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Demora no ressarcimento pelo FGC faz a rentabilidade contratada diluir ao longo do tempo, e o investidor se vê com retorno cada vez menor

Se você é um dos 1,6 milhão de investidores com recursos travados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master, deve estar angustiado à espera de notícias sobre os pagamentos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Já se vão quase dois meses desde a liquidação do banco e nada de o dinheiro cair na conta.
Isso não seria um problema se esses recursos “travados” estivessem rendendo conforme a remuneração prometida ou tivessem alguma correção monetária no período desde a liquidação até o pagamento. Mas não têm.
Cada dia que passa sem o ressarcimento significa menos retorno. As elevadas promessas de rentabilidade contratadas no momento da aplicação hoje correspondem a percentuais bem menores do CDI.
O rendimento dos CDBs do Master foi congelado em 18 novembro de 2025, data em que o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do banco de Daniel Vorcaro.
O FGC garante o pagamento do valor principal somado aos juros acumulados até o dia da liquidação, desde que o valor esteja dentro do limite de R$ 250 mil por CPF.
Dali para a frente, o cronômetro continua avançando, mas o rendimento não.
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Isso gera uma diluição da rentabilidade: o ganho que você teve até novembro agora se soma a um período de espera que não rende nada, reduzindo o percentual anualizado que estava previsto para a aplicação.
Um investidor que aplicou em um CDB do Master está vendo esse retorno minguar nos 50 dias de espera pelo ressarcimento, desde a liquidação do banco.
Por exemplo, uma rentabilidade de 120% do CDI contratada no início do ano passado já se transformou em algo mais próximo de 100% do CDI atualmente.
Em outras palavras, se o FGC ressarcisse os investidores por agora, a rentabilidade não seria muito diferente daquele de um CDB bem menos arriscado de um banco tradicional.
A depender de quando o investimento foi feito, o retorno pode ter caído abaixo de 100% do CDI.
Simulamos essa diminuição da rentabilidade considerando três prazos de investimento diferentes, todos ao longo de 2025. As estimativas consideram o retorno das aplicações até 7 de janeiro de 2026, considerando o CDI do período:
| Data da aplicação | Rentabilidade contratada | Retorno equivalente hoje |
|---|---|---|
| 06/01/2025 | 120% do CDI | 104,5% do CDI |
| 03/03/2025 | 120% do CDI | 101,2% do CDI |
| 05/05/2025 | 120% do CDI | 96,9% do CDI |
Quanto maior a demora no pagamento do FGC, menor é o rendimento da aplicação no CDB do Master, que ficou “parado no tempo”.
Na prática, se esse mesmo dinheiro estivesse aplicado em títulos de renda fixa conservadores e com liquidez, como o Tesouro Selic, ele estaria gerando juros sem nenhuma perda de rentabilidade.
Ninguém sabe e não há, sequer, um prazo para ficar de olho.
Em resposta ao Seu Dinheiro, o Fundo Garantidor de Créditos afirmou que aguarda a lista de credores que deve ser enviada pelo Master para dar continuidade ao processo de pagamento.
Roberto Luis Troster, sócio da consultoria Troster & Associados e ex-economista-chefe da Febraban e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), acredita que o escrutínio em cima do Master, com uma série de investigações acontecendo ao mesmo tempo, pode estar atrasando o fechamento da lista.
Entretanto, o economista não tem dúvidas que o FGC irá honrar o compromisso de pagamento — ainda que não seja célere.
Lembrando que o FGC cobre valores aplicados nos CDBs do Banco Master até o limite de R$ 250 mil por CPF, considerando o principal mais juros até o dia 18 de novembro.
A soma de aportes + rendimentos precisa ficar abaixo dos R$ 250 mil para um ressarcimento completo pelo fundo garantidor. Valores acima desse limite entram na massa falida do banco e, para reaver, precisa de processo judicial.
Dentro do processo de ressarcimento, o envio da lista de credores é a etapa mais demorada. Ainda assim, os quase dois meses — e contando — é o prazo mais longo de espera desde a quebra do Banco Rural, em 2013.
Infelizmente, até que a lista chegue e o fundo dê início aos pagamentos, o que o investidor pode fazer é garantir o cadastro no aplicativo do FGC, com dados atualizados e notificações ativas para não perder os comunicados.
Se deixar para a “hora H”, o sistema pode travar por excesso de acessos e causar transtornos. Quem já está com o cadastro feito, biometria facial e documentos validados agiliza o processo.
MENOS RETORNO
MAIS SEGURANÇA
CRÉDITO PRIVADO
CRÉDITO PRIVADO
CRÉDITO PRIVADO
CRÉDITO PRIVADO
RENDA FIXA
CREDOR X ACIONISTA
CARTEIRA RECOMENDADA
RENDA FIXA
CRÉDITO (IN)SEGURO
RENDA FIXA
RENDA FIXA + ETFS
BALANÇO DO MÊS
DEBÊNTURES E BONDS
NÃO FORAM SÓ AS AÇÕES
RENDA FIXA
MEDO NO AR
SIMULAÇÃO
RENDA FIXA