura digital e a primeira rede neutra de fibra óptica fim a fim do mercado brasileiro.

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A suspensão, determinada em decisões monocráticas da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na sexta-feira (26), foi comunicada pela Oi ao mercado neste domingo (28). A companhia está em sua segunda recuperação judicial.

Os credores bateram o pé

A decisão segue os recursos interpostos por credores e investidores que questionaram a homologação da proposta vencedora de compra da V.tal, apresentada por BGC Fibra Participações e fundos e veículos de investimento ligados ao BTG Pactual.

Eles alegam que a operação desrespeitou regras previstas no plano de recuperação judicial e permitiu a venda do principal ativo remanescente da companhia por um preço muito inferior ao originalmente estabelecido no edital.

O edital previa um valor mínimo atualizado de cerca de R$ 12,3 bilhões para a participação, mas a oferta 'flopou', com o consórcio liderado pelo banco sendo o único a apresentar uma proposta, oferecendo R$ 4,5 bilhões, além de um earn-out de R$ 500 milhões condicionado a um futuro evento de liquidez.

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Assim, o negócio foi rejeitada por 92,08% dos credores da chamada Opção de Reestruturação I, que consideraram o valor insuficiente e incompatível com o plano de recuperação.

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Depois de vender praticamente todos os seus ativos relevantes nos últimos anos, a companhia passou a depender da alienação de sua participação de 27,5% na V.tal para levantar recursos, reduzir o endividamento e executar as etapas centrais do plano de recuperação.

O próprio juízo responsável pelo caso classificou a operação como um "negócio estruturante" e "essencial" para o cumprimento do plano e para a subsistência da empresa.

A recuperação da Oi, porém, já vinha sendo marcada por reviravoltas. Em 2025, a 7ª Vara Empresarial chegou a converter o processo em falência, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que restabeleceu a recuperação judicial e determinou a continuidade da venda ordenada dos ativos previstos no plano, tendo a V.tal como peça central dessa estratégia.

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*Com informações Estadão Conteúdo

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