CVM alerta que Robô Investe, página que possui mais de 22 mil seguidores no Facebook, possui atuação irregular
A comissão disse que recebeu uma série de denúncias em seu serviço de atendimento ao cidadão e verificou indícios de que os envolvidos vêm oferecendo serviço de análise de valores mobiliários

Em mais um caso de atuação irregular, a CVM informou hoje (16) que os donos da empresa Robô Investe, Jader José de Oliveira Junior e Farol Online Comércio de Produtos Eletrônico Eireli, não estão autorizados a exercer quaisquer atividade no mercado de valores mobiliários. Hoje, a página do Facebook do Robô Investe conta com mais de 22 mil seguidores.
A comissão disse que recebeu uma série de denúncias em seu serviço de atendimento ao cidadão e verificou "indícios de que os envolvidos vêm oferecendo publicamente no Brasil, por meio de vídeos publicados em redes sociais e outros sites, serviço de análise de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia".
Com a decisão, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviço de análise de carteira de valores mobiliários por parte de Jader Jose de Oliveira Junior e da Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli – ME (Robô Investe).
Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação.
Quem é a Robô Investe?
Em seu site, a empresa se define como uma companhia que cria robôs investidores lucrativos para operar na bolsa de Valores e diz contar com as melhores estratégias disponíveis no mercado para elevar o patamar dos "trades" dos investidores.
A página ainda explica que "usa robôs automatizados na plataforma Smarttbot para fazer a análise de mercados, uma tendência que cresce no mundo todo. E não precisa ser especialista em economia e nem em tecnologia".
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Evite problemas
Para não passar por tais, o investidor deve ficar atento a alguns aspectos antes de investir, como:
- Teste as plataformas das corretoras ou distribuidoras antes de fazer qualquer investimento. Lembre-se de que você não paga para abrir conta ou realizar testes. Por isso, aproveite para verificar à vontade se a oferta e os serviços oferecidos estão em linha com o que você deseja;
- Analise os riscos antes de aplicar seu dinheiro. Faça uma checagem da empresa em questão e compreenda bem a oferta e o risco em questão. Busque sempre referências. E, se for o caso, entre em contato com a CVM para verificar se a companhia realmente existe e se a oferta está dentro da lei;
- Desconfie de ofertas mirabolantes que garantam retornos muito além dos que o mercado costuma oferecer. Busque entender o porquê da discrepância;
- Registre sempre todas as ordens que você fizer dentro das plataformas de investimento. Se tiver algum problema, o primeiro passo é entrar em contato com a ouvidoria da própria corretora, distribuidora ou agente autônomo. No caso de falha técnica, é fundamental que você possa comprovar o erro e o consequente prejuízo para acionar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Ele assegura a devolução de até R$ 120 mil por investidor;
- Se depois de acionar o intermediário a situação não for resolvida, você pode entrar em contato com a B3 pelo telefone (11) 3272-7373 ou com o ombudsman de lá (que funciona como um mediador entre investidores e participantes e está disponível para atender consultas e queixas relacionadas à negociação, custódia e liquidação de operações feitas na Bolsa de Valores) pelo telefone 0800 770 0149. Depois de apresentar uma reclamação, você receberá um protocolo para acompanhar o processo. O prazo para resposta é de até 15 dias, mas poderá ser prorrogado por mais 15 dias quando necessário.
Se a situação não for resolvida de forma mais “amigável” pelo ombudsman, apenas depois disso o investidor pode apelar para o MRP (instrumento que ressarce investidores no caso de perdas, caso a corretora tenha executado uma ordem de forma indevida). Ele deve pleitear o ressarcimento em até 18 meses, contados a partir da data de ocorrência do evento.
Caso a B3 opte por indeferir o ressarcimento, o investidor tem ainda a possibilidade de pedir que o recurso seja enviado à CVM para que seja instaurado um processo administrativo.
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