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A comissão disse que recebeu uma série de denúncias em seu serviço de atendimento ao cidadão e verificou indícios de que os envolvidos vêm oferecendo serviço de análise de valores mobiliários

Em mais um caso de atuação irregular, a CVM informou hoje (16) que os donos da empresa Robô Investe, Jader José de Oliveira Junior e Farol Online Comércio de Produtos Eletrônico Eireli, não estão autorizados a exercer quaisquer atividade no mercado de valores mobiliários. Hoje, a página do Facebook do Robô Investe conta com mais de 22 mil seguidores.
A comissão disse que recebeu uma série de denúncias em seu serviço de atendimento ao cidadão e verificou "indícios de que os envolvidos vêm oferecendo publicamente no Brasil, por meio de vídeos publicados em redes sociais e outros sites, serviço de análise de valores mobiliários, atividade que depende de prévia autorização da Autarquia".
Com a decisão, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviço de análise de carteira de valores mobiliários por parte de Jader Jose de Oliveira Junior e da Farol Online Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli – ME (Robô Investe).
Em caso de descumprimento, estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação.
Em seu site, a empresa se define como uma companhia que cria robôs investidores lucrativos para operar na bolsa de Valores e diz contar com as melhores estratégias disponíveis no mercado para elevar o patamar dos "trades" dos investidores.
A página ainda explica que "usa robôs automatizados na plataforma Smarttbot para fazer a análise de mercados, uma tendência que cresce no mundo todo. E não precisa ser especialista em economia e nem em tecnologia".
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Para não passar por tais, o investidor deve ficar atento a alguns aspectos antes de investir, como:
Se a situação não for resolvida de forma mais “amigável” pelo ombudsman, apenas depois disso o investidor pode apelar para o MRP (instrumento que ressarce investidores no caso de perdas, caso a corretora tenha executado uma ordem de forma indevida). Ele deve pleitear o ressarcimento em até 18 meses, contados a partir da data de ocorrência do evento.
Caso a B3 opte por indeferir o ressarcimento, o investidor tem ainda a possibilidade de pedir que o recurso seja enviado à CVM para que seja instaurado um processo administrativo.
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