O que está por trás da decisão da CVM de flexibilizar os relatórios ESG?
Autarquia defende flexibilização e diz que mudança busca equilibrar transparência e custos para empresas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirma que a decisão de retirar a obrigatoriedade futura dos relatórios de sustentabilidade não representa um recuo na agenda ESG (Ambiental, Social e Governança, no português), mas sim um ajuste regulatório baseado em estudos técnicos, consultas ao mercado e experiências internacionais.
A mudança foi formalizada por meio da Resolução 244, publicada no fim de julho, e alterou o cronograma previsto pela Resolução 193, que determinava a adoção obrigatória dos padrões internacionais de divulgação de sustentabilidade (IFRS S1 e IFRS S2) pelas companhias abertas a partir de 2027.
Em nota enviada ao Seu Dinheiro, a autarquia afirma que a alteração faz parte de um processo contínuo de aperfeiçoamento regulatório, "considerando manifestações recebidas do mercado, experiências internacionais e aspectos relacionados à proporcionalidade regulatória, custos de observância e maturidade operacional das companhias".
Estudos e consultas embasaram a decisão
Segundo a CVM, a Resolução 244 foi construída a partir das Consultas Públicas SNC 02 e 03 de 2024, além de pesquisas realizadas com participantes do mercado de capitais ao longo de 2025.
Os questionários buscaram identificar benefícios, desafios, nível de conhecimento e necessidades relacionados à adoção dos padrões CBPS 01 e CBPS 02, que correspondem aos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2.
Além disso, a CVM destaca um estudo de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), divulgado em maio deste ano, que analisou a evolução da regulamentação ESG no Brasil e comparou o cenário brasileiro com outras jurisdições internacionais.
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O que muda para as empresas
A principal alteração é o fim da obrigatoriedade que entraria em vigor após o período de adoção voluntária previsto originalmente pela Resolução 193.
Com isso, as empresas passam a decidir se vão ou não publicar informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
A CVM, porém, destaca que manteve o alinhamento com os padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB).
Isso significa que as companhias que optarem por divulgar relatórios de sustentabilidade continuarão obrigadas a seguir as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), alinhadas ao padrão internacional.
Segundo a comissão, a exigência de observância dos padrões internacionais e de asseguração razoável dos dados busca preservar a confiabilidade e aumentar a comparabilidade das informações divulgadas ao mercado.
Já as empresas que optarem por não aderir ao modelo deverão apenas comunicar sua decisão por meio do sistema conhecido como "pratique ou explique".
Fim de uma trava para a adoção voluntária
Outro ponto destacado pela CVM envolve uma regra prevista anteriormente para os reportes voluntários.
Pela redação original, uma empresa que decidisse divulgar informações de sustentabilidade em determinado exercício social passaria a ter obrigação permanente de continuar reportando nos anos seguintes.
Segundo a autarquia, esse mecanismo acabava funcionando como um desestímulo para empresas que desejavam testar o modelo de forma experimental.
Com a nova resolução, a obrigação passa a ser de pelo menos três exercícios sociais consecutivos. Caso a companhia queira interromper os reportes, deverá comunicar previamente essa decisão ao mercado.
"Dessa forma, a CVM reconhece a mudança como avanço", afirmou a autarquia.
Na avaliação do regulador, a alteração pode incentivar um número maior de empresas a aderir voluntariamente aos relatórios de sustentabilidade.
Transparência continua no radar
Apesar da flexibilização, a CVM afirma que continuará acompanhando a adoção dos relatórios de sustentabilidade pelas empresas brasileiras para garantir o correto cumprimento das regras.
"A Autarquia também manterá a avaliação contínua da regulamentação aplicável ao mercado de capitais, considerando fatores como experiência regulatória, evolução do mercado, experiências internacionais, supervisão e interações com participantes do mercado e demais reguladores, estando continuamente aberta ao diálogo sobre qualquer tema regulatório."
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