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Liquidação do will bank ativa o Fundo Garantidor de Créditos; investidores precisam se cadastrar no app do FGC para solicitar o pagamento
O will bank, banco digital que faz parte do grupo Master, entrou em liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central na manhã desta quarta-feira (21).
A medida vem na esteira da derrocada do Banco Master e acende o alerta para investidores que têm CDBs e RDBs na instituição. A partir de agora, é fundamental entender como funciona o ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e quais são os próximos passos.
Segundo dados mais recentes do sistema IFData, do BC, o will bank somava R$ 6,507 bilhões em depósitos a prazo (CDBs e RDBs). A expectativa é que esse volume eleve a conta total da liquidação do conglomerado do Banco Master para cerca de R$ 49 bilhões.
O will bank integra o conglomerado financeiro do empresário Daniel Vorcaro desde fevereiro de 2024.
A seguir, o Seu Dinheiro explica como funciona o processo, o que fazer agora e quando o cliente recebe.
Na liquidação extrajudicial, o Banco Central assume o controle da instituição financeira que sofreu a intervenção, inicia o encerramento das atividades e nomeia um liquidante.
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Ao mesmo tempo, o FGC é acionado para proteger os depositantes. O direito ao ressarcimento nasce com o decreto da liquidação, mas o pagamento aos detentores de ativos garantidos não é automático.
Etapas iniciais:
Não. O investidor precisa acessar o aplicativo do FGC, fazer o cadastro e indicar a conta bancária para receber. A solicitação só será liberada após o FGC receber e processar a lista oficial enviada pelo will bank.
O cronograma segue três etapas:
Todo o processo é feito pelo aplicativo do FGC:
No caso das empresas:
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Esse é o limite total por instituição, independentemente do número de produtos em que o investidor tenha aplicado, e inclui principal e rentabilidade.
Assim, na prática, a garantia vale para a soma dos investimentos cobertos dentro do mesmo grupo. Se um investidor tiver R$ 200 mil em conta-corrente e R$ 200 mil em CDBs no mesmo banco, o valor protegido será R$ 250 mil, e não R$ 400 mil.
Também é importante considerar o conceito de conglomerado financeiro. Mesmo que os investimentos tenham sido feitos por corretoras diferentes, se os produtos forem de bancos do mesmo grupo, como will bank e Banco Master, o teto de cobertura continua sendo R$ 250 mil no total.
Ou seja, se você tinha um CDB do Master e um do will bank, só será ressarcido em até R$ 250 mil por ambos. Caso já tenha recebido, digamos, R$ 50 mil pelo CDB do Master, só terá direito a até R$ 200 mil no caso do will bank agora.
Mas atenção, o prazo do investimento no will bank é relevante na restituição pelo FGC. Os clientes que adquiriram investimentos elegíveis à garantia antes da aquisição pelo Banco Master, em agosto de 2024, têm a garantia preservada.
Já a partir do dia 1° de setembro de 2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil.
Por outro lado, o limite é aplicado separadamente por CPF e por CNPJ. Assim, se uma pessoa física tiver R$ 250 mil investidos e sua empresa outros R$ 250 mil no mesmo banco, o FGC pode cobrir R$ 250 mil do CPF e mais R$ 250 mil do CNPJ em caso de liquidação.
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