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O atraso no envio pode gerar multas e deixar o CNPJ inapto; entenda quais empreendedores devem preencher a DASN-SIMEI

Em pouco mais de um mês, microempreendedores individuais (MEIs) que não estiverem em dia com a Receita Federal terão que lidar com multas.
O prazo para preencher a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente a 2025 se aproxima, com encerramento no dia 31 de maio, e é obrigatória para todos os CNPJs que se enquadram na categoria.
Ou seja, mesmo quem não teve receita no ano passado precisa prestar contas ao Fisco.
O período para preencher a declaração começou em janeiro deste ano e acaba no próximo mês.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve informar todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento. Portanto, a declaração deve conter:
Devem entrar no cálculo todos os valores recebidos pelo negócio, independentemente da forma de pagamento: dinheiro, cartão, Pix, etc.
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Lembre-se: o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil e o negócio pode contratar somente uma pessoa para a equipe.
O envio fora do prazo ou a ausência gera multas — no valor mínimo de R$ 50 —, além de correr o risco de ter juros sobre débitos e restrições em serviços financeiros, como abertura de contas e solicitação de crédito. Outra consequência pode ser o CNPJ se tornar inapto por omissão.
Para quem perder a data, o boleto com a dívida é emitido automaticamente após o envio do documento em atraso.
O preenchimento da DASN-SIMEI é feito diretamente pela internet. Para enviar a declaração deste ano, o microempreendedor precisa reunir todos os comprovantes de receita que teve ao longo de 2025 e seguir as seguintes etapas:
Após o envio, o sistema gera um comprovante de entrega.
Cabe ressaltar que, para enviar o documento em 2026, o empreendedor deve ter entregado as declarações anuais dos anos anteriores.
Mesmo os microempreendedores que deram baixa no CNPJ devem entregar a declaração referente ao período de funcionamento. Essa é a única situação em que o envio é feito no próprio ano-calendário.
Ao selecionar o ano atual no sistema, aparecerá a opção “Situação Especial > Extinção”, onde deve ser informada a data de encerramento do CNPJ.
Os prazos variam conforme o momento da baixa: se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano, a entrega deve ser feita até o último dia de junho. Já se acontecer em outro período, o prazo é o último dia do mês seguinte ao encerramento.
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