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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Banco vence Americanas (AMER3) na Justiça: tribunal barra pagamento antecipado de dívidas trabalhistas e com micro e pequenas empresas

A varejista buscava uma solução para os credores mais frágeis da lista, mas está oficialmente impedida de quitar débitos do tipo

Fachada de unidade da rede Lojas Americanas Express (AMER3 LAME3 LAME4), na Avenida Paulista, região central de São Paulo
Fachada de unidade da rede Lojas Americanas Express, na Avenida Paulista, região central de São Paulo. - Imagem: Estadão Conteúdo/Itaci Batista

Mesmo com uma recuperação judicial em curso, a Americanas (AMER3) não está completamente blindada contra ataques de seus credores. Um deles, o Banco Safra, obteve uma vitória na Justiça nesta quinta-feira (9) que impedirá a varejista de realizar o pagamento imediato de suas dívidas trabalhistas e com micro e pequenas empresas.

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A companhia solicitou uma autorização ao administrador da RJ para quitar os débitos do tipo, que somam R$ 192,4 milhões, no mês passado. A Americanas alegou que buscava uma solução para os credores mais frágeis da lista por entender que a RJ "tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes no funcionamento desses pequenos negócios".

A varejista alega que o valor devido a esses credores é bastante reduzido em relação ao montante total de dívidas no processo, que ultrapassa R$ 42 bilhões.

"Além disso, com a aprovação desse pedido, a Americanas fortalecerá ainda mais os esforços para a construção de consenso para o pagamento dos credores inseridos na classe 3, onde estão listados os créditos mais expressivos, e que será apresentado na forma do Plano de Recuperação Judicial oportunamente", afirmou a Americanas.

Mas o Safra, a quem a companhia deve R$ 2,5 bilhões, discordou do argumento e apresentou um recurso para barrar o pagamanento. A desembargadora Leila Santos Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu hoje o pedido do banco com efeito suspensivo.

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Em sua decisão, a magistrada afirma que, como não existe plano de recuperação judicial até o momento, é a Assembleia Geral de Credores que deve deliberar sobre “aprovação, rejeição ou modificação" da proposta para quitar os débitos.

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Lopes entendeu ainda que, como o pagamento a credores dessas classes é irreversível, pode provocar "dano irreparável ao próprio processo de recuperação judicial do Grupo Americanas".

Relembre o escândalo da Americanas

Vale relembrar que a varejista entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 19 de janeiro, após a revelação de uma "inconsistência contábil" da ordem de R$ 20 bilhões. A varejista montou um comitê independente para investigar o buraco e, nesse meio tempo, a ação da Americanas quase virou pó na bolsa.

Mas o imbróglio ganhou contornos de disputa judicial antes mesmo da empresa protocolar a recuperação, quando a Americanas obteve uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia qualquer vencimento antecipado de dívidas e bloqueio de bens da companhia.

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No seu pedido à Justiça, a empresa citou credores que já a estavam notificando para declarar o vencimento antecipado das obrigações, citando especificamente uma dívida junto ao BTG Pactual no valor de R$ 1,2 bilhão. O documento trouxe, ainda, uma explicação na qual a dívida total da varejista chegava a R$ 40 bilhões.

O BTG decidiu entrar com mandado de segurança com pedido de liminar logo em seguida. A liminar foi concedid e, depois dela, outros bancos resolveram entrar na Justiça contra a tutela cautelar da Americanas.

Assim, com apenas R$ 800 milhões em caixa e as instituições financeiras no seu cangote, a varejista se viu obrigada a protocolar o pedido de recuperação judicial.

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