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RISCO DE MULTA

Receita Federal convoca MEIs e empresas a regularizar pendências; veja como verificar se o seu CNPJ está com problemas

Segundo o órgão, mais de 6 milhões de pessoas jurídicas apresentam algum tipo de omissão

Mais de 6 milhões de pessoas jurídicas, incluindo MEIs, apresentam algum tipo de omissão Imagem: iStock

A Receita Federal convocou microempreendedores individuais (MEIs) e empresas que deixaram de entregar obrigações acessórias a regularizarem a situação fiscal. O prazo final para o envio das declarações em atraso termina em 2 de março de 2026.

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Segundo o órgão, mais de 6 milhões de pessoas jurídicas apresentam algum tipo de omissão, e 1.531.822 CNPJs correm o risco de se tornarem inaptos caso não façam a regularização dentro do período estabelecido.

MEIs representam 41,67% dos negócios com pendência

Levantamento da Receita Federal mostra que 6.792.115 pessoas jurídicas ativas ou suspensas apresentam omissões no cumprimento de obrigações acessórias. Desse total, 6.625.804 estão com situação cadastral ativa, enquanto 166.311 estão suspensas.

Do total de contribuintes identificados com pendências, 41,67% são MEIs. Em muitos casos, trata-se de empreendedores que chegaram a abrir o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração obrigatória, como a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

A Receita destaca que parte desses registros está associada a CNPJs abertos sem o efetivo exercício da atividade econômica, apenas para acesso a benefícios destinados a pessoas jurídicas.

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Documentos que empreendedores estão deixando de entregar

Quando o recorte é feito por tipo de declaração, o número de omissões é ainda maior, já que um mesmo CNPJ pode deixar de entregar mais de um documento. Ao todo, foram identificadas 11.407.068 omissões em diferentes declarações e escriturações fiscais.

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As omissões identificadas pela Receita Federal envolvem as seguintes obrigações acessórias:

  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D);
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb);
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Como verificar se há pendências no CNPJ?

O contribuinte pode consultar se há omissões por meio do relatório da situação fiscal, disponível no Portal e-CAC. O sistema é atualizado entre 5 e 30 minutos após a transmissão das declarações, dependendo do tipo de documento.

A Receita recomenda que o acompanhamento seja feito periodicamente, com novas verificações ao longo do dia, se necessário.

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A consulta pode ser feita pelo serviço de Consulta Pendências – Situação Fiscal, sem necessidade de comparecimento a uma unidade física do órgão.

Como regularizar a situação?

A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou escriturações exigidas pela Receita Federal. Caso o contribuinte já tenha entregue os documentos, pode ser necessário comprovar o envio por meio dos canais oficiais de atendimento.

Se a pendência estiver relacionada a incorreções cadastrais, como erro na natureza jurídica do CNPJ ou falhas na baixa da empresa, será preciso transmitir o ato de alteração cadastral correspondente para que a inconsistência seja resolvida.

Após a entrega correta das declarações, a regularização acontece de forma automática, salvo nos casos em que haja incompatibilidade entre as informações prestadas e dados já conhecidos pela Receita.

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O que acontece se não regularizar

A omissão na entrega das obrigações acessórias pode gerar uma série de consequências para MEIs e empresas, entre elas:

  • Multas por atraso ou omissão, conforme o regime tributário do contribuinte;
  • Inaptidão do CNPJ, quando a omissão ultrapassa 90 dias, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a celebração de contratos com o poder público;
  • Arbitramento do lucro, no caso de empresas optantes pelo lucro real.

A Receita Federal reforça que não é necessário comparecer presencialmente às unidades do órgão para regularizar a situação. Todo o processo pode ser feito de forma digital, a partir da entrega das declarações indicadas no sistema.

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