Declaração pré-preenchida errada ou incompleta? Entenda por que isso acontece e o saiba o que fazer
Pré-preenchida deve trazer mais informações no IR 2026, mas sua utilização requer atenção redobrada pelo contribuinte, que pode acabar na malha fina mesmo tendo declarado corretamente

Muitos contribuintes se surpreendem quando, na hora de preencher a declaração de imposto de renda a partir da pré-preenchida, muitas informações vêm erradas ou faltando. E é bem possível que, no Imposto de Renda 2026, esse tipo de situação seja ainda mais frequente que em anos anteriores.
Isso porque a forma de repasse, para a Receita Federal, das informações que compõem as pré-preenchidas das pessoas físicas mudou neste ano.
Até o ano passado, a principal fonte de informação da Receita para a pré-preenchida era a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), que foi descontinuada.
Assim, parte dos dados da pré-preenchida passou a vir de outras fontes, como:
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
- Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf;
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - Dmed;
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob;
- Programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão;
- e-Financeira;
- Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI;
- Declaração de Benefícios Fiscais - DBF;
- Informações de operações realizadas com criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil; e
- Informações obtidas por meio de convênios firmados entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e entidades públicas ou privadas.
Na coletiva de imprensa sobre as regras do IR 2026, a Receita Federal destacou principalmente as informações do e-Social, Reinf, Receita Saúde (despesas de saúde com prestadores de serviço que recebem como pessoa física) e do ReVar, programa auxiliar da Receita para quem investe em ativos de renda variável.
De acordo com o Fisco, a introdução desses novos sistemas permite coletar mais informações do contribuinte e dar acesso a uma declaração pré-preenchida mais completa.
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Em contrapartida, diante do fim da DIRF e da introdução de novas fontes, a Receita alertou para o risco de informações erradas, que precisam de correção.
O Fisco não faz filtro dos dados recebidos. O cruzamento de dados é automático e depende do CPF do contribuinte. Se a informação chegou errada, na pré-preenchida estará exatamente igual.
O cidadão precisa confirmar os dados, confrontando com os recibos e informes de rendimentos, e corrigir o que for necessário antes de enviar para a Receita. Se alguma informação vier faltando, também cabe ao contribuinte preenchê-la.
Conferi a pré-preenchida, fiz as correções e caí na malha fina!
Pode acontecer, porém, de o contribuinte constatar erros e omissões na pré-preenchida, corrigir ou acrescentar os dados de acordo com os informes de rendimentos e, mesmo estando tudo certo, ficar com a declaração do imposto de renda 2026 retida em malha pouco tempo após sua transmissão ao Fisco.
Isso se deve provavelmente ao fato de a fonte das informações da pré-preenchida ter sido transmitida com erros ou informações faltando — daí as inconsistências iniciais na pré-preenchida.
Outra possibilidade, no caso de informações ausentes na pré-preenchida, é que a fonte ainda não tenha sequer prestado contas ao Leão.
Nesses casos, a própria Receita recomenda o contribuinte a esperar, pois até o fim do prazo, em 29 de maio, as fontes ainda podem prestar contas ou corrigir informações erradas que tenham sido transmitidas anteriormente.
Assim, muitas vezes, a declaração sai da malha fina sozinha, sem que o contribuinte tenha precisado fazer algo a respeito. Falamos um pouco disso nesta matéria.
O mais importante, aqui, é que os contribuintes verifiquem cuidadosamente todas as informações da pré-preenchida, para se certificarem de que batem com os informes de rendimentos e demais comprovantes.
VEJA TAMBÉM: Errou na declaração de IR? Veja o que fazer se você cair na malha fina
Como acessar a pré-preenchida
A declaração pré-preenchida pode ser acessada tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) como no serviço online Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
O contribuinte precisa fazer login por meio do serviço gov.br, com uma conta de nível prata ou ouro.
A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações neste ano, 60% das quais feitas a partir da pré-preenchida. A utilização da pré-preenchida também é um dos fatores que dão ao contribuinte prioridade no recebimento da restituição de imposto de renda.
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