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Faltou transparência

Acionistas entram na CVM contra a Vale alegando omissão de riscos do negócio

Sócios da companhia a acusam de descumprir com o dever de divulgar amplas informações aos seus investidores acerca dos riscos e impactos de suas atividades

Barragem da Vale desaba em Brumadinho (MG)
Denúncia acionistas acontece cinco dias depois da tragédia do rompimento de barragem em BrumadinhoImagem: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Um grupo de acionistas minoritários entrou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com pedido de abertura de inquérito contra a Vale, denunciando a mineradora por não contabilizar em seus relatórios os riscos do seu negócio, omitindo em seus balanços o risco socioambiental de seus empreendimentos. A denúncia acontece cinco dias depois da tragédia do rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que pode ter provocado a morte de centenas de pessoas.

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Os acionistas alegam que a companhia descumpriu com o dever de divulgar amplas informações aos seus investidores acerca dos riscos e impactos de suas atividades, incidindo em prática de manipulação de mercado, segundo informou a acionista Carolina de Moura, que desde 2010 frequenta as assembleias da Vale para votar contrariamente à empresa em questões que afetem o meio ambiente.

Segundo Moura, a denúncia feita à CVM frisa o rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho como um episódio de ocultamento dos riscos envolvidos. Segundo o documento, "a empresa, em várias oportunidades, foi alertada pela sociedade civil de que o rigor no processo de ampliação e continuidade da mina do Córrego do Feijão estava aquém do necessário, considerando-se o tamanho e potencial poluidor do empreendimento". A denúncia também aborda o rompimento da barragem do Fundão, em 2015, que revela "uma negligência da empresa em monitorar as barragens e corrigir problemas identificados".

Na terça-feira, 29, acionistas norte-americanos entraram com uma ação coletiva movida pela Rosen Law Firm contra a Vale, citando também como acusados dois executivos da empresa: o presidente, Fábio Schvartsman e o diretor financeiro, Luciano Siani Pires. O processo deu entrada no distrito leste da Corte de Nova York.

Além dos impactos e violações das atividades da empresa em Minas Gerais, o documento aborda também suas atividades no Pará e Maranhão. Para os acionistas, empreendimentos como Onça Puma, Salobo e S11D têm implicado em desrespeito aos modos de vida tradicionais, desterritorialização forçada, contaminação ambiental, desmatamento irregular, descumprimento de cláusulas de licenciamento ambiental, entre outras violações cujas repercussões não são devidamente comunicadas aos acionistas pela empresa.

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"Não vamos nos concentrar só no problema de Minas, a Vale tem feito isso em todas as suas operações", disse Moura ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Segundo a ativista, vários alertas foram feitos à Vale nos últimos anos sobre as condições de suas barragens, e a mineradora ensaiou em 2009 um plano denominado Barragem zero, que incluía oito de suas 109 barragens em Minas Gerais. O preço do minério no entanto começou a cair e, segundo Moura, a Vale não levou o plano adiante. "Na verdade ela só ia fazer a desativação dessas barragens porque o preço do minério estava alto e era vantajoso para ela (Vale). Dentro das oito barragens selecionadas, duas já romperam (Fundão/Mariana e Brumadinho)", informou.

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Segundo o documento entregue à CVM, a Vale não menciona a sua responsabilidade nos fatores de risco que gera às localidades nas quais atua, valendo-se de um "instrumento artificial para garantir a cotação de seu valor mobiliário, em verdadeira prática fraudulenta".

A denúncia pede à CVM que apure a responsabilidade da empresa e o ocultamento das informações devidas por lei. Para os acionistas, tais práticas, caso comprovadas, implicariam manipulação artificial dos preços dos valores mobiliários da empresa, e estariam sujeitas a penalidades como multas e suspensão de autorização ou registro, aplicáveis pela CVM. Os acionistas ainda pedem que seja informado ao Ministério Público Federal a possível ocorrência de crime de manipulação de mercado.

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