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Seu negócio cresceu demais como MEI? Veja como pedir o desenquadramento do regime tributário

O microempreendedor individual que descumprir alguma das condições para se manter regularizado deve solicitar desenquadramento

Quando a empresa deixa de cumprir as regras do MEI, é preciso solicitar o desenquadramentoImagem: iStock

Crescer é uma boa notícia para qualquer empreendedor — mas, no caso do microempreendedor individual (MEI), o avanço do negócio pode significar a necessidade de mudar de regime tributário.

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Quando a empresa deixa de cumprir as regras do MEI, é preciso solicitar o desenquadramento e migrar para outra categoria empresarial.

Um dos motivos mais comuns é ultrapassar o limite de faturamento – atualmente, o MEI pode ter uma receita de até R$ 81 mil por ano.

Além disso, o microempreendedor precisa atender a outros critérios básicos, como ter apenas um funcionário, pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), não ser sócio de outra empresa e não participar de outro CNPJ como titular ou administrador.

Se alguma dessas condições deixa de ser cumprida, o desenquadramento passa a ser obrigatório.

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O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

O procedimento depende de quanto a receita anual superou o teto permitido.

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A regularização pode ser feita de forma simples no início do ano seguinte, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o excesso de receita.

O próprio sistema calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento.

Excesso de até 20%

Veja os valores no exemplo de faturamento de R$ 97,2 mil:

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  • Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 648
  • Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 729
  • Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 972

Excesso superior a 20%

Quando o faturamento ultrapassa esse percentual, o imposto passa a incidir sobre toda a receita do ano, e não apenas sobre o excedente.

No exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil, o imposto devido seria:

  • Comércio: alíquota de 4% – imposto de R$ 4 mil
  • Indústria: alíquota de 4,5% – imposto de R$ 4,5 mil
  • Serviços: alíquota de 6% – imposto de R$ 6 mil

Outros motivos que obrigam o desenquadramento do MEI

Mesmo sem ultrapassar o limite de faturamento, o empreendedor pode ser obrigado a sair do MEI se ocorrer alguma das situações abaixo:

  • Contratação de mais de um empregado (o MEI pode contratar apenas um funcionário);
  • Pagamento de salário acima do piso da categoria ou de um salário-mínimo;
  • Inclusão de sócio;
  • Participação em outra empresa como administrador, sócio ou titular;
  • Inclusão de atividade não permitida ao MEI;
  • Abertura de filial;
  • Compra de insumos ou mercadorias em valor superior a 80% do total vendido, a partir do segundo ano de funcionamento.

Nesses casos, a orientação é buscar o apoio de um profissional de contabilidade, que poderá acompanhar o processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária da empresa.

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Também é recomendável solicitar uma simulação para avaliar qual regime tributário é mais adequado a partir desse momento — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como pedir o desenquadramento do MEI?

O pedido deve ser feito no site do Simples Nacional, informando o motivo do desenquadramento e a data em que o fato ocorreu ou ocorrerá. A migração passa a valer a partir do mês seguinte à data indicada.

Atenção: a Receita Federal pode realizar o desenquadramento automático caso identifique irregularidades não regularizadas pelo contribuinte.

Passo a passo para realizar o desenquadramento:

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  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Realizar Desenquadramento”;
  • Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique em “Código de Acesso”;
  • Informe CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
  • Selecione o motivo do desenquadramento e informe a data do fato, se solicitado;
  • Aguarde a análise do pedido.
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