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OBSTÁCULO

Foi barrada: Justiça de São Paulo nega pedido de tutela de urgência da operadora da Starbucks; saiba o que acontece agora

A SouthRock entrou com pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, com dívidas estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão

Loja do Starbucks
Loja do Starbucks na Malásia - Imagem: Shutterstock

A SouthRock Capital, operadora das redes de restaurantes Starbucks, Eataly, Subway e da Brazil Airports, mal entrou com pedido de recuperação judicial e já enfrenta o primeiro obstáculo: a Justiça de São Paulo negou o pedido de tutela de urgência da empresa. 

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Com isso, pelo menos por enquanto, a SouthRock não vai poder antecipar os efeitos da recuperação judicial, como a suspensão das ações e execuções contra a empresa por 180 dias. 

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ainda determinou que a empresa envie, em até cinco dias, a relação de credores.

A operadora da Starbucks entrou com pedido de recuperação judicial, em caráter de urgência, com dívidas estimadas de cerca de R$ 1,8 bilhão.

Por que barrou? Barrou por quê?

De acordo com o juiz, faltam elementos técnicos para que a recuperação judicial seja aceita. 

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Segundo o magistrado, a SouthRock não apresentou balanços e demonstrações contábeis que constatem a situação financeira dita em sua petição. 

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Por isso, o juiz só vai analisar o pedido após o laudo de constatação prévia, para verificar a real condição financeira da companhia. Esse documento deve ser enviado em até sete dias corridos pelo perito nomeado, Oreste Laspro, da Laspro Consultores.

Segundo o magistrado, o objetivo da perícia e da lei de recuperação judicial e falências é evitar "o deferimento do processamento de empresas inviáveis, inexistentes, desativadas". 

Ele afirma ainda que a Justiça tem aceitado inadvertidamente algumas recuperações judiciais "apenas com base na análise formal dos documentos" e que isso tem agravado a situação dos credores, "sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei".

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