Petrobras (PETR4) tem vitória parcial no TCU sobre assembleia que vai decidir flexibilização das indicações políticas
TCU liberou a Petrobras para levar adiante a proposta de retirar as restrições à indicação de políticos na assembleia desta quinta-feira. Mas com ressalvas

A poucas horas da assembleia de acionistas, a Petrobras (PETR4) obteve uma vitória parcial na proposta de mudar o estatuto para flexibilizar as indicações políticas.
O relator do processo no Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a estatal pode levar adiante a votação para retirar do estatuto as restrições para indicar administradores que ocuparam cargos públicos.
Assim, os acionistas foram liberados para retirar esse dispositivo na assembleia geral extraordinária (AGE) que acontece nesta quinta-feira, às 14h. Lembrando que a União possui a maioria das ações com direito a voto da companhia.
Mas a mudança no regimento interno não significa que a Petrobras estará livre para indicar políticos, já que a proibição também faz parte da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
"Ou seja, mesmo que não estejam expressos no Estatuto Social, a observância desses requisitos é obrigatória por força de lei", de acordo com o TCU.
Ao propor a mudança, a Petrobras afirma que quer apenas atualizar o estatuto social conforme a legislação atual.
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A Lei das Estatais impede a nomeação de pessoas que ocuparam cargos políticos. Mas há um entendimento atual na Justiça que derrubou esse impedimento.
Petrobras: decisão sobre inclusão de trecho no estatuto
Sobre a proposta da Petrobras de incluir no estatuto a norma de que a companhia "somente considerará hipóteses de conflito de interesses formal nos casos expressamente previstos em lei", o TCU fez uma ressalva.
Isso porque, no entendimento do relator, a inserção cria uma regra inexistente tanto na Lei das Estatais como no decreto que regulamenta a lei.
Por isso, ele determinou que a Petrobras não poderá registrar na ata da assembleia a decisão dos acionistas sobre a inclusão desse dispositivo até a decisão de mérito da questão no TCU.
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