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O projeto propõe aumentar o teto do faturamento anual em 60% e permitir a contratação de até dois funcionários; valores não são atualizados desde 2018

A proposta para aumentar o limite do faturamento anual do microempreendedor individual (MEI) ganhou um novo capítulo. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que eleva o teto de ganhos no ano para R$ 130 mil, tramita no legislativo e, na última terça-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou, de forma unânime, a urgência para votação do projeto.
Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões da Câmara.
As regras atuais para o enquadramento como MEI são:
O projeto criado pelo senador Jayme Campos propõe alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa para os novos requisitos do microempreendedor individual serem:
O valor de enquadramento no MEI não é alterado desde 2018 e a atualização é bastante aguardada pelos empreendedores.
Segundo o autor do projeto, a “proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.
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Na prática, a aprovação do regime de urgência da Câmara não significa que o projeto vai de fato sair do papel, mas é uma sinalização positiva após cinco anos de discussões da Lei Complementar.
O caráter de urgência indica que a proposta pode ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Ou seja, o projeto deve pular filas e o desenrolar dessa história pode ser mais rápido do que era esperado anteriormente.
De acordo com o Sebrae, o teto maior pode formalizar cerca de 470 mil negócios que hoje estão fora do MEI, o que aumenta o número de contribuintes e ajuda a incluir mais trabalhadores na economia de forma oficial.
O crescimento do negócio é deslumbrado por todo empreendedor. Porém, no caso de quem possui MEI, aumentar o faturamento pode significar a necessidade de mudança do regime tributário.
Ultrapassar o limite de R$ 81 mil gera o pagamento de impostos e o desenquadramento do modelo, a depender de quanto a receita anual superou o teto permitido.
A regularização é feita por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que calcula os tributos devidos e gera o boleto para pagamento.
Se o excesso de faturamento foi de até 20%, o imposto incide somente sobre o valor excedente. Veja um exemplo no caso do faturamento de R$ 97,2 mil.
Agora, se o valor ultrapassa acima de 20%, o imposto é cobrado em relação a toda a receita do ano. No caso de um faturamento anual de R$ 100 mil, por exemplo, seria necessário pagar:
Já se o limite aumentar para R$ 130 mil, essas regras valeriam somente em relação a um montante bem maior, o que daria mais segurança para os microempreendedores individuais expandirem seus negócios com menos receio de cair nos tributos ou ter que mudar para regimes mais complexos.
*Com informações da Agência Sebrae de Notícias.
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