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Devido ao estado de calamidade pública decretado por conta do coronavírus, a bolsa anunciou uma série de suspensões e prorrogações de prazos para que empresas listadas façam ajustes de forma a se readequar às regras do mercado

A B3 suspendeu a obrigação de que empresas e fundos listados tomem providências para impedir que suas ações ou cotas sejam negociadas por menos de R$ 1 por mais de 30 pregões consecutivos.
A suspensão ficará válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Congresso no dia 20 de março em razão da pandemia de coronavírus.
A medida faz parte de uma série de flexibilizações de procedimentos e prazos anunciadas pela bolsa nesta terça-feira (7) e válidas para esse período extraordinário.
Ações ou cotas de fundos negociados por centavos na bolsa são apelidados de penny stocks. Em condições normais, ativos que permaneçam nessa condição por mais de 30 pregões seguidos precisam ser agrupados em um prazo máximo de seis meses, para que seu preço unitário seja elevado.
A medida visa a reduzir a volatilidade desses ativos, uma vez que pequenas oscilações de preços de penny stocks correspondem a enormes variações percentuais.
Um grupamento consiste justamente na junção de várias unidades do ativo em um só, somando-se os seus preços unitários. Por exemplo, ações negociadas a 5 centavos a unidade podem ser agrupadas em conjuntos de 100, passando a valer R$ 5 a unidade.
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Com o anúncio feito hoje pela B3, porém, as companhias ficarão desobrigadas de agrupar suas ações caso elas se tornem penny stocks enquanto o estado de calamidade pública perdurar. Passado esse período, os emissores terão um prazo mínimo de seis meses para enquadrar suas ações ou cotas às regras.
Penny stocks não podem fazer parte do Ibovespa, mesmo que sejam muito negociadas. Atualmente, a penny stock mais conhecida da bolsa brasileira talvez seja a ação da companhia telefônica Oi (OIBR3), negociada na casa dos 50 centavos a unidade.
Ela está na condição de penny stock há 24 pregões consecutivos, mas com a nova regra anunciada hoje, não precisará realizar um grupamento caso continue sendo negociada por centavos nos próximos seis pregões.
A B3 também flexibilizou outras regras e prazos em razão do estado de calamidade, em conformidade com as determinações da Medida Provisória nº 931 e as deliberações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de números 848 e 849, como a prorrogação da entrega das demonstrações financeiras terminadas em 31 de dezembro de 2019.
Além disso, em caso de descumprimento de obrigações que não tenham sido flexibilizadas, os emissores listados, sejam ações ou fundos, terão um prazo adicional para apresentação da defesa, ampliado de 15 para 30 dias, e também um prazo maior para a regularização dos descumprimentos, definidos caso a caso.
No caso das empresas que fazem parte dos segmentos especiais de governança Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado, a B3 relaxou também outras exigências:
MERCADOS
TEMPORADA DE BALANÇOS
ALÍVIO PASSAGEIRO?
TEMPORADA DE BALANÇOS
EM EXPANSÃO
REABERTURA DE JANELA?
TEMPORADA DE BALANÇOS
CARTEIRA RECOMENDADA
BANCANDO O PREÇO DE CRESCER
DECEPCIONOU?
RESULTADOS TRIMESTRAIS
ENGORDANDO A CARTEIRA
CLIMA BAIXO ASTRAL
FIM DA SECA DE IPOS
VAI VOLTAR A BRILHAR
BALANÇO 1T26
FIM DO JEJUM
FII DO MÊS
VENTOS DE FORA
MERCADOS HOJE