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O TAL DO WATCHDOG

Americanas (AMER3) sem ‘cão de guarda’? Varejista pede à Justiça que suas operações deixem de ser ‘vigiadas’ por credores após fraude

Um "watchdog", firma que vigia as operações de companhia em situação atípica, suspeita de irregularidades, foi imposto a varejista em decisão judicial recente

Fachada da Americana Express localizada na Rua Joaquim Floriano, em São Paulo
Letreiro da Americana Express localizada na Rua Joaquim Floriano, em São Paulo - Imagem: Victor Aguiar

A Americanas (AMER3) recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a imposição de um "watchdog" — firma que vigia as operações de companhia em situação atípica, com suspeita de irregularidades — determinado por uma desembargadora que atendeu pedido de credores liderados pelo Itaú.

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A firma nomeada pela desembargadora Leila Lopes para ser "watchdog" da Americanas, CCC Monitoramento, foi indicada pelos credores e cobra uma taxa de R$ 300 mil mensais que recai sobre a varejista, destaca a defesa da companhia.

Os advogados da Americanas argumentam, porém, que a figura do "watchdog" não está prevista em lei. Tem precedentes, mas em cenários diferentes, como no caso indícios de fraude no presente. Segundo os defensores, os credores não explicaram por que desejam a instauração desse tipo de serviço.

No caso da Americanas, alega a defesa, a fraude foi confessada, a antiga diretoria e todos os envolvidos já foram afastados e não há indícios de novas ocorrências desde o pedido de recuperação judicial.

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Os custos de um "cão de guarda" na Americanas

Além disso, a contratação não foi aprovada na assembleia de credores, como demanda a lei. Assim, agrega um custo de R$ 3,6 milhões por ano, desnecessário à companhia, que já arca com as despesas de administração judicial.

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Segundo a defesa, os Preserva-Ação e Zveiter Advogados são remunerados em "uma cifra razoável": R$ 96 milhões, equivalente a 0,23% do passivo. Os administrados são obrigados a fornecerem as informações solicitadas pelos credores, e nenhum pedido foi negado, frisam os advogados.

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Do ponto de vista formal, o "watchdog" estabelecido para a Americanas tem mais um problema, ainda de acordo com a defesa: foi nomeado por uma desembargadora, o que só caberia ao juiz de primeira instância, Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu a recuperação judicial à Americanas.

O juiz recusou, em 28 de maio, o pedido dos credores para a contratação do "watchdog", mas os bancos recorreram e, no último dia 22, a desembargadora concedeu efeito suspensivo ativo, nomeando a empresa e definindo os honorários. Agora, a Americanas tenta derrubar a decisão com um mandado de segurança no Órgão Especial do TJ-RJ.

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