CDB: entenda o que é, como funciona e se vale a pena investir nesse título de renda fixa
Entenda o que é e como funciona o CDB, investimento de renda fixa de baixo risco que costuma ficar mais interessante em épocas de juro alto

Investidores iniciantes geralmente se perguntam como fazer seu dinheiro render mais do que na caderneta de poupança. E sua primeira incursão no mundo dos investimentos costuma ser por meio de algum ativo de renda fixa, em geral o Certificado de Depósito Bancário, vulgo CDB.
Mas CDBs não são restritos a investidores iniciantes. Pelo contrário, eles encontram espaço mesmo nas carteiras mais sofisticadas, e ganham atratividade quando a taxa básica de juros está elevada ou em alta.
Talvez você já tenha ouvido falar dessa sigla, e seu gerente de banco já lhe tenha oferecido esse tipo de investimento alguma vez. Mas você sabe realmente do que se trata e como funciona um CDB?
O que é um CDB?
Um Certificado de Depósito Bancário é um tipo de título emitido por bancos para captar recursos para financiar suas atividades. Assim, ao comprar um CDB, o investidor está emprestando dinheiro para o banco em troca de uma remuneração. O banco, por sua vez, empresta o dinheiro captado a seus clientes e também é remunerado por isso.
É um princípio parecido com o da caderneta de poupança — você deixa os seus recursos no banco por algum tempo, este os utiliza para conceder crédito aos clientes, e ao final de um determinado prazo você recebe de volta o principal, mais uma taxa de juros.
Por se tratar de um instrumento de crédito, no qual o investidor é um credor, e não um sócio, e por seus fluxos de pagamento não dependerem diretamente do desempenho do negócio do emissor do título, dizemos que o CDB é um investimento de renda fixa.
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Quanto rende um CDB?
A rentabilidade dos CDBs pode variar e ser atrelada a diferentes indexadores. Ela também depende do prazo do papel (quanto mais longo, maior tende a ser a remuneração), da liquidez (se pode ser resgatado a qualquer momento ou só no vencimento) e do risco de crédito do emissor do papel (o banco).
Instituições financeiras de médio porte tendem a pagar mais por seus CDBs do que os bancos grandes, cujo risco de calote, no Brasil, é baixíssimo. Em tempo: risco de crédito ou calote é justamente o risco de o banco quebrar e não conseguir honrar seus pagamentos.
Em comparação à caderneta de poupança, portanto, vemos que o CDB é um tipo de título bem menos padronizado. A regra de remuneração da poupança é estabelecida em lei e é a mesma em qualquer instituição financeira que ofereça o produto.
Assim, antes de trocar a poupança por um CDB, é importante verificar se a rentabilidade do CDB é realmente capaz de superar a da caderneta. Lembrando que é preciso verificar qual seria a rentabilidade líquida do papel, pois ele, ao contrário da poupança, não é isento de imposto de renda, o que come parte da rentabilidade.
Além da remuneração mais alta, outra vantagem clara do CDB sobre a poupança, porém, é o fato de esse tipo de título ter rentabilidade diária, enquanto a poupança só tem rentabilidade no aniversário (que, na prática, é um “mesversário”).
Assim, independentemente do momento em que você resgatar seu CDB, você vai receber um retorno proporcional ao número de dias de aplicação. No caso da poupança, só há remuneração para os meses cheios. Se o dinheiro permanecer aplicado por três meses e dez dias, esses dez dias não são remunerados.
Indexadores
A forma de remuneração dos CDBs também pode variar. A maioria deles é pós-fixada e atrelada à taxa DI, também chamada de CDI, que é a taxa do Certificado de Depósito Interbancário, um título de renda fixa negociado entre as instituições financeiras.
O CDI costuma ser bem próximo da taxa básica de juros, a Selic — geralmente um pouco inferior — e serve de referência para a remuneração das aplicações de renda fixa. Assim, os CDBs pós-fixados costumam pagar um percentual do CDI, estabelecido no ato do investimento. Por exemplo, 90% do CDI, 100% do CDI ou 103% do CDI.
Como o CDI varia de acordo com a Selic, e esta pode ter sua meta elevada ou reduzida pelo Banco Central, o investidor de um CDB pós-fixado só sabe mesmo quanto vai receber no fim do investimento.
Sendo assim, esses papéis são mais atrativos quando a perspectiva é de alta na taxa de juros, pois quanto maiores a Selic e o CDI, maior a remuneração.
Menos comuns, mas hoje em dia já bastante disseminados, são os CDBs prefixados, que pagam uma taxa de juros nominal acordada no momento do investimento, como 1% ao mês, 10% ao ano, 13% ao ano, e assim por diante.
Assim, não importa o que aconteça com a Selic ou o CDI, o investidor recebe, no vencimento, o percentual acordado sobre o valor investido. Por isso, esses títulos são mais interessantes quando os juros têm perspectiva de cair ou de subir menos do que o papel está remunerando.
Finalmente, os CDBs podem ser pós-fixados e atrelados a um índice de preços, geralmente o IPCA, o índice de inflação oficial. Na prática, esse tipo de CDB é uma mescla de prefixado e pós-fixado, pois uma parte da remuneração é prefixada, e a outra parte é indexada à inflação.
Assim, eles podem pagar, por exemplo, 3% ao ano mais IPCA, 6% ao ano mais IPCA, e assim por diante. Esses títulos são interessantes para quem quer se proteger da inflação, diante de uma perspectiva de aumento nos preços ou porque deseja investir por um prazo mais longo. Também pode ser indicado para momentos em que a Selic tem perspectiva de queda.
Quais são os prazos e a liquidez dos CDBs?
Os CDBs podem ter prazos variados, variando de um mês a alguns anos. Geralmente não têm liquidez antes do vencimento, ou seja, o investidor só volta a ter acesso aos recursos e só recebe a rentabilidade devida ao final do prazo. O mais indicado, nesses casos, é sempre tentar casar o prazo do CDB com o seu objetivo financeiro.
Porém, não faltam no mercado CDBs com liquidez diária, que prometem atuar como substitutos da caderneta de poupança para reserva de emergência.
Esses títulos são pós-fixados e geralmente pagam um percentual baixo do CDI. Em instituições financeiras de médio porte e alguns grandes bancos, é fácil encontrar CDBs com liquidez diária que pagam 100% do CDI ou até um pouquinho mais, o que é o ideal, nesses casos.
Existe um valor mínimo para investimento em CDB?
CDBs são investimentos extremamente acessíveis e amplamente disponíveis em bancos e plataformas digitais de investimento. A aplicação mínima é determinada pelo banco emissor ou pela corretora que os distribui, mas há opções que aceitam desde aportes inferiores a R$ 100, àquelas que exigem aportes de alguns milhares de reais.
Trata-se, portanto, de um bom produto para iniciantes e pessoas que querem investir baixas quantias. Mas quanto mais recursos o investidor tiver para investir, maior pode ser a remuneração.
Isso é especialmente verdadeiro nos grandes bancos. Nos bancos médios, porém, há remunerações interessantes mesmo para valores baixos de investimento inicial.
Riscos dos CDBs
Os CDBs têm o mesmo nível de risco da caderneta de poupança e de outras aplicações de renda fixa emitidas por bancos. O investidor está exposto ao risco do banco emissor. Então, quanto mais sólida a saúde financeira do banco, menor o risco do título e, consequentemente, menor sua remuneração.
Contudo, assim como a poupança e algumas outras aplicações de renda fixa, todos os CDB contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos cujo objetivo é ajudar a manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Os investimentos em CDB, assim como as aplicações na poupança e os depósitos em conta-corrente, são garantidos em até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira emissora do título.
É importante frisar que estão incluídos nesse valor todas as aplicações e depósitos com garantia que o investidor tiver no mesmo banco.
Assim, se o banco emissor do CDB quebrar, o FGC vai ressarcir o investidor em até R$ 250 mil, incluindo aí o principal e a rentabilidade tanto do CDB quanto de qualquer outra aplicação financeira sujeita à garantia que o investidor possa ter nesse banco, como dinheiro em conta ou caderneta de poupança.
Isso significa que, se o investidor tiver mais de R$ 250 mil em produtos cobertos pelo FGC num mesmo banco, o valor que ultrapassar essa quantia não será ressarcido pelo fundo, ficando sujeito à capacidade de pagamento da instituição financeira.
Por isso, o mais indicado é jamais concentrar mais de R$ 250 mil em produtos garantidos pelo FGC em uma mesma instituição financeira, sobretudo se estivermos falando de bancos de menor porte.
Lembrando que o FGC também tem um limite global de cobertura de R$ 1 milhão, válido para a soma de todas as aplicações garantidas de um mesmo CPF em todas as instituições financeiras.
Taxas e tributação dos CDBs
O investimento em CDB não sofre a cobrança de taxa de administração ou performance. O rendimento é tributado na fonte, conforme a tabela regressiva do imposto de renda válida para as aplicações financeiras:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Aplicações resgatadas antes de completar 30 dias também sofrem cobrança de outro imposto, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também segue uma tabela regressiva de acordo com o prazo de aplicação:
| Número de dias decorridos após a aplicação | IOF (%) | Número de dias decorridos após a aplicação | IOF (%) |
| 1 | 96 | 16 | 46 |
| 2 | 93 | 17 | 43 |
| 3 | 90 | 18 | 40 |
| 4 | 86 | 19 | 36 |
| 5 | 83 | 20 | 33 |
| 6 | 80 | 21 | 30 |
| 7 | 76 | 22 | 26 |
| 8 | 73 | 23 | 23 |
| 9 | 70 | 24 | 20 |
| 10 | 66 | 25 | 16 |
| 11 | 63 | 26 | 13 |
| 12 | 60 | 27 | 10 |
| 13 | 56 | 28 | 6 |
| 14 | 53 | 29 | 3 |
| 15 | 50 | 30 | 0 |
Mesmo com a cobrança de imposto de renda, o CDB pode ser bem mais rentável que a caderneta de poupança. Quanto mais alta a taxa Selic, mais alta a sua remuneração. Já a remuneração da poupança tem um teto de 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR).
Embora a TR também suba conforme a Selic, essa elevação tem pouco impacto na remuneração da poupança frente às outras aplicações de renda fixa conservadora.
Como investir em CDB?
O investimento em CDB pode ser feito diretamente no banco emissor do título ou por meio de plataformas online de investimento, que atuam como distribuidoras e normalmente oferecem títulos de renda fixa emitidos por diversas instituições financeiras.
Lembrando que a garantia do FGC vale para os emissores, não para as intermediárias. Isto é, se você investir em vários CDB de emissores diferentes por meio de uma única corretora, a cobertura de R$ 250 mil por CPF valerá para cada emissor em separado, não para a totalidade dos investimentos feitos por meio daquela corretora.
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