O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Recurso Exclusivo para
membros SD Select.
Gratuito
O SD Select é uma área de conteúdos extras selecionados pelo Seu Dinheiro para seus leitores.
Esse espaço é um complemento às notícias do site.
Você terá acesso DE GRAÇA a:
A decisão que afastou a diretoria da empresa e a colocou prestes a falir é inédita no Brasil e tem como base atualização na Lei das Falências; a Oi já recorreu

Não é de hoje que a Oi (OIBR3) é reconhecida por seus problemas: dívidas até o pescoço e perspectivas quase nulas de sair dessa. Então, não foi estranho quando a palavra falência apareceu atrelada à empresa nas manchetes — até porque a companhia está em sua segunda recuperação judicial (RJ).
Acontece que a decisão da Justiça que destituiu o comando da telecom é não apenas bastante polêmica, como inédita no país, segundo especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou — e é justamente por isso que não deve ser tão fácil assim fechar as portas da Oi, que já recorreu à decisão.
Para esta matéria, o Seu Dinheiro conversou com Tatiana Flores, advogada especialista em empresas com insolvência e sócia do escritório LDCM Advogados; Ana Paula Tomasi, advogada do Efcan Advogados, e Jairo Procianoy, professor associado da FDC.
Para explicar isso, precisamos voltar ao básico: a determinação da juíza da 7ª Vara de Recuperações e Falências, Simone Gastesi Chevrand.
Tudo começou quando a própria Oi foi até a Justiça para pedir a suspensão temporária, por 60 dias, do pagamento de despesas extraconcursais. Em português: aquelas despesas que não são englobadas no processo de RJ, equivalentes a um passivo de R$ 1,5 bilhão.
A companhia alegou que estava em um momento financeiro apertado, no qual o pagamento dessas despesas poderia comprometer o capital necessário para manter as operações e reestruturar a empresa.
Leia Também
Mas a juíza entendeu esse pedido como um sinal de que a Oi não tinha mais condições de continuar de pé.
Assim, tomou uma medida considerada arrojada pelos especialistas com quem o Seu Dinheiro conversou, colocando a Oi em uma situação de pré-falência. A decisão envolveu a destituição do conselho e nomeação de um time para comandar a empresa, com a missão de manter as atividades essenciais funcionando. A juíza também deu um prazo de 30 dias para a Oi negociar com os credores — o que é considerado inviável pelos especialistas.
“Foi como se ela tivesse colocado panos quentes antes de decretar a falência propriamente dita. Ela colocou administradores para fazer um período de transição, porque como a Oi presta um serviço essencial, não pode acabar da noite para o dia”, ressalta Tomasi.
A advogada destaca que os administradores, Bruno Rezende e Tatiana Binato, devem apresentar um plano de transição para fazer com que a Oi continue prestando serviços durante a falência.
O problema aqui é: essa foi uma iniciativa da própria juíza, não eram os credores que estavam pedindo a falência da Oi. Geralmente, em processos como esse, existe um terceiro personagem — com frequência, o próprio credor — que faz esse pedido contra a empresa em recuperação por possíveis descumprimentos do cronograma de pagamento.
De acordo com os especialistas que colaboraram para esta matéria, é a primeira vez que acontece uma decisão como esta no Brasil.
“Quando eu vi a decisão, fiquei bastante surpresa. O que chocou é que o pedido que começou tudo isso veio da própria recuperanda, que estava pedindo uma coisa, e a juíza deu outra. A Oi pediu um fôlego, e a juíza disse: vocês não têm, estou pedindo a sua falência”, diz Tomasi.
No entanto, apesar de inédita, a decisão está amparada pela Lei 14.112/20, que reformou a legislação de falências e entrou em vigor em 2021.
O artigo 73, pouco debatido no Brasil e nunca usado para levar uma empresa à falência, permite que um juiz decrete a falência se houver inadimplemento das obrigações extraconcursais — ou seja, se a companhia não cumprir pagamentos que estão fora do plano de recuperação. Nesse caso, houve a avaliação de que realmente não havia essas condições de pagamento.
“O que nós vimos foi uma confissão da Oi, dizendo que não tem como pagar os créditos extraconcursais. A juíza parece estar com o código de baixo do braço para essa decisão”, opina Flores.
No entanto, a advogada descreve o movimento como arrojado, para não dizer violento. “O que me espantou não foi a falência, mas o fato de a juíza ter afastado a diretoria. Havia uma empresa com um certo planejamento e, de repente, as pessoas são substituídas sem que a Oi seja ouvida. É complicado porque pode até causar o que chamamos de violação do devido contraditório”, afirma.
De acordo com as fontes, essa foi a primeira vez em que houve afastamento da diretoria de uma empresa em RJ sem o pedido de um terceiro e com base no artigo 73. Já existem outras decisões que usaram como base o artigo 64 — quando há provas de gastos injustificáveis, simulação ou omissão de créditos e assim por diante.
A telecom já recorreu da decisão judicial com um agravo de instrumento. A Oi argumenta que a decisão é nula por ser "surpresa" e "extra petita" (além do pedido), pois a Justiça decidiu sobre matérias de alta sensibilidade sem abrir oportunidade para o contraditório prévio.
A empresa também critica o afastamento da administração, alegando que a decisão não indicou qual fundamento taxativo do Artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial e Falências autorizaria a medida. A companhia também usa o argumento de que a decisão não foi pedida por terceiros.
“Um dos argumentos foi essa questão do artigo, que é uma inovação. Ele diz que um juiz pode decretar falência se houver identificado um esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquidação substancial da empresa. O que a Oi está dizendo é que não existem esses indícios”, afirma Flores.
Nesse caso, a liquidação substancial quer dizer que a empresa já vendeu tantos ativos que não tem mais como gerar receita para pagar os credores. Mas a Oi basicamente está dizendo que tem como gerar o capital necessário para as suas obrigações.
“Eu nunca vi um processo como esse. A lei diz o seguinte: o descumprimento de um plano de RJ é motivo para decretação de falência, a liquidação substancial também o é. O que nós temos aqui é que credores não sujeitos à RJ não estão vendo perspectiva de recebimento”, diz Flores.
Na visão de Flores e Procianoy, não.
“Minha visão, de quem atua há duas décadas no mercado é que: na prática, seria algo bem difícil de acontecer. O judiciário é muito cauteloso em decretar a falência de empresas, ainda mais uma empresa que presta um serviço essencial. O que pode acontecer é ficar em uma batalha jurídica”, diz Flores.
O bloco de ativos líquidos (o caixa) da Oi é de pouco mais de R$ 1,1 bilhão. No entanto, a empresa alega que ainda tem uma série de imóveis que podem ser vendidos, embora eles ainda não estejam muito bem mapeados.
A companhia também possui créditos a receber da V.Tal, braço de fibra óptica vendido este ano. Esses créditos envolvem principalmente fios e sucata de cobre para venda, mas seu valor é insuficiente para cobrir a dívida total da Oi. No final do segundo trimestre, a empresa tinha uma dívida bruta de R$ 12 bilhões.
VIRAR A PÁGINA
AINDA TEM UM BOM CAMINHO PELA FRENTE
REPORTAGEM ESPECIAL
MINERADORA SOB PRESSÃO
COMMODITIES MISTAS
Conteúdo Empiricus
ANTES DO BALANÇO
FOGUETE NÃO TEM RÉ
FLASHBACKS
PETROLEIRAS
TARIFAÇO DE TRUMP
DISPUTA NA MINERADORA
SEM ANTENAS?
REFORÇO NO BOLSO
MENOS BEBEDEIRA DE JOGO
GANHAR DINHEIRO NÃO É A ÚNICA MISSÃO
GOVERNANÇA
MUDANÇA NO COMANDO
PRÉVIA OPERACIONAL
BIG TECHS