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Que o retorno da poupança é baixo, disso você já sabe. Mas você conhece todas as regras de remuneração da poupança? Elas podem acabar te pegando pelo pé. Aprenda ainda a ver quanto está rendendo a sua caderneta
Apesar do baixo retorno, a caderneta de poupança ainda é a aplicação financeira mais popular do país. A isenção de IR e IOF é um grande atrativo. De fato, ela é acessível e parece fácil de entender. Mas será que é mesmo? Por exemplo, você sabe calcular o rendimento da poupança? E tem certeza de que sabe exatamente quanto ela rende?
Para início de conversa, a caderneta de poupança, atualmente, pode ser remunerada segundo duas regras distintas.
Relembrando: depósitos feitos até 3 de maio de 2012, quando mudaram as regras de rentabilidade da poupança, são sempre remunerados em 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), e foram apelidados de “poupança antiga”.
Já os depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012, a chamada “poupança nova”, podem seguir duas regras: quando a taxa básica de juros, a Selic, é superior a 8,5% ao ano, a poupança paga a remuneração antiga, de 0,5% ao mês mais TR; já quando a Selic é igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança paga 70% da Selic mais TR.
Essa tal de TR tende a ser desprezada, porque, realmente, ela costuma ficar zerada quando a Selic está em patamares mais baixos. Afinal, seu cálculo toma como base a taxa básica de juros, além de outros parâmetros definidos pelo governo.
Como a TR não pode ser negativa, em cenários de juro baixo, o rendimento máximo da caderneta de poupança é 0,5% ao mês.
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Mas se você observar o histórico de rendimento da poupança, verá que ele não é fixo. Há variações, justamente por conta da TR. Quando o juro está mais alto, a TR dá uma pequena turbinada no rendimento da poupança.
Em outras palavras, conforme a Selic sobe, a TR — e consequentemente, o rendimento da poupança — tende a subir também, embora não necessariamente com a mesma intensidade.
O rendimento da poupança foi estabelecido por Lei. Não há qualquer compromisso de que ela necessariamente reponha a inflação.
Além disso, alguns parâmetros para o cálculo da TR são determinados pelo governo, que pode mantê-la baixa se assim for seu interesse. Dessa forma, o rendimento da poupança não consegue acompanhar a Selic muito de perto.
Em tempos de inflação alta, portanto, o parco rendimento da poupança não é capaz de repor o poder de compra dos recursos aplicados. O poupador fica literalmente mais pobre. Só é possível enriquecer com investimentos se o seu retorno superar a inflação.
Antes de tudo, é necessário entender que o rendimento da poupança não é diário, mas mensal. É diferente de outras aplicações de renda fixa conservadora, como os fundos de renda fixa, os CDB e os títulos públicos pós-fixados, que pagam a variação diária da taxa DI ou da Selic.
Ou seja, o seu dinheiro só é remunerado quando o depósito faz aniversário, que no caso da poupança, ocorre uma vez por mês. Por exemplo, uma aplicação feita no dia 23 de março só terá remuneração no dia 23 de abril. Se resgatado antes desta data, o dinheiro não terá rendido nada.
Da mesma forma, uma aplicação feita em 23 de março e resgatada no dia 10 de maio só terá a remuneração de um mês — referente ao prazo entre 23 de março e 23 de abril. Não haverá remuneração referente ao período que vai de 24 de abril a 10 de maio.
Depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 têm, por Lei, data de aniversário no dia 1º do mês seguinte.
Quem deposita na poupança em dias diferentes do mês terá múltiplas datas de aniversário. Cada depósito, portanto, será remunerado com base em uma data diferente.
Os resgates são sempre feitos do depósito mais antigo para o mais novo, segundo a regra PEPS: primeiro que entra é o primeiro que sai.
Só que primeiro os resgates saem dos aportes feitos na poupança nova; depois é que eles começam a sair dos aportes feitos na poupança antiga (no caso de depósitos feitos numa mesma conta antes e depois da mudança nas regras).
Por fim, atente para o fato de que, na data de aniversário de um depósito, a remuneração recairá sobre o menor saldo do período.
Por exemplo, se você aplicar mil reais no dia 10 e resgatar R$ 400 antes do próximo dia 10, apenas os R$ 600 restantes serão remunerados no próximo aniversário.
Para facilitar o cálculo da poupança, o Banco Central disponibiliza, em seus canais digitais, a ferramenta Calculadora do Cidadão. Com ela, é possível consultar o retorno passado em qualquer período a partir de 1º de fevereiro de 1991.
Para fazer o cálculo, acesse a área “Correção de Valores” e escolha a opção “Poupança”. Em seguida, preencha os dados solicitados: data inicial (data do depósito), data final (data de resgate) e valor a ser corrigido (quantia depositada) e regra de correção (poupança nova ou poupança antiga).
A funcionalidade é bastante útil para o poupador saber quanto seu dinheiro está rendendo na caderneta. Também serve para comparar o rendimento da poupança em determinado período com o de outras aplicações financeiras.
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