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Quem não fizer a opção pelo regime tributário simplificado até o fim do dia poderá tentar novamente apenas em janeiro de 2027
Esta sexta-feira (30) é o último dia para que empresas solicitem a adesão ao Simples Nacional e se enquadrem no regime tributário simplificado em 2026. O prazo, definido pela Receita Federal, se encerra no último dia útil do mês e não será prorrogado.
O pedido deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Quem não fizer a opção até o fim do dia ficará automaticamente fora do regime ao longo de todo o ano de 2026, podendo tentar novamente apenas em janeiro de 2027.
Criado em 2006, o Simples Nacional reúne em uma única cobrança mensal diversos tributos federais, estaduais e municipais.
O modelo foi desenvolvido para reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de impostos para micro e pequenas empresas, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O regime é voltado a três perfis de negócios. No caso do microempreendedor individual (MEI), o enquadramento ocorre automaticamente no momento da abertura do CNPJ, dentro do Simei.
Já microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) precisam fazer a solicitação formal dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
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Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam renovar a opção todos os anos.
No entanto, MEIs que foram excluídos do regime e desenquadrados do Simei precisam solicitar novamente a adesão ao Simples e, depois, ao Simei.
O que a empresa precisa para fazer a opção?
Antes de solicitar o enquadramento, é necessário que a empresa esteja com a situação regularizada. Isso inclui:
Caso existam débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a regularização deve seguir os procedimentos indicados por esses órgãos. Pendências junto a estados, Distrito Federal ou municípios precisam ser resolvidas diretamente com cada ente federativo.
Apesar de não haver limite para o número de sócios, a legislação impõe restrições relacionadas ao perfil dos empreendedores. Um dos impedimentos é a existência de sócios residentes no exterior.
Também não podem optar pelo regime empresas que atuem no Brasil como filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede fora do país.
Além disso, nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. Estão entre as vedações empresas que:
atuam na geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
realizam importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
importam combustíveis;
produzem ou comercializam, no atacado, cigarros, armas, munições, explosivos, pólvoras, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas — com exceção, desde 2018, de micro e pequenas cervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias de pequeno porte.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até esta sexta-feira, 30 de janeiro, diretamente no portal do regime. Se o pedido for aprovado, a adesão passa a valer retroativamente a 1º de janeiro de 2026.
No momento da solicitação, a empresa precisa declarar que não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de impedimento. A verificação de pendências é automática e envolve a Receita Federal, estados, Distrito Federal e municípios.
Caso não sejam identificadas irregularidades, o pedido é deferido. Se houver pendências, a solicitação permanece em análise, e a empresa pode regularizar os problemas dentro do período de opção, sem necessidade de um novo requerimento. Também é possível cancelar o pedido, desde que ele ainda não tenha sido aceito.
O acompanhamento deve ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no próprio portal. O resultado final das solicitações está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Se o pedido for indeferido, o ente federado responsável emitirá um Termo de Indeferimento. Quando houver pendências com mais de um órgão, serão emitidos termos distintos.
Nos casos relacionados à Receita Federal, a comunicação ocorre por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
A contestação deve ser apresentada diretamente ao ente que apontou a irregularidade, dentro dos prazos legais. Para indeferimentos da Receita, o prazo é de 30 dias a partir da ciência do termo.
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