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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) destacou a necessidade de equilibrar os interesses dos credores e a preservação da atividade empresarial da varejista de insumos agrícolas
O desembargador Breno Caiado, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido do Banco do Brasil (BBAS3) para suspender os efeitos da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo AgroGalaxy (AGXY3) e subsidiárias.
A varejista de insumos agrícolas enfrenta dívidas de R$ 4,6 bilhões e teve seu pedido de recuperação aceito pela 19ª Vara Cível de Goiânia, em setembro. Também é um dos maiores tomadores de crédito do Banco do Brasil – só com o banco público, são cerca de R$ 391 milhões e outros US$ 600 mil a receber.
O Banco do Brasil havia entrado com um recurso contra a recuperação judicial da companhia, alegando que os créditos garantidos por cessão fiduciária não estariam sujeitos à recuperação, conforme o artigo 49, §3º, da Lei 11.101/05.
O banco também questionou a mudança da sede da holding AgroGalaxy de São Paulo para Goiânia pouco antes do pedido de recuperação, ato classificado pelo BB como uma tentativa de "forum shopping" para obter decisões mais favoráveis.
Em sua decisão, o desembargador Breno Caiado afirmou que "o exercício do direito creditório ou possessório deve ser postergado em prol do não agravamento da situação dos agravados", ressaltando a importância de preservar as atividades de um grupo.
Caiado destacou que a AgroGalaxy é um negócio "de grande porte e consolidado no mercado, valendo ressaltar que está em risco a sua própria sobrevivência".
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O magistrado também rejeitou o pedido de efeito suspensivo ao agravo, por não ver demonstrados os requisitos de dano grave ou de difícil reparação.
Vale lembrar que a 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia (GO) aceitou o pedido de recuperação judicial da companhia no início do mês passado. A empresa também conseguiu o aval da Justiça de Goiânia para uma “blindagem” contra os credores.
A partir da decisão da Justiça, estão suspensas todas as ações de execução que possam comprometer o patrimônio da AgroGalaxy, sejam elas arrestos, penhora de bens, apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens
Além disso, os credores da empresa não podem rescindir contratos com base no pedido de recuperação judicial ou em caso de inadimplência durante o período de 180 dias — prazo pelo qual as execuções de dívida ficam suspensas durante a reestruturação.
Desde o deferimento da RJ, a AgroGalaxy já obteve na Justiça a liberação de R$ 4,97 milhões retidos pelo Sicoob Ouro Verde, a proibição de cortes de energia elétrica e água por débitos anteriores, e a liberação de fertilizantes retidos pela Santa Clara Agrociência.
A empresa deve apresentar o plano de recuperação até dezembro e negociar sua aprovação com os credores. Com operação em 14 estados e mais de 30 mil clientes, a AgroGalaxy fechou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários desde o início do processo.
Na decisão envolvendo o Banco do Brasil, o desembargador destacou a necessidade de equilibrar os interesses dos credores e a preservação da atividade empresarial da varejista.
“A concessão de qualquer medida na recuperação judicial deve ser precedida pela manifestação dos administradores judiciais e do Ministério Público em 2º grau, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a paridade de tratamento entre credores e o equilíbrio da recuperação judicial”, afirmou o desembargador Tribunal de Justiça de Goiás.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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