🔴 É HOJE! ESPECIALIZAÇÃO EXECUTIVA EM IA: ASSISTA A ÚLTIMA AULA AO VIVO

Conteúdos exclusivos da Empiricus

Parceria Seu Dinheiro e Empiricus:

Salve suas matérias favoritas do Seu Dinheiro criando uma conta gratuita na Empiricus.

E tem mais: ao criar sua conta gratuita, você ganha acesso a um universo de conteúdos que vai muito além das notícias.

Relatórios, cursos, podcasts, newsletters e estratégias de investimento para transformar informação em melhores decisões.

Privatização burocrática

PGR quer aval legislativo e licitação para venda de estatais

Procuradoria considera que a exigência de autorização legislativa para privatizações é coerente com o nosso sistema

Procuradora-geral da República Raquel Dodge
Procuradora-geral da República Raquel Dodge - Imagem: (Wilson Dias/Agência Brasil)

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a necessidade de aval do Legislativo e de processos licitatórios para a venda das estatais.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Na sessão desta quinta-feira, 30, do Supremo, Maia enfatizou: "Não é possível que a venda do controle acionário das estatais seja feita sem uma lei autorizativa, e sem processo licitatório."

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. O vice-PGR reproduziu no plenário da Corte o entendimento da procuradora-geral Raquel Dodge no julgamento conjunto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da necessidade de autorização legislativa para a venda de estatais e de ações sem licitação.

O Supremo analisa a medida cautelar (liminar) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações. O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e deve ser retomado na sessão de 5 de junho.

Mariz Maia reiterou os argumentos do parecer enviado ao STF por Raquel. De acordo com o vice-PGR, "há a necessidade de se verificar se a forma é consonante com a substância e se respeita a Constituição".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para ele, "respeitar a forma é, ao mesmo tempo, respeitar a substância". Mariz Maia ressalta que o debate gira em torno do artigo 29, inciso XVIII, Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), que deve ser considerado incompatível com a Constituição.

Leia Também

ANOTE NA AGENDA

Santander (SANB11) diz quando deve fechar o capital no Brasil; confira o prazo dado pelo banco espanhol

CORRIDA PELO PRIVATE

Santander acirra briga pela altíssima renda com novo cartão com até 8 pontos por dólar; veja o que ele oferece

No parecer, a PGR destaca que, "por força dos incisos XIX, XX e XXI do art. 37 da Constituição da República, a operação de alienação de ações de sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, que implique a transferência do controle societário do Estado, demanda prévia autorização do legislador e submete-se a procedimento de licitação".

O procurador considera que a exigência de autorização legislativa para a venda de estatais é coerente com o nosso sistema. Ele anotou que o Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União, realiza fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, além de analisar as escolhas estratégicas.

"É incompatível com o ordenamento constitucional republicano dispositivo que permite a desestatização com alienação do controle acionário, ausente de lei, ausente processo licitatório", alertou Mariz Maia. Ele observou que "a soberania, princípio da República, requer controle estratégico sobre suas riquezas e bens".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ações

As quatro ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), PCB e pelo governo de Minas.

As ações questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As ADIs também questionam o Decreto 8.945/2016 - que regulamenta, no âmbito da União - e o 9.188/2017 - que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

As quatro ações (ADIs 5.624, 5.846, 5.924 e 6.029) foram apensadas em uma só análise pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, considerando a conexão temática.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fachada da loja Casas Bahia, rede pertencente à Via (VIIA3) 30 de agosto de 2026 - 13:25
Fachada da loja da C&A (CEAB3). 29 de agosto de 2026 - 17:01
Luiz Barsi 28 de agosto de 2026 - 18:00
28 de agosto de 2026 - 10:34
Imagem de indústrias petroquímicas da Braskem 27 de agosto de 2026 - 19:56
Logo Natura (NATU3) e gráfico de ações ao fundo 27 de agosto de 2026 - 19:14
27 de agosto de 2026 - 13:03
Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar