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MOMENTO DE DECIDIR

Simples Nacional Híbrido: o que é e quem pode se beneficiar da nova regra 

A Reforma Tributária traz o Simples Nacional Híbrido, permitindo optar por regime regular para IBS e CBS e aproveitar créditos fiscais nas operações

Uma jovem trabalhando em seu laptop cercada por caixas de papelão, indicando operações de negócios online
Empreendedores já devem se decidir se vão aderir ao Simples Nacional Híbrido - Imagem: Kampus Production/Pexels

A Reforma Tributária vai mexer em uma parte da rotina das empresas do Simples Nacional que, à primeira vista, pode parecer apenas uma mudança na forma de pagar impostos. Mas a escolha pode ter impacto direto na relação com fornecedores, clientes e até na formação dos preços.

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Isso porque, com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas do Simples terão duas possibilidades: continuar recolhendo tudo dentro do próprio regime simplificado ou passar a calcular e recolher IBS e CBS pelo chamado regime regular.

É essa segunda opção que costuma ser chamada de Simples Nacional Híbrido — e o prazo para se decidir se vai aderir ao modelo já começou.

O que é o Simples Nacional Híbrido?

Hoje, quem está no Simples Nacional reúne os tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com a Reforma Tributária, isso não vai deixar de existir. A mudança é que o empresário poderá escolher se quer manter IBS e CBS dentro do recolhimento simplificado ou se prefere apurar esses dois tributos pelo regime regular.

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No primeiro caso, a empresa continua fazendo o que já faz agora: paga os tributos pelo DAS, com as alíquotas próprias do Simples.

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No segundo, IBS e CBS ficam fora do Simples para fins de cálculo e recolhimento. É aí que entra a possibilidade de aproveitar créditos dos impostos pagos nas compras relacionadas à atividade da empresa.

E o que são esses créditos?

Os créditos tributários buscam evitar a chamada tributação em cascata, quando o imposto acaba se acumulando nas diferentes etapas de produção e venda.

Imagine uma pequena fábrica de roupas que compra tecido e outros materiais para produzir suas peças. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, os valores desses tributos pagos nas compras podem gerar créditos para a empresa.

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Depois, quando a fábrica vende as roupas, ela calcula o IBS e a CBS da operação e pode descontar os créditos acumulados nas compras.

Ou seja: em vez de o imposto incidir novamente sobre todo o valor da operação, a empresa considera o que já foi pago ao longo da cadeia.

Por que isso pode fazer diferença para quem vende para outras empresas?

A questão dos créditos também pode pesar bastante na relação entre empresas.

Uma empresa do Simples Nacional que permanece integralmente no regime simplificado não gera créditos de IBS e CBS para clientes que também são empresas e recolhem esses tributos pelo regime regular.

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Por isso, a escolha não deve olhar apenas para quanto a própria empresa vai pagar. Dependendo do negócio, a decisão também pode afetar a relação comercial com os clientes.

Então vale a pena sair do Simples para aproveitar créditos?

Não necessariamente. A possibilidade de gerar créditos pode ser interessante para empresas que têm muitos custos e despesas ligados à operação ou que fazem parte de cadeias de produção mais longas.

Mas isso não significa que o regime regular será automaticamente melhor para todo mundo.

A decisão depende de fatores como o perfil dos clientes, o peso das compras e dos custos na operação e a quantidade de vendas feitas para outras empresas.

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Para um negócio que vende principalmente ao consumidor final e tem poucos gastos que gerariam créditos, por exemplo, a vantagem pode ser diferente daquela de uma empresa que compra muitos insumos e vende para outras companhias.

Quando a empresa poderá escolher?

A opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita em duas janelas ao longo do ano: em setembro e em março.

A escolha feita em setembro passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Já a opção feita em março começa a valer em 1º de julho do mesmo ano.

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A primeira oportunidade já começou: empresas poderão fazer a opção até 30 de setembro de 2026, para começar a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 1º de janeiro de 2027.

O procedimento é feito pelo Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte poderá escolher a opção pelo regime regular.

E se a empresa mudar de ideia?

A legislação também permite que o contribuinte mude de regime. As janelas de março e setembro servem tanto para fazer uma nova opção quanto para renunciar à escolha anterior.

Por exemplo: uma empresa que não optar pelo regime regular em setembro de 2026 poderá fazer a escolha em março de 2027. Nesse caso, a mudança começa a valer no segundo semestre de 2027.

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Já quem optar em setembro de 2026 poderá renunciar à escolha em março de 2027, com efeito também a partir do segundo semestre.

Depois que a empresa faz a opção, ela permanece no regime escolhido até que apresente uma nova solicitação. Ou seja, não é preciso fazer uma nova escolha a cada semestre.

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