O que muda nas emissões de LCI, LCA, CRI e CRA com a medida do governo que restringe as emissões de títulos isentos de IR
Governo manteve a isenção de imposto de renda, mas restringiu as maneiras como os bancos e as empresas podem emitir papéis como LCI

O governo decidiu fechar as brechas que bancos e empresas usavam para captar recursos com títulos isentos de impostos de renda. As mudanças afetam papéis conhecidos de investidores como as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA).
A nova regra também afeta as emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) e a letra imobiliária garantida (LIG).
Essa "sopa de letrinhas" financeira ganhou ainda mais popularidade com a alta da taxa básica de juros (Selic) e alcançou a impressionante marca de R$ 1,4 trilhão no fim do ano passado. Nesta matéria, o Seu Dinheiro explica a diferença de rentabilidade entre papéis isentos e não isentos.
Para ter acesso ao benefício fiscal, os recursos que bancos e empresas captam com a emissão desses títulos precisam ir para projetos imobiliários e do agronegócio.
O governo manteve a isenção de imposto de renda, mas decidiu restringir as maneiras como os bancos e as empresas podem emitir os papéis.
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Como funcionam esses títulos de renda fixa
As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) e as letras imobiliárias garantidas (LIG) são emitidas por bancos, que captam esses recursos dos investidores com a obrigação destiná-los a financiamentos ligados aos dois setores.
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Na prática, a isenção fiscal garante uma rentabilidade maior para o investidor. Assim, ele aceita receber uma taxa menor ao aplicar em uma LCI do que em um título bancário tradicional, como um CDB, o que reduz o custo de funding do banco.
Já os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA) são emitidos por empresas específicas, chamadas de securitizadoras.
Em uma típica operação do gênero, uma incorporadora que vendeu imóveis na planta para um grupo de clientes pode antecipar os recursos que têm a receber cedendo esse fluxo para uma securitizadora, que capta recursos de investidores no mercado emitindo CRI.
O problema é que, com o passar do tempo, o mercado começou a ser "criativo" no que diz respeito ao lastro desses papéis. Então a medida de ontem do Conselho Monetário Nacional (CMN) deve fechar algumas dessas brechas.
O que muda na emissão de LCI, LCA, CRI e CRA
Entre as mudanças, o CMN decidiu ampliar de três para nove meses o prazo mínimo de emissão das LCA e para 12 meses nas LCI.*
Em relação à LCA, o governo impôs limites para a aplicação dos recursos pelos bancos. A partir de julho, por exemplo, os recursos não poderão mais ir para operações que contam com subsídios da União.
No caso das emissões de CRA e CRI, títulos emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e ao mercado imobiliário não poderão mais ser usados como lastro das operações.
Isso porque várias empresas que alegam fazer parte da cadeia do setor imobiliário e do agronegócio se aproveitaram para fazer captações usando CRA e CRI nos últimos anos.
Um dos casos mais emblemáticos foi o Burger King, que captou recursos com a emissão de CRA para comprar a carne dos hambúrgueres.
O que muda e o que não muda
Por fim, cabe a questão: o que muda para o investidor que possui hoje na carteira títulos como LCI, LCA, CRI ou CRA? A resposta é simples: nada.
Em todos os tipos de papéis, as novas regras só valerão para emissões futuras. Para quem detém algum desses instrumentos financeiros, tudo permanece como está até o vencimento do título.
A medida também não afeta as emissões de CRI e CRA que já se encontram em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A expectativa, porém, é que a restrição do lastro torne os títulos isentos de imposto mais escassos nos bancos e plataformas de investimento.
A medida também pode afetar os fundos imobiliários (FIIs) e fiagros na B3 que investem em títulos de crédito isentos, como as LCI e CRI.
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*Com informações da Agência Brasil. Matéria corrigida nos prazos mínimos de emissão de LCI e LCA
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