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Não aprendi dizer adeus: falência da Oi (OIBR3) é revertida. Tribunal vê recuperação possível e culpa gestão pela ruína

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, concedendo à companhia uma nova chance de seguir com a recuperação judicial

O arquivo contém uma ilustração de uma pessoa segurando uma carta de jogo Uno com o símbolo de "inverter" e um logotipo da operadora de telecomunicações Oi substituindo o rosto da pessoa.
Oi (OIBR3) - Imagem: Montagem Seu Dinheiro com WikiHow

A Oi (OIBR3) não aprendeu a dizer adeus. Depois de ter a falência decretada há quatro dias, a telecom ressurgiu no melhor estilo Leandro e Leonardo, com o processo sendo revertido pela Justiça.

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A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJ-RJ, decidiu suspender os efeitos da decretação de falência, concedendo à companhia uma nova chance de seguir com a recuperação judicial já aprovada e homologada — a segunda da empresa, vale lembrar.

A decisão judicial levou em consideração um pedido do Itaú Unibanco (ITUB4), um dos maiores credores do grupo. O bancão recorreu da decisão de falência, argumentando que a continuidade da RJ seria mais benéfica para todos os credores, incluindo o próprio.

Segundo a decisão, o Itaú alegou que a falência poderia resultar em prejuízos ainda maiores e que a empresa ainda possuía ativos suficientes para seguir com a reestruturação, desde que a venda dos ativos fosse realizada conforme o plano.

Segundo Eliézer Francisco Buzatto, sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEM), a decisão é positiva para os credores.

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“Ela impede o colapso imediato dos contratos e garantias, preserva o valor dos ativos e contratos, e aumenta as chances de recebimento futuro, ainda que de forma parcelada e sob supervisão judicial. Também proporciona maior previsibilidade e transparência na alienação dos ativos, com acompanhamento da administração judicial e do Ministério Público”, diz.

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Junto com a decisão de suspender a falência, a magistrada designou o retorno dos administradores judiciais Wald e Preserva-ação (na figura de Bruno Rezende, que também continuará como Gestor Judicial) para darem continuidade à função de supervisionar a recuperação judicial da Oi.

Essas empresas especializadas em gestão judicial foram nomeadas para garantir o cumprimento do plano de recuperação, substituir a administração anterior e lidar com os problemas de gestão que resultaram no inadimplemento das obrigações da empresa.

Oi (OIBR3), sumida

A desembargadora reconheceu o grave endividamento da companhia de telecomunicações, mas não enxerga que a recuperação da empresa seja impossível, pelo menos por ora. 

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De acordo com o tribunal, o problema central da Oi era a ineficácia da gestão anterior, o que fundamentaria a substituição da administração, não a falência. Cabe ressaltar que, no começo de outubro, uma ordem judicial bastante polêmica removeu toda a diretoria da empresa.

Por isso, na decisão de hoje, a desembargadora também ordenou a investigação da Pimco, uma das principais acionistas da companhia. A apuração será focada na possível má gestão e abuso de poder de controle por parte da gestora, que entrou no capital da Oi após a capitalização de dívida. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao suspender a falência do Grupo Oi, também determinou a intimação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da União para que se manifestem no processo. 

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que solicitou a reavaliação da postura do governo em relação aos contratos deficitários de concessão da Oi. A magistrada enfatizou que a intervenção do governo pode ser crucial para evitar a falência da companhia e garantir a continuidade dos serviços essenciais.

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O MP ainda sugeriu um aporte de capital público emergencial, destacando que a continuidade da Oi na prestação de serviços essenciais à população não pode ocorrer sem um suporte financeiro adequado, dado o déficit operacional da companhia.

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