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Após saída de presidente, diretoria da CVM decidiu que o controlador da Ambipar não precisará realizar uma oferta pública de aquisição (OPA) das ações; entenda o caso

A diretoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reunida nesta terça-feira (29), decidiu que não será necessária a realização de uma oferta pública de aquisição (OPA) pelo controlador da Ambipar (AMBP3). Mas esse desfecho ainda pode gerar polêmica.
A área técnica da CVM havia identificado a necessidade da OPA por avaliar que a cotação das ações da Ambipar foi inflada – depois de compras feitas conjuntamente pelo controlador Tércio Borlenghi Junior e por fundos ligados ao banco Master e ao empresário Nelson Tanure – para que os papéis fossem utilizados como garantia no leilão da EMAE.
Além desse processo referente à OPA, o Seu Dinheiro apurou que existe outro processo em curso na autarquia analisando a conduta dos acionistas da Ambipar nessa movimentação com as ações.
De todo modo, o caso chama a atenção em razão das circunstâncias da decisão, que podem se repetir em outro julgamento, desta vez envolvendo o Banco Master.
A análise do caso da OPA pelo colegiado da CVM iniciou em 24 de junho. Naquela ocasião, a diretora Marina Copola e o então presidente da autarquia João Pedro Nascimento haviam acompanhado o entendimento dos técnicos pela necessidade da OPA.
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No entanto, o diretor diretor Otto Lobo pediu vista do processo; sem que o quarto diretor, João Accioly se manifestasse. A quinta cadeira da diretoria está vazia, à espera da indicação de um nome pelo governo desde o início do ano.
De lá para cá, muita coisa mudou na CVM. Em 18 de julho, Nascimento renunciou à presidência; e Lobo, por ser o diretor mais antigo da casa, assumiu o posto interinamente.
A expectativa dentro da CVM, segundo fontes, era que Lobo esperasse pela indicação de um novo presidente em vez de levar à discussão processos como este, mais polêmicos e acompanhados muito de perto pelo mercado.
Mas Lobo colocou o assunto em pauta nesta terça-feira, apresentando seu voto contrário à OPA, tendo sido acompanhado nessa avaliação pelo diretor Accioly. Os dois eram os únicos diretores presentes na reunião, uma vez que Marina Copola está em férias.
Diante do empate sobre o assunto, Lobo informou que exerceria o voto de qualidade conferido ao presidente da CVM nesse tipo de situação, definindo, assim, que não haverá OPA.
O Seu Dinheiro apurou que assim que Lobo tomou a decisão, a procuradora-chefe da CVM, Luciana Alves, alertou que, naquele processo, Lobo estava votando como diretor e não como presidente da autarquia, uma vez que Nascimento já havia votado como tal.
Assim, o voto duplicado e decisivo deveria ser o de Nascimento, favorável à OPA. Após reiteradas manifestações da procuradora, Lobo manteve a sua decisão.
Em nota enviada ao Seu Dinheiro, Lobo afirmou que:
“Conforme jurisprudência dominante, o voto de qualidade é um segundo voto a que o presidente de órgão julgador colegiado tem direito no momento em que ocorre o empate, por oportunidade da declaração do resultado do julgamento, cumulado com o voto ordinário (veja, por exemplo, as decisões do STJ no âmbito dos Recursos Especiais 1840574/PR e 966930/DF). O voto do presidente não vale mais: ele vota novamente para que ocorra o desempate.
Na própria CVM já houve um caso em que o presidente votou de determinada maneira no seu voto ordinário e de maneira contrária no voto de qualidade, de modo a privilegiar o princípio do in dubio pro reo (PAS CVM nº RJ2014/10556). Ou seja, trata-se de um novo voto para desempate. Como o Presidente João Pedro Nascimento renunciou antes da conclusão do julgamento, cabia a mim, como Presidente Interino da Reunião do Colegiado de hoje, exercer o voto de qualidade previsto no art. 92, § 1º, do Regimento Interno da CVM.” Otto acrescentou ainda que mais informações sobre a decisão, “inclusive sua justificação técnica detalhada, poderão ser acessadas com a publicação dos votos e do extrato da ata da Reunião do Colegiado no site da CVM.” A publicação dos votos deve levar alguns dias.
Especialistas ouvidos pelo Seu Dinheiro disseram que diante da peculiaridade do caso Ambipar, não saberiam dizer se a decisão de Lobo poderá ser contestada judicialmente.
A polêmica em torno da decisão de Lobo é mais um evento que mostra o clima tenso dentro da CVM atualmente. A renúncia de Nascimento, justificada por motivos pessoais, pegou o mercado de surpresa. E as notícias são de desentendimentos frequentes entre os integrantes do colegiado nos últimos meses.
A lista de candidatos para assumir a presidência ventilada pela imprensa é longa; e inclui, inclusive, atuais diretores. Segundo uma fonte, chama a atenção no caso específico o fato de Nascimento e Marina terem tornado públicos seus votos, sabendo do pedido de vistas de Lobo.
“Eles poderiam ter esperado, mas, aparentemente, fizeram isso para evitar a mudança na decisão”, disse uma fonte. “Em seguida, o presidente renuncia e, na primeira reunião com menos gente, o caso volta à pauta, com um empate, decidido pelo presidente interino, revertendo uma decisão que, pra todos os efeitos, parecia impossível de reverter.”
A grande questão não paira no voto dos diretores em si, mas na justificativa para o voto de qualidade interino, de acordo com uma fonte. “Cada diretor está lá para fazer a sua análise e dar o seu voto.”
O grande debate sobre o caso foi extremamente técnico: definir se o controlador da Ambipar e os fundos eram “pessoas vinculadas” ou tiveram uma “atuação conjunta”, a partir do que está definido para a obrigação de uma OPA por aumento de participação, aplicada quando se percebe a intenção deliberada de um “fechamento branco” do capital da companhia, reduzindo sua liquidez. Os acionistas não agiram de forma vinculada e com esse objetivo, apesar de terem tido uma “atuação conjunta”.
Existe um outro caso na CVM envolvendo o Banco Master que, se houver decisão antes do preenchimento das duas vagas em aberto do colegiado, poderá passar por situação semelhante.
Em maio, o então presidente Nascimento e a diretora Marina votaram pela rejeição de um termo de compromisso. O acordo era para encerrar um processo contra o Master e seu diretor-presidente Daniel Vorcaro por conta de um caso analisado pela autarquia desde 2021. O caso envolve operações consideradas fraudulentas, ligadas à negociação de cotas do fundo imobiliário Brazil Realty, em 2018.
O diretor Lobo pediu vistas desse processo e devolveu sem seu voto. Na sequência, Accioly pediu vista.
A expectativa dentro da CVM é que assim que o Congresso retorne do recesso o governo apresente uma indicação para a presidência da autarquia.
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