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Aldemir Bendine, que comandou o Banco do Brasil e a Petrobras, teria recebido propina de R$ 3 milhões da Odebrecht para favorecer o grupo

O ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, teve a pena reduzida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Condenado na Operação Lava Jato, em 1ª instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Bendine teve a pena de 11 anos de reclusão revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
Os desembargadores da 8ª Turma do TRF4 absolveram o ex-presidente da Petrobras do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apelação criminal foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobras. Após o recebimento dos valores, ele teria dado início a movimentações internas para favorecer o Grupo Odebrecht.
Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da Odebrecht, no entanto, só teriam concordado em pagar após Bendine assumir a presidência da Petrobras.
Em março de 2018, o então juiz federal Sergio Moro (hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente da estatal petrolífera recorreu da sentença ao Tribunal pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que não houve comprovação da suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.
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A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF4.
Também são réus no mesmo processo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em 3 meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis com a pena aumentada em um mês.
A suspensão do processo de Marcelo Odebrecht ocorreu porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.
*Com Estadão Conteúdo
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