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Prazo para entregar a declaração de imposto de renda 2026 termina dentro de cinco dias, em 29 de maio. Acha que não vai dar tempo? Veja o que pode acontecer com quem não entrega a declaração

Estamos a cinco dias do fim do prazo de entrega da declaração de imposto de renda 2026 e, de acordo com estimativas da Receita Federal, cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão. Mas, se este é o seu caso e você acha que não vai dar tempo, pode estar se perguntando: o que acontece com quem não declarar o imposto de renda?
O mínimo que acontece é ser notificado pela Receita Federal e para pagar uma multa por atraso na entrega quando a sua declaração finalmente for transmitida, ainda que fora do prazo.
Caso você simplesmente não declare, então a multa será debitada de uma futura restituição de imposto de renda quando você finalmente entregar uma próxima declaração.
A falta de entrega da declaração de IR também pode deixar o CPF do contribuinte "pendente de regularização" junto à Receita Federal, mas isso não leva ao bloqueio do CPF nem de contas bancárias. Tampouco impede atos como casamento ou leva a punições na esfera criminal, como prisão.
Para o caso de terceiros que quiserem usar o CPF "pendente de regularização" como pretexto para restringir o acesso do contribuinte a direitos ou serviços, como o crédito, a Receita esclarece que suas normas "não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por estar com o CPF 'pendente de regularização'."
O que poderia levar o contribuinte à prisão é a comprovação de crime de sonegação fiscal, em que há fraude ou má-fé na omissão de informações ao Fisco ou no não pagamento de IR devido. Mas a simples não entrega da declaração ou dívida de imposto de renda não configuram crime, nem levam à prisão.
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A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês ou fração do mês de atraso, calculada sobre o imposto devido no ano ao qual se refere à declaração (2025, no caso do IR 2026), ainda que o IR tenha sido integralmente pago.
O limite máximo da multa é de 20% do IR devido no ano ao qual se refere a declaração, e o valor mínimo é de R$ 165,74, que incide mesmo que não tenha havido IR devido.
Ou seja, caso você perca o prazo, mas ainda assim pretenda entregar a declaração, você poderá declará-la normalmente e transmiti-la em atraso, bastando, para isso, pagar a multa. E quanto mais cedo você regularizar a sua situação, melhor, pois menor será o encargo.
Agora, se você simplesmente "deixar para lá" e não entregar a declaração de jeito nenhum, o prazo para o cálculo da multa continuará correndo até que ela atinja 20% do IR devido.
E você estará também sujeito às demais sanções da Receita já mencionadas. Se detectada má-fé na não entrega da declaração, a multa pode chegar a 75% do IR devido.
Caso você deixe de entregar uma declaração de imposto de renda que ainda resultaria em IR a pagar, a situação complica ainda mais, pois você não só ficará devendo a declaração à Receita como também o imposto.
Contribuintes que ainda tenham imposto a pagar ao término do preenchimento da declaração devem gerar o DARF para pagamento após transmitir o formulário, no próprio Programa Gerador da Declaração (PGD).
A data de vencimento da primeira cota ou cota única é a mesma do fim do prazo de entrega da declaração — 29 de maio, no caso do IR 2026 — e eventuais outras cotas, para quem parcela, vencem sempre no último dia útil dos meses subsequentes.
A princípio, o não pagamento de uma cota de IR dentro do prazo resulta em multa de 0,33% ao dia de atraso, limitado a 20% do imposto devido, mais juros de mora correspondentes à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento.
Assim, se você simplesmente deixar de pagar o IR, a multa eventualmente chegará a 20% do imposto devido, e os juros continuarão se acumulando — e lembre-se de que a Selic hoje ainda está nos dois dígitos.
Se você já sabe que não vai conseguir preencher e entregar a sua declaração até 29 de maio — por falta de tempo, porque sua declaração é muito complexa ou porque falta alguma informação, por exemplo —, uma dica para evitar a multa é preencher somente as informações mais básicas e importantes, transmitir a declaração dentro do prazo e depois retificar para acrescentar o que falta. Veja como fazer a retificação.
Procure informar todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual que conseguir — salários, aposentadorias, pro labore, rendimentos de trabalho autônomo ou do exterior, rendimentos de MEI, aluguéis recebidos — além de todas as despesas dedutíveis que conseguir comprovar.
Deixe rendimentos isentos ou tributáveis na fonte, bem como a ficha de bens, pagamentos não dedutíveis e dívidas, para a hora da retificação, pois esses itens não modificam seu IR devido nem o valor a pagar ou restituir.
Uma mão na roda para adiantar este lado é a opção pela declaração pré-preenchida, que já traz uma série de informações já preenchidas. Você precisa apenas conferi-las, o que agiliza o preenchimento e minimiza erros e omissões.
Para utilizar a pré-preenchida, você precisa ter um perfil gov.br nível ouro ou prata. Veja nesta matéria como criar um.
Lembre-se apenas de que, ao enviar a declaração, você terá que optar entre o modelo completo e o simplificado aquele que for mais vantajoso para você com os dados que já tiverem sido preenchidos. Entenda a diferença entre os dois e saiba como escolher.
Caso isso mude quando você acrescentar ou corrigir novas informações durante a retificação, você não poderá, depois do prazo, trocar o modelo da declaração.
Lembre-se ainda de que, se você tiver ainda mais imposto a pagar após a entrega de uma retificadora fora do prazo, o recolhimento deste IR extra será feito com multa e juros, pois será considerado um pagamento em atraso.
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