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DÍVIDA MILIONÁRIA

Caso Habib’s: o que a recuperação judicial de uma franqueadora muda para os franqueados?

O pedido do Grupo Gennius não encerra automaticamente os contratos nem obriga lojas a fechar, mas ainda pode afetar as unidades

Unidade do Habib's - Imagem: Wikimedia Commons

A recuperação judicial do Grupo Gennius, dono de marcas como Habib’s, Ragazzo e Tendall Grill, colocou em evidência uma dúvida que vai além das esfirras e coxinhas. O que acontece com quem investiu em uma franquia quando a empresa que está por trás da marca entra em crise?

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O grupo entrou com um pedido de recuperação judicial na quarta-feira (26), com uma dívida de R$ 265,2 milhões.

Segundo a empresa, a crise é resultado de uma combinação de fatores, entre eles as dificuldades financeiras que surgiram desde a pandemia de coronavírus, a mudança nos hábitos de consumo e o crescimento das plataformas de delivery, que alteraram a dinâmica do setor de alimentação.

Ao todo, o grupo reúne mais de 300 restaurantes em cerca de 90 cidades brasileiras, segundo informações divulgadas pela empresa.

O processo de recuperação judicial reúne dez franqueadoras e holdings de participação, 17 empresas operacionais, seis churrascarias Tendall, 119 lojas Habib’s e 26 unidades Ragazzo.

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E o caso Gennius também serve de exemplo para outras redes. Afinal, quando uma franqueadora entra em recuperação judicial, o que realmente muda para o franqueado? O contrato continua valendo? É possível sair da rede? E o que fazer se começarem a faltar produtos ou suporte?

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A recuperação judicial não é o fim para o franqueado

Apesar do tamanho do processo, o pedido de recuperação judicial da franqueadora não significa, automaticamente, que as unidades franqueadas tenham de fechar as portas ou que os contratos de franquia sejam encerrados.

Camila Juliano Nicolau, advogada especialista em franchising e direito empresarial do escritório Tardioli Lima & Advogados, explica que, no caso do Grupo Gennius, os franqueados não são partes da recuperação judicial. O processo envolve a franqueadora e seus credores.

“Também não extingue os contratos de franquia. O impacto direto é que esses franqueados ficam expostos, já que acabam sofrendo os efeitos dessa crise dentro do processo”, afirma a advogada ao Seu Dinheiro.

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E é aí que aparece o principal ponto de atenção para quem tem uma franquia: mesmo que o franqueado não esteja dentro da recuperação judicial, ele pode sentir os efeitos da crise na operação da própria loja.

“Automaticamente, consumidores e fornecedores enxergam a rede como uma marca única, e a recuperação judicial gera dúvidas sobre a continuidade, o abastecimento, as promoções”, diz Nicolau.

A consequência é que esse franqueado vai sentir esse impacto e uma possível queda no movimento da própria loja.

Natan Baril, diretor jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF), lembra ainda que recuperação judicial não é sinônimo de falência e tampouco interrupção das atividades da empresa.

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“A recuperação é justamente um instrumento jurídico criado para permitir a reorganização de uma empresa que atravessa uma situação de crise econômico-financeira, buscando preservar sua atividade e permitir sua continuidade.”

Em geral, o simples ingresso da franqueadora em recuperação judicial não significa que o contrato de franquia deixe de existir.

A recuperação protege a franqueadora contra a execução forçada de determinadas dívidas anteriores, mas não a libera das obrigações assumidas com a rede de franqueados, explica Nicolau.

“Ou seja, ela tem que continuar fornecendo produtos e insumos, dando suporte operacional e técnico, mantendo os treinamentos previstos tanto no contrato quanto na COF [circular de oferta de franquia], fazendo as publicidades e a gestão do fundo de propaganda e mantendo toda a padronização da marca, a exclusividade territorial e todas aquelas obrigações contratuais.”

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Olhos muito abertos para acompanhar a operação

Para o franqueado, mais importante do que olhar apenas para o pedido de recuperação judicial é acompanhar o que está acontecendo com a operação da rede.

O maior ponto de atenção passa a ser justamente a capacidade da franqueadora de continuar cumprindo as obrigações essenciais para o funcionamento das unidades: fornecimento, logística, tecnologia, marketing, suporte, gestão da marca, desenvolvimento de produtos e tudo aquilo que fizer parte daquele sistema específico de franquia.

Baril explica que, no franchising, existe uma interdependência muito grande. A saúde da franqueadora influencia a rede, mas a própria rede de franqueados também é um dos grandes ativos da franqueadora.

“Por isso, em muitos processos de recuperação, preservar a operação dos franqueados é parte essencial da própria estratégia de recuperação.”

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Entre os pontos que o franqueado deve acompanhar estão o plano de recuperação, a capacidade de geração de caixa, o nível de endividamento, a continuidade da operação e a relação com fornecedores e credores.

Também vale observar a história da empresa, a força e a reputação da marca, sua presença no mercado e a capacidade da administração de enfrentar situações adversas.

Uma coisa é uma empresa com uma operação saudável e uma marca consolidada que utiliza a recuperação judicial para reorganizar um passivo financeiro.

Outra, bastante diferente, é uma empresa cuja própria operação esteja se deteriorando de forma estrutural.

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Alguns sinais merecem atenção: perda recorrente de fornecedores estratégicos, interrupção prolongada de abastecimento, ausência de suporte, fechamento desordenado de unidades, perda relevante de executivos, deterioração da marca e um plano de recuperação que não demonstre viabilidade econômica.

A avaliação deve ser feita com dados, e não simplesmente pela existência da recuperação judicial. A própria lei exige que o plano apresente os meios de recuperação e demonstre a viabilidade econômica do negócio.

E se faltar produto ou insumo?

Esse é um dos pontos que podem afetar o franqueado de maneira mais concreta. Mas também é uma situação em que ele precisa tomar cuidado antes de agir por conta própria.

Se determinado produto ou insumo faz parte do padrão da marca ou existe obrigação de aquisição de fornecedor homologado, o franqueado não deveria simplesmente substituir esse fornecedor unilateralmente.

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Isso pode criar problemas de padrão, qualidade, segurança alimentar, propriedade intelectual e até responsabilidade perante o consumidor.

Por outro lado, se houver uma efetiva impossibilidade de fornecimento que comprometa a operação das unidades, será necessário buscar uma solução.

O melhor caminho é que isso seja feito de forma organizada pela rede, com participação da franqueadora e, se necessário, mediante homologação temporária de fornecedores ou adoção de soluções alternativas.

Em situações mais graves, como quando a franqueadora deixa de fornecer um serviço ou suporte previsto no contrato a ponto de comprometer o funcionamento da unidade, o franqueado pode ter direitos contratuais a discutir, que devem ser avaliados caso a caso.

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O franqueado pode sair da rede?

A recuperação judicial, por si só, não autoriza automaticamente a rescisão.

Assim, se a franqueadora continua cumprindo adequadamente suas obrigações, o simples fato de estar em recuperação judicial não deveria ser tratado automaticamente como autorização para romper o contrato.

Se começam a existir inadimplementos relevantes que inviabilizem a continuidade do negócio, a situação muda.

Nesse caso, o franqueado deve avaliar juridicamente o contrato, documentar os descumprimentos, realizar as notificações previstas e seguir o procedimento contratual adequado para uma eventual rescisão.

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Isso é importante porque cada contrato pode estabelecer regras diferentes, inclusive procedimentos de mediação, arbitragem ou outras formas de solução de controvérsias.

O que o franqueado deve acompanhar no processo?

Para quem tem uma franquia de uma empresa em recuperação judicial, acompanhar o processo pode ajudar a entender para onde a rede está caminhando — principalmente se o próprio franqueado também for credor da franqueadora.

“A KPMG será administradora judicial e vai dar o diagnóstico da saúde das empresas. Isso será uma base para a confiança dos credores. O plano é apresentado em um prazo de 60 dias, e ali será possível verificar a viabilidade real, como as obrigações dos franqueados serão preservadas e como será o fluxo de caixa”, afirma Nicolau.

Segundo ela, a comunicação da franqueadora também precisa ser clara.

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“É muito importante que as obrigações da franqueadora sejam mantidas, tanto em relação ao fornecimento quanto à transparência e ao suporte. O franqueado deve documentar todas as informações e cobrar informações objetivas da franqueadora.”

Baril lembra que a recuperação judicial é um processo público e reúne informações relevantes sobre a situação econômica da empresa.

O primeiro documento a ser acompanhado é o plano de recuperação judicial. É nele que estarão as propostas para reorganizar as dívidas, além de informações sobre possíveis vendas de ativos, reorganização societária, obtenção de novos recursos e as premissas utilizadas para demonstrar a viabilidade econômica da empresa.

Também é importante acompanhar os relatórios do administrador judicial, as demonstrações financeiras e a evolução do cumprimento das obrigações assumidas durante o processo.

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Se o próprio franqueado tiver algum crédito contra a franqueadora anterior ao pedido de recuperação, deverá verificar se esse crédito aparece corretamente na relação de credores e analisar, com seu advogado, a necessidade de habilitação ou divergência.

Mas existe uma segunda frente que pode ser ainda mais importante para quem está na ponta: observar o que acontece dentro da própria loja.

“Para o franqueado, a melhor medida da recuperação será perceber se a franqueadora continua fornecendo, apoiando, investindo na marca, atendendo o consumidor e mantendo economicamente saudável o seu sistema de franquias”, diz Baril.

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