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A rede, que entrou em recuperação extrajudicial em março, ainda não avançou nas tratativas com os credores, diz o Valor

O GPA (PCAR3) quer um desconto considerável nas dívidas com seus credores. Em recuperação extrajudicial, a rede de varejo alimentar pediu um deságio de até 90% nas suas dívidas de R$ 4,5 bilhões.
Além disso, ofereceu a conversão de dívidas em ações. Mas não pelo valor de R$ 2,28 por papel, segundo o último fechamento, mas sim do preço de 2029, após a possível reestruturação e consequente valorização do papel, segundo fontes disseram ao jornal Valor Econômico.
A rede, que entrou em recuperação extrajudicial em março, ainda não avançou nas tratativas com os credores, diz o jornal. No início de abril, afirmou que ainda não havia definições ou formalizações sobre o tema; desde então, não apresentou novidades.
As maiores críticas às ofertas do GPA vêm dos detentores de debêntures e recebíveis mobiliários, segundo o Valor, que afirmam não terem as mesmas condições de negociação com a empresa. Ao final de 2025, a companhia tinha R$ 1,48 bilhão de dívida em debêntures de curto prazo e R$ 1,19 bilhão no longo prazo.
Em uma recuperação extrajudicial, a empresa escolhe com quem negocia e trata diretamente com os credores, sem a necessidade de condução integral do processo pelo Judiciário.
A proposta é mais ágil, menos burocrática e, em geral, menos custosa — baseada em acordos voluntários para reestruturar o passivo. Se conseguir aval da maioria para a proposta, ela é imposta a todos, mesmo se houver dissidentes.
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Além das disputas com credores, o GPA também enfrenta uma briga com seu principal acionista. Em abril, a rede varejista conseguiu segurar seu principal acionista “na mesa” — ao menos por enquanto. A Justiça de São Paulo impediu o Casino de vender sua participação na varejista.
Segue em curso uma briga bilionária entre a companhia e o controlador e em um momento de forte pressão financeira na dona da bandeira Pão de Açúcar.
O pedido surgiu como resposta a uma iniciativa do próprio grupo francês, que havia acionado um processo no exterior para tentar validar, no Brasil, uma autorização para vender sua participação.
Ao analisar o caso, o juiz apontou dois elementos centrais: a probabilidade do direito do GPA e o risco de esvaziamento do patrimônio do acionista francês caso a venda fosse adiante.
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