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NOVO REVÉS

CVM trava OPA da Brava Energia (BRAV3) por vantagem a grandes acionistas; Ecopetrol vai recorrer

Regulador entendeu que a estrutura da oferta favorecia parte dos investidores; petroleira colombiana discorda e promete contestar a decisão

Montagem com a logo da Brava Energia, um gráfico de ações e equipamentos de perfuração de petróleo
Brava (BRAV3) - Imagem: Montagem/Canva Pro

A tentativa da gigante Ecopetrol de assumir o controle da Brava Energia (BRAV3) acaba de enfrentar uma barreira no órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. 

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Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata da oferta pública de aquisição (OPA) lançada pela petroleira colombiana, após identificar problemas na estrutura desenhada para a operação. 

Mais do que uma questão processual, a decisão coloca sob escrutínio o modelo escolhido para viabilizar a aquisição do controle da petroleira brasileira.  

Na avaliação da área técnica da autarquia, os termos oferecidos a um grupo de grandes acionistas diferem dos destinados aos demais minoritários da companhia, levantando dúvidas sobre o tratamento equitativo entre acionistas de uma mesma classe. 

Com a decisão, o leilão da OPA, que estava previsto para ocorrer em 25 de junho, foi cancelado pela B3 a pedido da CVM.  

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Agora, a Ecopetrol terá de convencer o colegiado da autarquia de que a estrutura proposta atende às exigências regulatórias ou promover ajustes capazes de sanar os pontos levantados pelo regulador. 

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Os questionamentos da CVM na OPA da Brava 

O principal questionamento da CVM está na relação entre dois elementos da operação: a OPA destinada aos acionistas da Brava e os contratos privados de compra e venda de ações (SPAs) firmados com alguns dos maiores investidores da companhia. 

Na visão da Ecopetrol, tratam-se de operações distintas. 

Já para a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) do regulador, os dois movimentos são economicamente inseparáveis e fazem parte de uma única transação destinada à aquisição do controle da empresa. 

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Essa diferença importa porque, uma vez caracterizada a existência de uma única operação de controle, passam a valer exigências mais rigorosas relacionadas à igualdade de tratamento entre acionistas. 

Segundo a área técnica, a estrutura proposta acabaria criando dois canais diferentes para uma mesma aquisição. 

De um lado, estariam os acionistas signatários dos contratos privados. De outro, os investidores que participariam da OPA. 

"A estrutura adotada fragmenta uma única aquisição de controle em dois canais distintos, permitindo que acionistas da mesma espécie e classe recebam tratamento econômico substancialmente diverso", afirmou a SRE em seu parecer. 

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A diferença de tratamento entre os acionistas da Brava Energia (BRAV3) 

Foi justamente nesse ponto que a autarquia identificou o que classificou como tratamento “não equitativo”. 

Os acionistas que participaram dos contratos privados representavam aproximadamente 26% do capital da Brava Energia e teriam garantido o direito de vender suas participações por R$ 24 por ação. 

Já os demais acionistas seriam contemplados pela OPA ao preço de R$ 23 por papel. 

Além disso, enquanto os vendedores dos SPAs teriam assegurada a venda de 100% de suas ações, os investidores participantes da oferta pública ainda estariam sujeitos a um eventual rateio caso a demanda superasse o limite estabelecido pela operação. 

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Na avaliação da CVM, essa diferença produz vantagens econômicas relevantes para um grupo de acionistas em detrimento dos demais. 

"Entendemos que a presente operação configura uma única aquisição de controle, estruturada de forma a permitir que parte dos acionistas titulares de ações da mesma espécie e classe receba tratamento econômico mais favorável do que aquele conferido aos demais acionistas destinatários da OPA", afirmou a área técnica. 

O segundo problema: a questão da titularidade das ações 

Além da discussão sobre tratamento equitativo, a CVM apontou um segundo obstáculo jurídico para a operação. 

Pelas regras brasileiras, uma oferta destinada à aquisição de controle exige que o ofertante demonstre possuir — ou ter o direito firme de adquirir — a participação necessária para assumir o comando da companhia. 

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No entendimento da área técnica, essa condição não estaria plenamente atendida. Isso porque os contratos firmados entre a Ecopetrol e os grandes acionistas estavam condicionados ao sucesso da própria OPA. 

Em outras palavras, a efetivação da compra dessas ações dependeria do desfecho da oferta pública de aquisição. 

Por essa razão, a CVM concluiu que a companhia colombiana não detinha ainda a titularidade efetiva das ações nem um direito incondicional sobre elas no momento do lançamento da operação. 

Segundo a interpretação da autarquia, existiria apenas uma expectativa contratual de aquisição futura, o que não atenderia aos requisitos previstos na Lei das S.A para uma operação dessa natureza. 

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A resposta da Ecopetrol 

Em fato relevante publicado pela Brava Energia, a Ecopetrol afirmou uma "respeitosa discordância" em relação ao entendimento da área técnica e confirmou que apresentará recurso ao colegiado da CVM com a "máxima celeridade". 

A petroleira colombiana ainda disse estar "confiante de que a oferta será, ao final, permitida a prosseguir conforme originalmente proposta".   

O que acontece agora com a OPA? 

Com a suspensão formalizada, a contagem regressiva passa a correr para a companhia colombiana. 

A Ecopetrol terá até 30 dias para solucionar as irregularidades apontadas ou obter uma decisão favorável do colegiado da CVM. 

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O prazo é decisivo para o futuro da operação. Caso os questionamentos sejam superados, a oferta poderá ser retomada e um novo cronograma deverá ser estabelecido. 

Por outro lado, se a autarquia concluir que os problemas permanecem sem solução ao fim desse período, o registro da OPA poderá ser cancelado em definitivo. 

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