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Banco alega que vencimento antecipado de dívida se deu antes de Americanas obter proteção na Justiça e diz que crise da companhia foi causada por “fraude confessada pelo antigo CEO”
O BTG Pactual entrou com recurso no plantão da Justiça fluminense contra a tutela de urgência cautelar obtida na última sexta-feira (13) pelas Americanas (AMER3), que protege a companhia da execução de suas dívidas.
O banco argumenta que, tão logo foi divulgado o fato relevante de 11 de janeiro, que revela a identificação de uma inconsistência contábil no balanço da varejista estimada em R$ 20 bilhões, foi acelerado o vencimento de todas as operações de crédito entre as Americanas e o BTG, com compensação do saldo devedor em aberto com recursos mantidos pela empresa junto à instituição financeira.
Em outras palavras, a revelação de um rombo bilionário nas demonstrações financeiras da Americanas acionou um gatilho que permitiu ao BTG cobrar dívidas antecipadamente, utilizando recursos que a empresa mantinha junto ao banco para quitá-las.
Segundo o recurso do BTG, esse vencimento antecipado estava previsto nos contratos entre as partes e já foi consumado, isto é, o banco já utilizou os recursos que as Americanas mantinha junto a ele para quitar a dívida.
Assim, a tutela de urgência cautelar obtida pela varejista na última sexta reverteria esse pagamento, ao que o BTG argumenta que a retroatividade seria "extravagante e arbitrária".
O recurso, no entanto, não foi conhecido, isto é, não chegou a ter seu mérito avaliado, por não se tratar do tipo de recurso cuja análise caiba ao plantão judiciário, conforme decisão do desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho obtida pelo Seu Dinheiro. Mas o pedido ainda pode ser apreciado pela Justiça estadual.
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A decisão obtida pelas Americanas na última sexta-feira (13) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspende qualquer vencimento antecipado de dívidas e bloqueio de bens da companhia em razão do fato relevante divulgado no último dia 11, além de estabelecer também a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores tenham eventualmente compensado, retido ou se apropriado em razão do mesmo evento.
No seu pedido à Justiça, a Americanas disse que alguns credores já a estavam notificando para declarar o vencimento antecipado das obrigações, citando justamente uma dívida junto ao BTG Pactual no valor de R$ 1,2 bilhão.
O rombo bilionário identificado no balanço das Americanas tem a capacidade de estourar os covenants das dívidas da empresa, isto é, as condições de endividamento e liquidez que a varejista era obrigada a manter nos seus contratos de financiamento. Quando essas condições deixam de ser atingidas, muitos contratos podem ser encerrados imediatamente, e as dívidas, executadas.
No seu recurso, o BTG diz demonstrar que "não há direito subjetivo à recuperação judicial futura, que mereça proteção cautelar, pois a crise econômico-financeira da companhia foi causada por uma fraude confessada pelo antigo CEO da companhia e atual assessor dos acionistas de referência."
O banco afirma ainda que num processo de recuperação normal, pode ser necessária uma barganha coletiva e um compartilhamento de perdas entre a companhia e os seus credores, de forma a se preservar a função social da empresa. "Já numa crise de insolvência de uma empresa que tem na fraude contábil o seu modelo de negócio, não há função social subjacente que se possa preservar."
Qual será o futuro das Americanas e o que fazer em relação às ações da companhia? Ouça a entrevista com o analista da Empiricus, Fernando Ferrer, no podcast Touros e Ursos.
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