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No dia do IPO da XP, CVM lança proposta para facilitar listagem de BDR

Se já estivesse em vigor, a regra permitiria a listagem de recibos de ações da XP na bolsa brasileira. CVM também pretende liberar investimento em BDR para o varejo

investimentos
Imagem: Shutterstock

No dia da estreia das ações da XP Investimentos na bolsa norte-americana Nasdaq, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma proposta para flexibilizar as regras para a emissão de recibos de ações de empresas listadas em outras bolsas. Esses papéis são conhecidos pela sigla BDR (Brazilian Depositary Receipts, na sigla em inglês).

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A proposta colocada em audiência pública nesta quarta-feira elimina a restrição para a emissão de BDRs de empresas que tenham a maior parte dos ativos e receitas no Brasil.

Se já estivesse em vigor, a regra permitiria a listagem de recibos de ações da XP na B3. O investidor que deseja ser sócio da corretora hoje precisa abrir uma conta em uma corretora no exterior e comprar os papéis diretamente na Nasdaq.

Outra opção é aplicar por meio dos fundos criados pela Vitreo e pela própria gestora da XP. Mas por restrições regulatórias, os produtos destinados ao varejo só podem ter 20% do patrimônio aplicado nos papéis da corretora na Nasdaq.

Histórico

A autarquia vetou a emissão de BDRs de empresas que tenham a maior parte das receitas no Brasil depois que algumas companhias, como Laep e Agrenco, se valeram da regra para listar papéis em bolsas lá fora para escapar da regulação brasileira.

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Mas nos últimos anos várias empresas nacionais "sérias", como PagSeguro e Stone e os grupos educacionais Afya e Arco optaram por abrir o capital lá fora.

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A mudança nas regras é uma demanda antiga do mercado, e havia a expectativa de que ocorresse antes do IPO da XP, o que acabou não se confirmando.

A proposta da CVM para permitir a listagem do BDR prevê que os ativos que servem de lastro precisam ser negociados em “mercado reconhecido” e que deve ser aprovado pela autarquia.

BDR para todos

A CVM também pretende permitir que qualquer investidor aplique em BDRs nível 1. A negociação desses papéis hoje é restrita a investidores qualificados, que possuem pelo menos R$ 1 milhão para aplicar, e a fundos de investimento.

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Pela proposta da CVM, a condição para a negociação dos BDRs nível 1 para o público de varejo é a divulgação das informações sobre os emissores em português.

A minuta colocada em audiência pública vai permitir ainda a criação de dois novos tipos de BDR no mercado brasileiro. O primeiro com lastro em fundos de índice (ETFs) negociados em bolsas no exterior.

A CVM propôs ainda a possibilidade da criação de certificados com lastro em títulos de dívida. Hoje os BDRs só podem ter ações como lastro.

As mudanças nas regras, porém, ainda vão levar um tempo para entrar em vigor. A autarquia vai receber sugestões e comentários do mercado até o dia 10 de fevereiro e só depois irá editar uma norma sobre o tema.

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