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STF redefine calendário dos dividendos: empresas terão até janeiro de 2026 para deliberar lucros sem imposto

O ministro Kassio Nunes Marques prorrogou até 31 de janeiro do ano que vem o prazo para deliberação de dividendos de 2025; decisão ainda precisa ser confirmada pelo plenário

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) - Imagem: Shutterstock

O relógio da tributação estava correndo contra as empresas — até que o Supremo Tribunal Federal (STF) apertou o botão de pausa. O ministro Kassio Nunes Marques decidiu prorrogar até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que companhias façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025 sem incidência de impostos.

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Originalmente, a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva previa que esse prazo terminaria em 31 de dezembro de 2025. A decisão do ministro, que ainda precisa ser confirmada pelo plenário do Supremo, atende parcialmente ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questionaram a regra.

A medida faz parte do pacote que isentou do imposto de renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil por mês e criou uma alíquota mínima para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais.

  • Vale destacar: a decisão não muda a isenção para quem está abaixo desse limite, nem altera a cobrança para quem ultrapassa os R$ 50 mil.

Dividendos com tributação fixa a partir de 2026

A lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os dividendos — hoje livres de tributação — passarão a ter uma alíquota fixa de 10% de IR na fonte, sempre que o pagamento mensal superar R$ 50 mil por empresa. Isso também vale para investidores estrangeiros.

Um dos pontos de tensão era a exigência de que os lucros de 2025 fossem deliberados até dezembro do mesmo ano para garantir a isenção, mesmo que fossem distribuídos depois (até 2028).

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Empresas argumentaram que esse prazo era impraticável, já que muitas fecham sua contabilidade apenas no ano seguinte.

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Na decisão, Nunes Marques destacou que a regra “adiantou consideravelmente” o processo vigente e impôs um prazo “exíguo” para que as companhias cumprissem todas as obrigações contábeis com segurança.

Por outro lado, o ministro rejeitou pedidos para derrubar a cobrança sobre micro e pequenas empresas do Simples Nacional, como defendia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade fiscal “poderiam ficar seriamente prejudicados”.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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