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RENÚNCIA OU BLINDAGEM?

Vale (VALE3) quebra o silêncio sobre contrato financeiro com ex-chefe do conselho

Em esclarecimento à CVM, Vale afirma que renúncia de Daniel Stieler foi decisão pessoal e detalha o acordo de confidencialidade de 24 meses

Vale Xerém - RJ - CTSS (Centro Tecnológico de Soluções Sustentáveis).Foto da Fachada com a logo da Vale (VALE3) em destaque.
Vale Xerém - RJ - CTSS (Centro Tecnológico de Soluções Sustentáveis) - Imagem: Zé Palma

A saída repentina de Daniel Stieler da presidência do conselho da Vale (VALE3) deixou na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a suspeita de um empurrãozinho financeiro para liberar a cadeira antes do prazo. Nesta quinta-feira (9), a mineradora explicou que a engrenagem funcionou ao contrário: não houve pagamento para o executivo abrir espaço.  

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A empresa negou que tenha ocorrido qualquer tipo de acordo, composição ou indenização financeira que tivesse condicionado a renúncia do executivo.  

Segundo a Vale, o desligamento foi fruto de uma decisão estritamente pessoal de Stieler, formalizada por meio de uma carta entregue na última segunda-feira (6). 

Entenda o caso e a investigação da CVM 

A resposta da mineradora ocorre após a CVM abrir um processo administrativo preliminar para apurar possíveis irregularidades no caso.  

A autarquia começou a investigar o episódio após o jornal Valor Econômico divulgar que havia uma suspeita de que o ex-presidente teria recebido uma compensação financeira especificamente para renunciar ao cargo.  

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O mandato de Stieler iria originalmente até abril do ano que vem, mas ele vinha sofrendo pressões para deixar a função por parte da Previ. O fundo de pensão é o maior acionista da Vale. 

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A abertura do processo pela CVM também atendeu ao pedido de um investidor. Esse acionista questiona a legalidade do arranjo financeiro citando o artigo 154 da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.).  

Esse dispositivo da lei estabelece que os administradores de uma empresa precisam agir sempre no interesse da companhia e proíbe categoricamente a prática de atos de liberalidade — ou seja, concessões de vantagens financeiras sem uma justificativa clara ou benefício correspondente — feitas às custas da empresa. 

O que diz o contrato firmado com Stieler? 

Para explicar a situação, a Vale confirmou que existe um acordo financeiro com o ex-presidente do colegiado, mas alegou que a ordem dos acontecimentos foi o inverso do que se suspeitava.  

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De acordo com a mineradora, foi a decisão de Stieler de renunciar que gerou a necessidade de negociar e assinar um documento chamado Contrato de Compensação por Não Competição e Outras Avenças, e não o dinheiro que provocou a sua saída. 

A empresa explicou que o contrato foi necessário porque o desligamento do executivo não estava planejado, ocorrendo em um período no qual ele liderava funções ligadas a temas estratégicos importantes que ainda estavam em maturação dentro do grupo. 

As cláusulas de não competição servem para proteger o patrimônio de informações de uma empresa. Elas impedem que executivos que tiveram acesso a dados confidenciais e estratégicos passem a trabalhar imediatamente em companhias concorrentes.  

No caso de Stieler, o acordo prevê obrigações de não competição, não solicitação, não difamação e total confidencialidade por um prazo de 24 meses. 

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A Vale reforçou que a sua política tradicional de remuneração do conselho de administração segue totalmente vigente e inalterada.  

A quantia prevista no contrato, segundo a mineradora, serve estritamente como uma contrapartida para que o ex-executivo cumpra os compromissos de restrição pelos próximos dois anos, de modo que o valor não se confunde com o salário ou remuneração pelo exercício do cargo em si. 

A Vale informou ainda que, para garantir a segurança jurídica e financeira do processo, os valores do contrato foram avaliados por uma empresa internacional independente, especializada em recrutamento de executivos e desenho de remuneração.  

A conclusão desse estudo técnico foi de que os parâmetros financeiros adotados estão plenamente alinhados com as práticas comuns do mercado. 

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Por que o acordo não foi divulgado antes? 

Outro ponto que gerou questionamentos no mercado diz respeito à transparência da divulgação da informação.  

A Vale explicou à CVM que optou por não emitir um comunicado no formato de fato relevante sobre os termos específicos do contrato por entender que eles não preenchem os requisitos para isso.  

Segundo a companhia, as regras e valores acertados não possuem o potencial de influenciar de forma relevante as decisões de investimento dos acionistas ou de provocar alterações significativas na cotação das ações da empresa. 

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